Administração Pública rejeita emendas ao PRE 2.472/2002

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (4/12/2002), parecer pela rejeição das cinco emendas ...

04/12/2002 - 19:18
 

Administração Pública rejeita emendas ao PRE 2.472/2002

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (4/12/2002), parecer pela rejeição das cinco emendas ao Projeto de Resolução (PRE) 2.472/2002, apresentadas em Plenário na terça-feira (3) pelos deputados Rogério Correia (PT) e Miguel Martini (PSB), durante a discussão de 1º turno. O projeto, da Comissão de Constituição e Justiça, concede ao governador atribuição para elaborar leis delegadas com o objetivo de fazer a reforma administrativa no Estado e foi aprovado em 1º turno já na reunião ordinária de Plenário de quarta-feira (4).

Em seu parecer, o relator, deputado Eduardo Brandão (PL), também presidente da comissão, concluiu que as emendas esvaziam a delegação que seria concedida ao governador, além de inviabilizar a reforma pretendida, ou colocar obstáculos de tempo, quando o que se exige é rapidez, devido à necessidade de recuperação das finanças do Estado. A votação ocorreu em reunião extraordinária à tarde, depois de outra também extraordinária realizada pela manhã, quando houve a distribuição de cópias do parecer (avulsos) aos membros da Comissão.

As emendas nº 2, 3, 4 e 5 foram apresentadas pelo deputado Rogério Correia (PT) e a nº 6, pelo deputado Miguel Martini (PSB). Em seu parecer, Eduardo Brandão (PL) destaca que a emenda nº 2, ao propor nova redação do inciso I do art.1º, de modo a excluir da delegação a atribuição de criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, esvaziaria a delegação em seu principal objetivo, que é o de permitir ao governador fazer uma ampla reforma na estrutura da máquina administrativa, para torná-la mais leve e enxuta.

Sobre a emenda nº 3, o parecer destaca que ao suprimir a palavra "indireta", além de ser incorreta tecnicamente, já que a palavra permaneceria no texto da proposição, limitaria a delegação, entrando em choque com a reforma pretendida. A emenda nº 4, que propôs retirar atribuição de criar, extinguir e transformar funções de confiança, deixando os cargos em comissão sem nenhuma alteração, também limitaria a delegação, segundo o relator.

A emenda nº 5 pretendia fazer com que os projetos de lei delegada fossem apreciados pela Assembléia, o que para Eduardo Brandão contraria o princípio da delegação, que é a confiança que a Assembléia deposita no Poder Executivo. E, finalmente, a emenda nº 6, que delimitava a vigência da delegação ao período compreendido entre 1º e 31 de janeiro de 2003, o que no entendimento da Comissão criaria problemas, por ser um período muito curto, enquanto o que está proposto no PRE contém um tempo maior para que a reforma seja discutida com os vários segmentos da sociedade.

Pensão Mensal Vitalícia

Na reunião da tarde foi aprovado ainda o parecer para 1o. turno do Projeto de Lei (PL) 2.439/2002, do governador do Estado, que assegura pensão mensal vitalícia aos bolsistas de atividades especiais da Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig). O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também na manhã desta quarta-feira (4).

O projeto do governador regulamenta a situação de antigos funcionários de sanatórios públicos, onde eram internados pacientes do mal de Hansen, concedendo-lhes direitos de servidores efetivos. Tais funcionários eram alguns dos pacientes, que foram recrutados para tomar conta dos demais, em situação mais grave de saúde, pela impossibilidade de encontrar funcionários dispostos a se expor ao risco de contágio da doença.

A pensão vitalícia deverá ser atualizada de acordo com o vencimento dos servidores da Fhemig, não podendo ser acumulada com outro benefício previdenciário estadual, devendo ser transferida aos beneficiários legais do funcionário, quando de seu falecimento.

Substitutivo - A Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 2.439/2002, reconhecendo o vínculo empregatício dos bolsistas com o Estado. Tais servidores prestavam e ainda prestam serviços nos hospitais Cristiano Machado e nos sanatórios Padre Damião, Santa Fé, São Francisco de Assis e Santa Izabel. Muitos deles são também portadores da hanseníase.

Ao reconhecer o vínculo com o Estado, a CCJ salientou que não se trata de efetivar servidores, mas de encontrar uma solução para que tenham uma vida digna, após prestarem anos de serviço ao Estado. E reconheceu ainda que a própria Fhemig já lhes dá um tratamento de servidores de seus quadros, pois em seus contracheques consta não só a remuneração básica, mas todos os benefícios dos servidores efetivos, como qüinqüênios, biênios e progressões.

O substitutivo altera o projeto quanto à forma de beneficiar os bolsistas de atividades especiais, já que a atual política de assistência social limita o benefício ao valor de um salário mínimo, e somente para as pessoas que não possuem meios de providenciar a própria manutenção. Para a CCJ, o mais adequado é assegurar a esses trabalhadores os benefícios, conforme o previsto na Lei Complementar nº 64/2002, que instituiu a reforma previdenciária no Estado.

Requerimento

Na reunião da manhã, a Comissão aprovou o Requerimento (RQN) 3.572/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB), que pede à Secretaria de Recursos Humanos e Administração a apuração de possíveis irregularidades na permissão de uso de instalação de equipamentos de telefonia de empresa privada no terreno da Escola Estadual Antônio Figueira, em Montes Claros, que não teria obedecido à legislação vigente, conforme termos da Lei 9.517/87.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão ( PL), presidente; Hely Tarqüínio (PSDB), Cristiano Canêdo (PTB) e Doutor Viana (PDT). E à tarde, os deputados Edson Rezende (PT), Antônio Andrade (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), além dos três primeiros da reunião da manhã.

 

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