CCJ analisa projetos que mudam legislação tributária estadual
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quarta-feira (27/11/2002), parecer pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade, em 1º turno, dos Projetos de Lei (PLs)
2.405/2002, do deputado Hely Tarquínio (PSDB), e 2.444/2002, do
deputado Antônio Andrade (PMDB). Ambos modificam a Lei 6. 763/75,
que consolida a legislação tributária do Estado.
O PL 2.405/2002 altera o artigo 12º da Lei
6.763/75, estabelecendo alíquota de ICMS de 12% nas operações com
farinha de trigo com aditivo de farinha de mandioca refinada,
farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca. De acordo com o
projeto, esses produtos deverão ser priorizados nas licitações do
Estado. A proposição, que tinha como relator o deputado Agostinho
Silveira (PL), foi redistribuída para o deputado Sebastião Costa
(PFL).
Já o PL 2.444/2002 altera o artigo 7º da Lei
6.763/75, estabelecendo a hipótese de não-incidência do ICMS sobre
as prestações internas de serviços de transporte rodoviário de carga
destinada a contribuinte, exceto os enquadrados como microempresa,
do imposto inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS. O projeto
tinha como relator o deputado Ermano Batista (PSDB) e foi
redistribuído para o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).
Cimento - A Comissão opinou
pela constitucionalidade do PL 2.452/2002, do deputado Ivair
Nogueira (PMDB), e apresentou a emenda nº1. O projeto objetiva
aumentar o controle do Estado quanto ao uso do clínquer (principal
constituinte do cimento) importado pelas indústrias que fabricam o
material. A emenda aprovada suprime, do artigo 1º, as expressões
"componente alternativo utilizado na fabricação de cimento" e "e
Turismo". O relator do projeto foi o presidente da Comissão,
deputado Geraldo Rezende (PMDB).
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão;
Ailton Vilela (PTB); Ermano Batista (PSDB); Sávio Souza Cruz (PMDB)
e Sebastião Costa (PFL).
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