Comércio pode ter que facilitar mobilidade de idosos e
deficientes
Shopping centers e outros estabelecimentos de
compras podem ser obrigados a colocar cadeiras de rodas à disposição
de seus clientes deficientes físicos e idosos. O Projeto de Lei (PL)
2.195/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), recebeu parecer de 1º
turno pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (CFFO) nesta quarta-feira (5/12/2002), na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
Pelo projeto original, o fornecimento será gratuito
e restrito à área do estabelecimento comercial, que terá de afixar
placas indicativas do local de retirada das cadeiras de rodas. O
desrespeito a esta lei sujeitará o infrator a multa diária de 500
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O substitutivo
apresentado pela CCJ, ao invés de propor uma nova lei, incorpora a
proposta ao texto da Lei 11.666/94, que define normas para facilitar
o acesso de deficientes físicos a prédios de uso público. Em sua
justificativa, a CCJ alega que o projeto original contém
imprecisões, como os termos "estabelecimentos centrais de compras e
shopping centers".
Cartórios - Outro projeto
analisado pela comissão foi o PL 1.001/2000, do deputado Mauri
Torres (PSDB), que no último dia 3/12 recebeu parecer pela rejeição
na Comissão de Administração Pública. O projeto estabelece critérios
para a criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de
registro no Estado. Ao emitir seu parecer, o relator da matéria pela
CFFO, deputado Rêmolo Aloise (PFL), apresentou um substitutivo, que
foi aprovado pela comissão. O substitutivo altera os artigos 1º e 2º
da Lei 12.920/98, determinando a criação de novos serviços
cartoriais (serventias) em cidades com mais de 150 mil habitantes,
nas quais os serviços notariais e os de registro tenham
ultrapassado, nos últimos três anos, a média mensal de 400 atos
remunerados.
Também foi aprovado parecer favorável ao PL
2.381/02, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que procura viabilizar
o repasse de recursos provenientes da União a um maior número de
entidades esportivas sem fins lucrativos. O projeto acrescenta
parágrafo único ao artigo 1º da Lei 12.925/98, que trata da
concessão de benefícios de assistência social no Estado. O parágrafo
dispensa a aplicação da lei a convênio celebrado para transferência
de recursos a entidade esportiva sem fins lucrativos cadastrada na
Secretaria de Estado de Esportes, para fomento ao desporto.
Entre os projetos de doação de imóvel constantes na
pauta, três receberam parecer pela aprovação e um pela rejeição.
Outros dois PLs previstos na pauta da manhã não foram discutidos
porque o relator de ambos, o deputado Rêmolo Aloise, pediu prazo
para analisá-los. São eles: o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo
(PL), que altera a lei 14.062/2001, sobre a legislação tributária do
Estado, e o PL 3/99, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que dispõe
sobre o serviço de "disque-barulho".
Na reunião da tarde, a comissão aprovou parecer do
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) sobre o PL 2.269/2002, dos
deputados Ivo José e Maria José Haueisen, ambos do PT. O projeto
aperfeiçoa a Lei 12.812/98, que garante assistência social às
populações atingidas pela construção de barragens.
O outro projeto analisado à tarde foi o PL
2.463/2002, do Tribunal de Justiça, que cria 91 cargos de provimento
em comissão dentre os quais 71 cargos de assessor judiciário III e
14 de assessor judiciário I; e 39 cargos de oficial judiciário de
provimento efetivo da Secretaria do Tribunal da Alçada de Minas
Gerais. Além disso, cria dois cargos de provimento em comissão do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O parecer foi
aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça,
que modifica anexo do projeto, limitando os cargos de recrutamento
amplo de 71 para 69 e criando dois cargos de recrutamento limitado,
com os mesmos códigos e símbolos. O deputado Rêmolo Aloise
apresentou outra emenda no decorrer da discussão, cujo texto é
exatamente igual ao do substitutivo apresentado por ele próprio, na
reunião da manhã, ao PL 1001/2000, determinando a criação de novos
serviços notariais em cidades com mais de 150 mil habitantes onde os
serviços notariais e os de registro tenham ultrapassado, nos últimos
três anos, a média de 400 atos remunerados por mês.
Presenças - Na reunião da
manhã compareceram os deputados Mauro Lobo (PSB), Ivair Nogueira
(PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz
Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Gil Pereira (PPB). A
reunião da tarde contou com a presença dos mesmos deputados, exceto
Gil Pereira, e ainda do presidente do Tribunal de Alçada, José
Geraldo Duarte, e do juiz José Nepomuceno.
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