Projeto regula contratação de instituições de pesquisa sem licitação

A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia se reuniu nesta quarta-feira (4/12/2002) e votou três pareceres...

04/12/2002 - 16:26
 

Projeto regula contratação de instituições de pesquisa sem licitação

A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia se reuniu nesta quarta-feira (4/12/2002) e votou três pareceres favoráveis à aprovação de projetos de lei. O primeiro parecer é do PL 1.599/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que disciplina a contratação de instituição de pesquisa, de ensino e de desenvolvimento institucional pelas entidades estaduais de ensino e de pesquisa científica. O parecer de 2o turno foi redistribuído para o deputado Amilcar Martins (PSDB), que opinou pela aprovação do PL 1.599/2001 sem emendas (na forma do vencido no 1o turno). O projeto segue agora para análise em Plenário.

A contratação dessas instituições está prevista o inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, o qual prevê a dispensa de licitação nos casos de "contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos". O projeto obriga o Poder Executivo a manter registro cadastral das instituições brasileiras interessadas em contratar com a Administração Pública e proíbe a contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestarem serviços ou atenderem necessidades de caráter permanente das instituições estaduais contratantes, com base no artigo 24 da Lei 8.666.

Promoção da educação alimentar

Também foi votado o parecer de 1o turno, redistribuído para o deputado José Henrique (PMDB), favorável à aprovação do PL 2.061/2002, do deputado Agostinho Silveira (PL). O parecer opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia que resgata, em um nova abordagem, o objetivo do projeto original. O substitutivo dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas da redes estadual de ensino. A forma aprovada visa estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e suas famílias. Já o parecer do PL 2.331/2001, aprovado em turno único, oficializa no Estado de Minas Gerais o Hino à Negritude. O projeto é de autoria do deputado Paulo Piau (PFL).

A Comissão aprovou também sete projetos de lei, sendo quatro declarando de utilidade pública associações comunitárias e entidades assistenciais no Estado e três projetos tratando da denominação de imóveis públicos.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), presidente; Amilcar Martins (PSDB); José Henrique (PMDB); e Fábio Avelar (PTB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715