Projeto que cria Sistema Mineiro de Educação tem discussão adiada

O deputado Ermano Batista (PSDB) solicitou, nesta terça-feira (3/12/2002), vista do parecer sobre o Projeto de Lei (P...

03/12/2002 - 23:24
 

Projeto que cria Sistema Mineiro de Educação tem discussão adiada

O deputado Ermano Batista (PSDB) solicitou, nesta terça-feira (3/12/2002), vista do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.431/2002, do governador, que institui e organiza o Sistema Mineiro de Educação. Em função do pedido de vista, foi adiada a discussão da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), que também preside a comissão, apresentou as emendas nºs 1 a 18.

O relator ressalta o processo democrático da elaboração do projeto - que incorporou, como informa o Executivo, as propostas aprovadas no 2º Fórum Mineiro de Educação. A proposição reproduz, em grande parte, o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Uma das emendas, a nº 1, dá ao artigo 3º nova redação, estabelecendo que o acesso e a permanência no ensino fundamental e no médio é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, conselho tutelar, entidade de classe ou outra legalmente constituída e o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo. Originalmente, o projeto fazia referência à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). A explicação do relator para a mudança é que ensino infantil é obrigação do município.

Com o objetivo de tornar o ensino médio um direito subjetivo, o artigo 8º da proposição, ao reproduzir o artigo 10 da LDB, promoveu alteração no inciso VI. "Enquanto a lei nacional estabelece que o Estado oferecerá o ensino médio, a proposição estadual dispõe que ele assegurará este nível de ensino. Muito já se discutiu, em torno da LDB, sobre a diferença de assegurar e oferecer, estando o primeiro verbo associado precisamente ao direito subjetivo e à obrigatoriedade da freqüência", informa o parecer.

O Título IV trata da organização da educação mineira, trazendo, segundo o relator, inovações significativas - como, por exemplo, a constituição de um sistema de ensino não apenas composto por órgãos e entidades da administração pública estadual, mas aberto à participação dos municípios, constituindo um único sistema.

Eleição para diretor - O relator aborda, ainda, um ponto delicado do projeto, que é a escolha do diretor e do vice- diretor por meio do voto direto dos profissionais da educação e da comunidade atendida. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sucessivas vezes que a eleição para diretor de escola é inconstitucional. Para o STF, seja função ou cargo, a direção da escola deve ser de livre nomeação do chefe do Executivo - que pode, como ocorre em Minas, discricionária e internamente, estabelecer um processo eletivo, mas essa prerrogativa não lhe pode ser retirada. Desta forma, foi apresentada a emenda nº 13, que suprime os artigos 39, 40 e 42.

Queijo minas artesanal também é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça

Já o projeto que dispõe sobre a certificação do queijo minas artesanal recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB). O projeto complementa a legislação existente, ao regulamentar, de forma mais ampla, os mecanismos de certificação do queijo minas artesanal, bem como corrigir as omissões e falhas contidas na lei, especialmente no que diz respeito às penalidades.

Do deputado Agostinho Patrús (PTB), o PL 2.458/2002 determina que o queijo minas artesanal, produzido nos termos da Lei 14.185/2002, receberá do órgão fiscalizador um certificado de controle de origem e qualidade, que conterá as características da região demarcada do Estado onde foi fabricado. Cria, ainda, as regiões demarcadas da serra da Canastra, da serra do Salitre e do Serro; prevê a instituição de Grupo Técnico de Certificação de Origem do Queijo Minas Artesanal por ato do Executivo e estabelece penalidades pela utilização indevida da denominação "queijo minas artesanal".

A Lei 14.185/2002 regulamentou a produção do queijo minas artesanal, a partir do leite integral de vaca fresco e cru, retirado e beneficiado na propriedade de origem, atendendo a tradição histórica e cultural de regiões mineiras, obedecendo a padrões rigorosos de vigilância sanitária. No entanto, segundo o relator, nos aspectos relacionados com a certificação de controle de origem e qualidade, a lei faz apenas menção, no artigo 11, à classificação do produto, que deverá conter, na embalagem, a indicação de sua região de origem. A norma não teria cuidado também das sanções para os infratores da lei.

A emenda nº 1 inclui os municípios de Carmésia, Peçanha e Cantagalo na região demarcada do Serro, por integrarem o mesmo circuito de produção do queijo minas artesanal.

Projetos convertidos em diligência

Dois projetos foram convertidos em diligência:

* PL 2.440/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Maravilhas o imóvel que especifica.

* PL 2.462/2002, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que autoriza o Executivo a permutar o imóvel que especifica.

A comissão também apreciou projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB) e Doutor Viana (PMDB).

 

 

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