Serra da Canastra e São Francisco podem ser tombados
A serra da Canastra e a bacia hidrográfica do rio
São Francisco podem ser tombados e declarados monumentos naturais do
Estado. O parecer favorável do relator, deputado João Paulo (PL),
foi aprovado em 1º turno pela comissão especial criada para analisar
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 93/2002, nesta
quinta-feira (28/11/2002). De autoria do deputado Márcio Cunha
(PMDB), a PEC 93/02 é subscrita por mais de um terço dos deputados,
como determina o Regimento Interno da Assembléia Legislativa. A
proposta, que propõe o tombamento e declaração de monumentos
naturais da serra e da bacia, altera o artigo 84 e o parágrafo 2º do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas
Gerais,
Segundo o parecer do relator, a proposta tem grande
relevância por proteger dois patrimônios de Minas. "A serra da
Canastra abriga as nascentes dos rios Araguari e, principalmente, do
São Francisco". Continua o parecer: "o São Francisco tem estreita
ligação com o processo de ocupação de Minas, unindo o Estado ao
Nordeste, formando nossa maior bacia hidrográfica (mais de 40% do
território mineiro) e banhando 240 cidades".
Pela importância do "Velho Chico" para o setor
agrícola, pecuário e industrial e seu potencial para o
desenvolvimento dos agronegócios, o relator decidiu pela aprovação
da PEC 93/02 na forma original. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB)
parabenizou o autor e o relator da proposta. "Como representante do
Iepha nessa Casa, acredito que o projeto atende a expectativa do
povo mineiro, ciente da importância da valorização de sua história,
cultura e riquezas naturais", acrescentou. Também o presidente da
comissão, deputado Bené Guedes (PDT), saudou os deputados Márcio
Cunha (PMDB) e João Paulo (PL) pela iniciativa, julgando-a de "alta
relevância para o Estado".
Presenças: compareceram os
deputados Bené Guedes (PDT), João Paulo (PL), Márcio Cunha (PMDB) e
Dalmo Ribeiro Silva (PPB).
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