Comissão discutirá redução de ICMS para setor de ferro, aço e
cimento
A redução da carga tributária nas operações com
ferro, aço e no setor de blocos de cimento, fibrocimento e produtos
correlatos, prevista no Projeto de Lei (PL) 1.974/2002, será tema de
uma reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Alemg), na próxima
quarta-feira (27/11/2002), às 10h30. O projeto, do governador do
Estado, está na pauta da Comissão, que deverá emitir parecer sobre
as emendas apresentadas à proposição no Plenário, em 1º turno.
Foram convidados para a reunião o superintendente
da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, Marcos Afonso Marciano
de Oliveira; o diretor presidente da Companhia Agro-Floresta, José
Luís Magalhães Neto; o gerente para Assuntos Jurídicos da Usiminas,
Bertoldo Machado Veiga; além de representantes das empresas Precon
Industrial S.A. e Comercial Gerdau. A iniciativa de discutir o
assunto foi do deputado Rêmolo Aloise (PFL), relator do projeto pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O PL 1.974/2002 autoriza o Executivo a reduzir, de
18% para 12%, a alíquota do ICMS nas operações internas com ferros e
aços não planos e produtos do setor de artefatos de cimento com o
objetivo, segundo o Governo, de conter a perda de arrecadação e de
mercado diante do tratamento dos demais Estados da Federação às
operações do ICMS relacionadas a esses produtos. A redução de
imposto para produto resultante da industrialização do algodão,
prevista no projeto original, ficou prejudicada com a aprovação do
PL 518/99, em 2º turno. Por isso, a Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial apresentou o substitutivo nº 1. A
compensação da receita, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), seria feita com o restabelecimento da alíquota de 18% sobre o
valor de venda do gás liquefeito de petróleo (GLP), o que aconteceu
em 29 de abril de 2002.
Impacto financeiro - Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda, citados no
parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira, a
compensação atingida com o aumento do ICMS sobre o GLP seria de R$
75.632.797,00 ao ano, em valores correntes. A renúncia nas operações
internas com ferros e aços não planos, em valores correntes, é da
ordem de R$15.040.559,00 ao ano. Já a renúncia nas operações
internas com produtos de argamassa e fibrocimento, em valores
correntes, é da ordem de R$5.252.727,00 ao ano.
O parecer também explica que o substitutivo nº 1
acrescenta à proposição original a redução de 18% para 12% do ICMS
para alguns produtos de aço destinados à construção civil de modo
não convencional. "Trata-se de medida que busca fazer justiça ao
setor, pois esses produtos são diretamente atingidos pela diferença
de alíquota entre os Estados, acentuada pela guerra fiscal", diz o
parecer.
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