Analisada criação de cargos no Tribunal de Alçada e no
TJM
A criação de cargos na estrutura orgânica das
Secretarias dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar do Estado
foi apreciada, nesta quinta-feira (21/11/2002), pela Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em
1º turno. O Projeto de Lei (PL) 2.463/2002, do Tribunal de Justiça,
cria 71 cargos de provimento em comissão e 39 cargos de provimento
efetivo da Secretaria do Tribunal de Alçada, além de dois cargos de
provimento em comissão do Tribunal de Justiça Militar. Agora o
projeto será examinado pelas Comissões de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário, em 1º turno.
Mudança - Emenda
apresentada pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB), modifica
anexo do projeto, limitando os cargos de recrutamento amplo de 71
para 69 e criando dois cargos de recrutamento limitado, com os
mesmos códigos e símbolos. Essa emenda, segundo o relator, não
aumenta o número de cargos e despesas, mas resolve o problema de
duas Secretarias de Recursos para os Tribunais Superiores do
Tribunal de Alçada, que estão funcionando com servidores designados
a título precário.
Segundo o relator, caberá à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária estudo sobre o aspecto
financeiro. O projeto autoriza o Executivo a abrir crédito
suplementar até o limite de R$ 870 mil para o Tribunal de Alçada e
de R$ 26.218,00 para o Tribunal de Justiça Militar. O deputado, no
parecer, lembra também que a Lei de Responsabilidade Fiscal diz ser
nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e que tenha
sido expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular
do respectivo poder ou órgão. Isso, acrescenta o relator, não impede
que o projeto seja apreciado pela Casa.
Projeto da CPI do Preço do Leite proíbe a
comercialização de "leite modificado"
Outro projeto analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça foi o PL 2.239/2002, da CPI do Preço do
Leite, que proíbe a comercialização de derivado de leite com adição
de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". Segundo o
projeto, a mercadoria colocada à disposição do consumidor em
desacordo com essa norma será recolhida pelo fornecedor no prazo de
120 dias a contar da data da publicação da lei. O relator, deputado
Ermano Batista (PSDB), apresentou duas emendas no parecer, que foi
aprovado. A primeira substitui a expressão "soro de queijo" por
"soro de leite". A segunda dá nova redação ao artigo 3º,
determinando que aquele que desrespeitar a norma estará sujeito às
penalidades previstas na Lei 11.812/95, que dispõe sobre a inspeção
e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal.
Foram apreciados também projetos que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ambrósio
Pinto (PTB), Rogério Correia (PT), Ermano Batista (PSDB), Sebastião
Costa (PFL) e Márcio Kangussu (PPS), além dos deputados Sávio Souza
Cruz (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Sebastião Navarro
Vieira (PFL). O líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB),
também esteve no Plenarinho IV.
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