Projeto regula contratação de instituições de pesquisa sem
licitação
A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia se reuniu nesta quarta-feira (4/12/2002) e votou três
pareceres favoráveis à aprovação de projetos de lei. O primeiro
parecer é do PL 1.599/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que
disciplina a contratação de instituição de pesquisa, de ensino e de
desenvolvimento institucional pelas entidades estaduais de ensino e
de pesquisa científica. O parecer de 2o turno foi
redistribuído para o deputado Amilcar Martins (PSDB), que opinou
pela aprovação do PL 1.599/2001 sem emendas (na forma do vencido no
1o turno). O projeto segue agora para análise em
Plenário.
A contratação dessas instituições está prevista o
inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, o qual prevê a
dispensa de licitação nos casos de "contratação de instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição
dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada
detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos". O projeto obriga o Poder Executivo a manter registro
cadastral das instituições brasileiras interessadas em contratar com
a Administração Pública e proíbe a contratação de pessoal
administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para
prestarem serviços ou atenderem necessidades de caráter permanente
das instituições estaduais contratantes, com base no artigo 24 da
Lei 8.666.
Promoção da educação alimentar
Também foi votado o parecer de 1o turno,
redistribuído para o deputado José Henrique (PMDB), favorável à
aprovação do PL 2.061/2002, do deputado Agostinho Silveira (PL). O
parecer opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
2, apresentado pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia que resgata, em um nova abordagem, o objetivo do projeto
original. O substitutivo dispõe sobre a promoção da educação
alimentar e nutricional nas escolas públicas da redes estadual de
ensino. A forma aprovada visa estimular a formação de hábitos
alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e suas famílias. Já
o parecer do PL 2.331/2001, aprovado em turno único, oficializa no
Estado de Minas Gerais o Hino à Negritude. O projeto é de autoria do
deputado Paulo Piau (PFL).
A Comissão aprovou também sete projetos de lei,
sendo quatro declarando de utilidade pública associações
comunitárias e entidades assistenciais no Estado e três projetos
tratando da denominação de imóveis públicos.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), presidente; Amilcar
Martins (PSDB); José Henrique (PMDB); e Fábio Avelar (PTB).
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