Administração Pública rejeita emendas ao PRE
2.472/2002
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (4/12/2002), parecer pela rejeição das cinco emendas ao
Projeto de Resolução (PRE) 2.472/2002, apresentadas em Plenário na
terça-feira (3) pelos deputados Rogério Correia (PT) e Miguel
Martini (PSB), durante a discussão de 1º turno. O projeto, da
Comissão de Constituição e Justiça, concede ao governador atribuição
para elaborar leis delegadas com o objetivo de fazer a reforma
administrativa no Estado e foi aprovado em 1º turno já na reunião
ordinária de Plenário de quarta-feira (4).
Em seu parecer, o relator, deputado Eduardo Brandão
(PL), também presidente da comissão, concluiu que as emendas
esvaziam a delegação que seria concedida ao governador, além de
inviabilizar a reforma pretendida, ou colocar obstáculos de tempo,
quando o que se exige é rapidez, devido à necessidade de recuperação
das finanças do Estado. A votação ocorreu em reunião extraordinária
à tarde, depois de outra também extraordinária realizada pela manhã,
quando houve a distribuição de cópias do parecer (avulsos) aos
membros da Comissão.
As emendas nº 2, 3, 4 e 5 foram apresentadas pelo
deputado Rogério Correia (PT) e a nº 6, pelo deputado Miguel Martini
(PSB). Em seu parecer, Eduardo Brandão (PL) destaca que a emenda nº
2, ao propor nova redação do inciso I do art.1º, de modo
a excluir da delegação a atribuição de criar, incorporar,
transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, esvaziaria a
delegação em seu principal objetivo, que é o de permitir ao
governador fazer uma ampla reforma na estrutura da máquina
administrativa, para torná-la mais leve e enxuta.
Sobre a emenda nº 3, o parecer destaca que ao
suprimir a palavra "indireta", além de ser incorreta tecnicamente,
já que a palavra permaneceria no texto da proposição, limitaria a
delegação, entrando em choque com a reforma pretendida. A emenda nº
4, que propôs retirar atribuição de criar, extinguir e transformar
funções de confiança, deixando os cargos em comissão sem nenhuma
alteração, também limitaria a delegação, segundo o relator.
A emenda nº 5 pretendia fazer com que os projetos
de lei delegada fossem apreciados pela Assembléia, o que para
Eduardo Brandão contraria o princípio da delegação, que é a
confiança que a Assembléia deposita no Poder Executivo. E,
finalmente, a emenda nº 6, que delimitava a vigência da delegação ao
período compreendido entre 1º e 31 de janeiro de 2003, o
que no entendimento da Comissão criaria problemas, por ser um
período muito curto, enquanto o que está proposto no PRE contém um
tempo maior para que a reforma seja discutida com os vários
segmentos da sociedade.
Pensão Mensal Vitalícia
Na reunião da tarde foi aprovado ainda o parecer
para 1o. turno do Projeto de Lei (PL) 2.439/2002, do
governador do Estado, que assegura pensão mensal vitalícia aos
bolsistas de atividades especiais da Fundação Hospitalar do Estado
(Fhemig). O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também na
manhã desta quarta-feira (4).
O projeto do governador regulamenta a situação de
antigos funcionários de sanatórios públicos, onde eram internados
pacientes do mal de Hansen, concedendo-lhes direitos de servidores
efetivos. Tais funcionários eram alguns dos pacientes, que foram
recrutados para tomar conta dos demais, em situação mais grave de
saúde, pela impossibilidade de encontrar funcionários dispostos a se
expor ao risco de contágio da doença.
A pensão vitalícia deverá ser atualizada de acordo
com o vencimento dos servidores da Fhemig, não podendo ser acumulada
com outro benefício previdenciário estadual, devendo ser transferida
aos beneficiários legais do funcionário, quando de seu
falecimento.
Substitutivo - A Comissão
de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade do PL 2.439/2002, reconhecendo o vínculo
empregatício dos bolsistas com o Estado. Tais servidores prestavam e
ainda prestam serviços nos hospitais Cristiano Machado e nos
sanatórios Padre Damião, Santa Fé, São Francisco de Assis e Santa
Izabel. Muitos deles são também portadores da hanseníase.
Ao reconhecer o vínculo com o Estado, a CCJ
salientou que não se trata de efetivar servidores, mas de encontrar
uma solução para que tenham uma vida digna, após prestarem anos de
serviço ao Estado. E reconheceu ainda que a própria Fhemig já lhes
dá um tratamento de servidores de seus quadros, pois em seus
contracheques consta não só a remuneração básica, mas todos os
benefícios dos servidores efetivos, como qüinqüênios, biênios e
progressões.
O substitutivo altera o projeto quanto à forma de
beneficiar os bolsistas de atividades especiais, já que a atual
política de assistência social limita o benefício ao valor de um
salário mínimo, e somente para as pessoas que não possuem meios de
providenciar a própria manutenção. Para a CCJ, o mais adequado é
assegurar a esses trabalhadores os benefícios, conforme o previsto
na Lei Complementar nº 64/2002, que instituiu a reforma
previdenciária no Estado.
Requerimento
Na reunião da manhã, a Comissão aprovou o
Requerimento (RQN) 3.572/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB), que
pede à Secretaria de Recursos Humanos e Administração a apuração de
possíveis irregularidades na permissão de uso de instalação de
equipamentos de telefonia de empresa privada no terreno da Escola
Estadual Antônio Figueira, em Montes Claros, que não teria obedecido
à legislação vigente, conforme termos da Lei 9.517/87.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão ( PL), presidente; Hely
Tarqüínio (PSDB), Cristiano Canêdo (PTB) e Doutor Viana (PDT). E à
tarde, os deputados Edson Rezende (PT), Antônio Andrade (PMDB),
Sebastião Navarro Vieira (PFL), além dos três primeiros da reunião
da manhã.
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