Projeto obriga divulgação dos custos de produção do
leite
De autoria da CPI do Preço do Leite, três
proposições sobre custo e aproveitamento de leite e emprego de soro
na fabricação de laticínios tiveram pareceres de 2o turno
aprovados nesta quinta-feira (5/12/2002) pela Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial. Na pauta da comissão foram aprovados
os pareceres dos Projetos de Lei 2.240/2002, 2,241/2002, 2.271/2002,
enquanto o 2.458/2002, que estava em 1o turno, teve a
apreciação suspensa por um pedido de diligência junto à Emater e ao
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
O PL 2.240 dispõe sobre a divulgação de planilhas
de custos da produção de leite e derivados. O objetivo é mostrar à
população como é feita a composição dos custos do leite, para que se
possa comprovar que o aumento de preços ocorre na fase
intermediária, com o produtor sendo prejudicado do mesmo modo que o
consumidor. O projeto teve origem na CPI do Preço do Leite, que
investigou preços abusivos do produto para o consumidor. Naquela
oportunidade, verificou-se que na cadeia produtiva existe um grande
hiato entre o produtor, a indústria, os distribuidores e o
varejista, com prejuízo para as duas pontas da produção.
No parecer, o relator, deputado João Batista de
Oliveira (PDT), também presidente da comissão e da CPI já encerrada,
sugeriu a aprovação na forma do vencido em 1o turno. Pelo
projeto, o Estado fica obrigado a divulgar trimestralmente, no órgão
oficial, na internet e em jornais de grande circulação, informações
sobre a planilha de custo médio da produção, por região, do leite
"in natura". Também fica obrigatória a divulgação do preço médio
pago pela indústria ao produtor, bem como os preços médios de venda
da indústria para o comércio, de diversos tipos de leite e seus
derivados e por último, dos preços médios de todos estes produtos
pagos da indústria ao comércio e deste para o consumidor final.
PL inclui leite pasteurizado na merenda escolar
Já o Projeto de Lei (PL) 2.241 torna obrigatória a
inclusão do leite na merenda escolar. No parecer, o relator,
deputado João Batista de Oliveira (PDT), lembra que, apesar de Minas
Gerais ser o maior produtor de leite do País, o segmento tem
enfrentado grande crise, devido à concorrência do produto em pó,
importado de outros Estados e até de outros países. Além disso, o PL
obriga o Estado a divulgar o leite em sua propaganda institucional e
estimular o uso do leite pasteurizado nos programas sociais dos
municípios. O parecer foi aprovado na forma do vencido em
1o turno, incorporando a emenda no 1, que
determina que o leite da merenda deve ser pasteurizado.
Para coibir o uso fraudulento do soro de leite na
fabricação de produtos lácteos, como iogurtes, sorvetes e bebidas
lácteas, a CPI do Preço do Leite apresentou o PL 2.271/2002. No
parecer, também de João Batista de Oliveira, a comissão acatou o
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que
alterou a redação original, colocando sanção somente nas operações
internas com o produto e apenas para o produto lácteo fluido. Tal
sanção, já prevista na Lei 6.763/75, é a cobrança de uma alíquota de
30% de ICMS, contra 18% para outros produtos. Enquanto o texto
original impunha a cobrança maior em toda a produção que usa o soro
de leite, o substitutivo da CCJ limitou essa sobretaxa somente ao
produto lácteo fluido, ou seja, às bebidas lácteas.
Requerimento
Foi aprovado requerimento de João Batista de
Oliveira, que pediu diligências à Emater e ao IMA para
esclarecimento das áreas demarcadas de produção de queijo minas
artesanal, ou seja, as regiões da Serra da Canastra, Serra do
Salitre e Serro. Com isso ficou adiada a apreciação do PL
2.458/2002, do deputado Agostinho Patrus (PSDB), que dispõe sobre o
certificação desse produto e que estava em 1o turno. A
reunião ordinária que ocorreria à tarde foi desmarcada por ter a
mesma pauta da manhã.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados João Batista de Oliveira (PDT), presidente;
Paulo Piau (PFL), Chico Rafael (PMDB) e Doutor Viana (PMDB).
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