Acordo suspende obstrução para votação de dois
projetos
Um acordo entre os deputados permitiu a votação de
dois projetos na reunião ordinária de Plenário na tarde desta
quinta-feira (5/12/2002). A reunião havia sido suspensa por 50
minutos para entendimento entre as bancadas, pois, na reunião
extraordinária da manhã, o líder da bancada do PT na Assembléia,
deputado Durval Ângelo, tinha anunciado que o partido iniciaria um
processo de obstrução total até que fosse encaminhado para votação,
em Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, que trata
do Estatuto dos Profissionais da Educação. Graças ao acordo, foram
votados os Projetos de Lei (PLs) 2.342/2002 e 2.439/2002.
Ao comunicar o acordo, o deputado Rogério Correia
(PT) disse que o PLC 53 será discutido numa reunião marcada para a
próxima segunda-feira (9) com a presença de deputados,
representantes da equipe de transição do próximo governo e
dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).
Ele afirmou ainda que, para facilitar a tramitação do PLC, propôs
aos líderes do governo e do PSDB, deputados Antônio Andrade e
Antônio Carlos Andrada, respectivamente, que a sanção da proposição,
se aprovada, seja feita em janeiro pelo governador Aécio Neves.
Em 2º turno, foi aprovado o PL 2.392/2002, dos
deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Antônio Andrade (PMDB),
que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado
da cadeia produtiva do algodão. Em 1º turno, foi aprovado o PL
2.439/2002, do governador, que assegura pensão vitalícia aos
bolsistas de atividades especiais da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais (Fhemig).
Projeto faz justiça a bolsistas da Fhemig
O PL 2.439/2002, aprovado na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, pretende assegurar aos
bolsistas da Fhemig pensão mensal vitalícia, mediante requerimento,
após o cumprimento de determinado tempo de serviço, ou
compulsoriamente, quando o beneficiário completar 70 anos de idade;
ou, ainda, nos casos de comprovado impedimento por razões de saúde.
A referida pensão vitalícia deverá ser atualizada de acordo com o
reajuste do vencimento dos servidores da Fundação, não poderá ser
acumulada com outro benefício previdenciário estadual e será
transferida aos dependentes legais do beneficiário, quando de seu
falecimento.
O projeto visa corrigir uma situação criada a
partir de meados do século passado, quando o Estado adotou medidas
de segregação compulsória dos pacientes portadores de hanseníase em
sanatórios públicos, na tentativa de conter a expansão da doença.
Naquele tempo, o medo da contaminação e a ignorância sobre o mal de
Hansen predominavam. Não havia servidores dispostos a trabalhar nos
sanatórios, e, diante da situação, os próprios doentes que se
encontravam em melhores condições físicas foram levados a cuidar
daqueles em condições mais precárias, tendo, ainda, a incumbência de
realizar todos os outros serviços necessários.
Com o passar dos anos, a doença foi controlada, mas
essas pessoas continuaram a prestar seus serviços, até mesmo se
especializando por meio de cursos promovidos pela Fhemig. Tornaram-
se, então, bolsistas da instituição. Atualmente, os bolsistas
prestam serviço diretamente à Fundação de maneira não eventual,
submetem-se às suas determinações e à sua hierarquia e recebem
remuneração pelo serviço prestado. Além disso, contribuem para a
previdência e para a assistência à saúde, de forma equivalente à dos
demais titulares de cargo efetivo ou detentores de função
pública.
Projeto sobre cadeia produtiva do algodão é
aprovado em 2o turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 2º
turno, também na tarde desta quinta-feira, o Projeto de Lei (PL)
2.392/2002, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Antônio
Andrade (PMDB), que dispõe sobre a política estadual de
desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão. O projeto
foi aprovado na forma do vencido em 1º turno e, depois de analisado
em redação final, nos próximos dias, será encaminhado para sanção do
governador.
Segundo os autores da proposta, apesar das
condições climáticas e físicas favoráveis, o cultivo do algodão em
Minas Gerais, nos últimos anos, encontra-se em processo de declínio
acentuado. Tal fato pode ser constatado pela drástica redução da
área plantada no Estado, a qual se situa, hoje, em torno de 25% da
existente na década de 80.
Na opinião dos deputados, além de enormes prejuízos
para a economia estadual, a decadência da cotonicultura mineira traz
graves implicações sociais, uma vez que a atividade é grande
empregadora de mão-de-obra, tanto na produção primária, como nas
demais fases da cadeia agroindustrial. Os autores argumentam, ainda,
que a concessão de benefícios fiscais por outros estados estimulou a
produção local, e as tecelagens mineiras têm utilizado essa
matéria-prima, com prejuízo para os agricultores mineiros.
Articulação - De acordo
com o projeto, a política de desenvolvimento sustentado da cadeia
produtiva do algodão deverá ser implantada pelo Poder Executivo, em
articulação com os setores produtivo e agroindustrial. São objetivos
dessa política recuperar e expandir a cultura do algodão no Estado,
com vistas a suprir a demanda da indústria mineira e gerar
excedentes exportáveis, buscando-se a melhoria da qualidade do
produto e observando-se as normas de preservação do meio ambiente;
estimular investimentos públicos e privados no setor; e gerar
oportunidades de emprego e aumento de renda nas regiões
produtoras.
Diretrizes - Entre as
diretrizes propostas, estão a integração das ações públicas e
privadas para o setor, constituído por agricultores, usinas de
beneficiamento, indústrias têxteis e outras ligadas ao agronegócio
do algodão, especialmente aquelas que utilizam matéria-prima oriunda
do Estado; a criação de um programa de benefício fiscal que leve em
conta os aspectos de produtividade e qualidade e os aspectos
ambientais da cultura do algodão; o estímulo à adoção da
cotonicultura pela agricultura familiar; o incentivo à pesquisa, à
melhoria tecnológica, à assistência técnica e à extensão rural,
principalmente quanto às técnicas de manejo agrícola e de
desenvolvimento e utilização de sementes selecionadas; o respeito à
legislação ambiental, envolvendo medidas de controle da poluição e
da contaminação do meio ambiente; e o apoio e incentivo à
organização da produção e do produtor rural.
Financiamento - O artigo
5º do projeto determina que são fontes de financiamento dos
programas, além de dotações orçamentárias e financiamentos externos
e internos, recursos provenientes de fundos estaduais, especialmente
os do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), do Fundo
de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese) e do
Fundo de Incentivo à Industrialização (Find).
Incentivo fiscal - Já o
artigo 6º dispõe que o setor industrial fará jus à desoneração
tributária relativa ao ICMS, de que trata a Lei nº 14.366, de 19 de
julho de 2002, desde que observados os seguintes critérios: I -
participação, por meio de sua representação estadual, na
implementação dos programas de incentivo e desenvolvimento da
cultura do algodão que vierem a ser criados; II - destinação de
percentual do valor desonerado do ICMS para incentivar o cultivo, a
pesquisa e a comercialização do algodão produzido no Estado, bem
como a organização dos produtores e a promoção da cotonicultura
mineira, no País ou no exterior, garantindo-se ao produtor a
remuneração de até 9% sobre o preço de mercado vigente; III -
priorização das regiões mineiras que tradicionalmente mantêm ou
mantiveram a cultura do algodão; IV - industrialização do algodão no
Estado; e V - compromisso de aquisição prioritária do algodão
produzido no Estado, portador de certificado de origem e qualidade
emitido por entidade credenciada pelo Poder Executivo.
Pareceres de redação final
Ainda na reunião desta quinta-feira (5), o Plenário
aprovou pareceres de redação final sobre 16 proposições, sendo
quatro Projetos de Resolução (PREs) e 12 Projetos de Lei (PLs).
Entre as proposições está o PRE 1.802/2002, da Mesa, que cria a
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e a Ouvidoria da Assembléia.
Os PREs serão, agora, promulgados pelo presidente da Assembléia, e
os PLs serão enviados à sanção do governador. Os pareceres aprovados
referem-se às seguintes matérias:
* PRE 1.465/2001, da Comissão de Fiscalização
Financeira, que aprova as contas do governador relativas ao ano de
1998;
* PRE 1.466/2001, da Comissão de Fiscalização
Financeira, que aprova as contas do governador relativas ao ano de
1999;
* PRE 1.802/2002, da Mesa, que estabelece
procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro
parlamentar;
* PRE 2.161/2002, da Comissão de Fiscalização
Financeira, que aprova as contas do governador relativas ao ano de
2000;
* PL 1.220/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que
dispõe sobre a necessidade de os estabelecimentos instalados às
margens das rodovias serem dotados de equipamentos para tratamento
de esgotos e separação de resíduos sólidos e óleos e graxas;
* PL 1.310/2000, do deputado Gil Pereira (PPB), que
dispõe sobre a criação do Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo
da Mamona - Pró-Mamona;
* PL 1.400/2001, do deputado Sebastião Costa (PFL),
que autoriza doação de imóvel ao Município de Patrocínio do
Muriaé;
* PL 1.434/2001, do deputado Doutor Viana (PMDB),
que autoriza o Poder Executivo a classificar o grupo sangüíneo e o
fator RH juntamente com o "exame do pezinho";
* PL 1.622/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que autoriza doação de imóvel ao Município de Carlos Chagas;
* PL 1.634/2001, do deputado José Milton (PL), que
institui a política estadual de prevenção e atenção integral à saúde
da pessoa portadora de diabetes;
* PL 1.773/2001, do deputado Paulo Pettersen (PL),
que autoriza doação de imóvel ao Município de Faria Lemos;
* PL 1.783/2001, do governador, que revoga a lei
que determina que a frota oficial de veículos do Estado seja
composta por unidades movidas a álcool;
* PL 1.910/2001, do deputado Márcio Kangussu (PPS),
que autoriza doação de imóvel ao Município de Joaíma;
* PL 1.976/2002, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que autoriza doação de imóvel ao Município de Curral de Dentro;
* PL 2.048/2002, do deputado Cristiano Canêdo
(PTB), que autoriza doação de imóvel ao Município de Carangola;
e
* PL 2.087/2002, do governador, que autoriza o
Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para uso de
espaço físico em imóveis de propriedade do Estado, para fins de
propaganda.
Requerimento deferido
A Presidência deferiu requerimento do deputado
Dinis Pinheiro (PL) solicitando a inclusão, na ordem do dia do
Plenário, do PL 1.562/2001, de sua autoria. O projeto proíbe a
discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com
Aids.
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