Analisada criação de cargos no Tribunal de Alçada e no TJM

A criação de cargos na estrutura orgânica das Secretarias dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar do Estado foi ...

21/11/2002 - 20:17
 

Analisada criação de cargos no Tribunal de Alçada e no TJM

A criação de cargos na estrutura orgânica das Secretarias dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar do Estado foi apreciada, nesta quinta-feira (21/11/2002), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno. O Projeto de Lei (PL) 2.463/2002, do Tribunal de Justiça, cria 71 cargos de provimento em comissão e 39 cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Alçada, além de dois cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça Militar. Agora o projeto será examinado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

Mudança - Emenda apresentada pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB), modifica anexo do projeto, limitando os cargos de recrutamento amplo de 71 para 69 e criando dois cargos de recrutamento limitado, com os mesmos códigos e símbolos. Essa emenda, segundo o relator, não aumenta o número de cargos e despesas, mas resolve o problema de duas Secretarias de Recursos para os Tribunais Superiores do Tribunal de Alçada, que estão funcionando com servidores designados a título precário.

Segundo o relator, caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária estudo sobre o aspecto financeiro. O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 870 mil para o Tribunal de Alçada e de R$ 26.218,00 para o Tribunal de Justiça Militar. O deputado, no parecer, lembra também que a Lei de Responsabilidade Fiscal diz ser nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e que tenha sido expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão. Isso, acrescenta o relator, não impede que o projeto seja apreciado pela Casa.

Projeto da CPI do Preço do Leite proíbe a comercialização de "leite modificado"

Outro projeto analisado pela Comissão de Constituição e Justiça foi o PL 2.239/2002, da CPI do Preço do Leite, que proíbe a comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". Segundo o projeto, a mercadoria colocada à disposição do consumidor em desacordo com essa norma será recolhida pelo fornecedor no prazo de 120 dias a contar da data da publicação da lei. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou duas emendas no parecer, que foi aprovado. A primeira substitui a expressão "soro de queijo" por "soro de leite". A segunda dá nova redação ao artigo 3º, determinando que aquele que desrespeitar a norma estará sujeito às penalidades previstas na Lei 11.812/95, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal.

Foram apreciados também projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ambrósio Pinto (PTB), Rogério Correia (PT), Ermano Batista (PSDB), Sebastião Costa (PFL) e Márcio Kangussu (PPS), além dos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL). O líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB), também esteve no Plenarinho IV.

 

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