Projeto da lei delegada passa pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (21/11/2002) à tarde, parecer favorável ao Projeto d...

21/11/2002 - 20:21
 

Projeto da lei delegada passa pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (21/11/2002) à tarde, parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 2.472/2002, da própria Comissão, que autoriza o governador do Estado a promover reforma administrativa por meio de leis delegadas, a serem editadas até 31 de janeiro de 2003. Na reunião da manhã foram distribuídos avulsos do parecer sobre o projeto, relatado pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão.

O parecer foi aprovado com uma emenda, do relator. Outras cinco emendas apresentadas à tarde pelo deputado Rogério Correia (PT) tiveram parecer contrário. Antes da apreciação da matéria, os deputados Rogério Correia e Antônio Carlos Andrada (PSDB), entre outros, revezaram-se para, respectivamente, criticar e defender a delegação de poderes. O projeto segue, agora, para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.

Emendas - A única mudança que o relator propôs diz respeito ao inciso III do artigo 1º, que ele sugeriu suprimir por meio da emenda nº 1. Esse inciso faculta ao governador "proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias". O deputado Geraldo Rezende alega, no parecer, que isso não pode ser objeto de delegação, pois a Constituição exclui do domínio da lei delegada a edição de normas jurídicas relativas a orçamento. O assunto deve ser tratado na lei orçamentária, segundo afirmou. Das cinco emendas apresentadas pelo Rogério Correia (PT), quatro tinham o objetivo de retirar a administração indireta das mudanças a serem feitas por delegação. A quinta emenda, também rejeitada, determinava que os projetos de lei delegada seriam apreciados pela Assembléia.

A emenda nº 1, do deputado Rogério Correia, suprime a palavra "indireta" da ementa do projeto de resolução. A emenda nº 2 dá nova redação ao inciso I do artigo 1º, prevendo a delegação de atribuições ao chefe do Executivo para "criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar as unidades da administração direta, definindo as suas atribuições, objetivos e denominações". Já a emenda nº 3 dá nova redação ao inciso II, tratando de delegação para "criar, transformar, extinguir cargos em comissão da administração direta, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática". A emenda nº 4 suprime o inciso IV do artigo 1º, que trata da delegação para alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Deputados posicionam-se a favor e contra a delegação

Antes da votação do parecer e das emendas, o deputado Rogério Correia (PT), que substituiu o deputado Durval Ângelo na reunião, fez várias críticas e questionamentos ao pedido de delegação e ao projeto. Segundo ele, o governador eleito, Aécio Neves, pretende, com o pedido, evitar o debate com a sociedade civil, além de não expressar ao Parlamento o que deseja modificar nas administrações direta e indireta. Segundo ele, o PSDB promoverá não o enxugamento da máquina, mas "o sucateamento do poder público". Ele voltou a tocar em um ponto do pedido de delegação que tinha provocado polêmica em reunião anterior: a delegação relativa à administração indireta. Para o deputado, quando o projeto fala em modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, está, na verdade, propondo a transformação de entidade, o que iria contra a Constituição Estadual.

Líder faz a defesa do projeto

Já o deputado Antônio Carlos Andrada, líder do PSDB na Assembléia, defendeu que esses termos são diferentes e que modificar a estrutura orgânica significa, na verdade, definir atribuições e objetivos dos órgãos internos das entidades da administração indireta - e não transformar essas entidades. O deputado Sebastião Costa (PFL) ponderou que os deputados não deveriam criar dificuldades agora, mas continuar vigilantes com relação às leis delegadas. Ele lembrou o comprometimento atual da receita com pagamento de servidores e destacou que o Executivo terá que reduzir sua própria estrutura, restringindo o número de nomeações. Sebastião Costa ainda ressaltou que o Estado precisa cumprir a Constituição, mas que há necessidades de mudanças.

Com relação à emenda nº 5, que determina a apreciação dos projetos de lei delegada pela Assembléia, o deputado Rogério Correia (PT) defendeu que, com isso, o Legislativo poderia conhecer previamente as mudanças pretendidas e intervir se o governador extrapolar os poderes previstos no projeto. O artigo 224 do Regimento Interno prevê que a resolução a ser aprovada pode determinar que a lei delegada seja submetida à Assembléia e, se for o caso, a matéria é votada em turno único e não pode receber emendas.

O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), afirmou, no entanto, que a Assembléia já possui um instrumento na hipótese da existência desse problema: um projeto de resolução que sustaria ato do governador. Ponderou também que a avaliação do conteúdo da reforma administrativa poderá ocorrer a qualquer momento pelo Legislativo, ao longo do tempo.

Conteúdo do parecer do relator

O inciso I do artigo 1º, um dos objetos da polêmica entre os deputados, foi analisado pelo relator, no parecer, e sua opinião foi semelhante à do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). Esse inciso prevê a delegação de atribuições ao chefe do Executivo para "criar, incorporar, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações". O parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição, por outro lado, veda a delegação de poderes para criar, extinguir ou transformar entidade da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas direta ou indiretamente pelo Estado). Essas mudanças previstas na Constituição dependem de lei ordinária a ser aprovada pela Assembléia.

"Esse dispositivo (inciso I do artigo 1º) merece ser atentamente analisado, principalmente em razão do comando previsto na parte final (relativo à administração indireta), que, à primeira vista, parecer afrontar a Constituição", informa o deputado Geraldo Rezende (PMDB). O relator opina, no entanto, que a Constituição estaria sendo contrariada se fosse criada ou extinta uma autarquia por meio de lei delegada ou se, por exemplo, uma empresa pública fosse transformada em sociedade de economia mista também por meio de lei delegada. No entendimento dele, é possível a delegação para modificar a estrutura orgânica das entidades existentes (alterar atribuições, definir objetivos, criar ou suprimir unidades administrativas e modificar as vinculações com os órgãos da administração direta ou centralizada). Isso pode ocorrer, na opinião do relator, desde que preservada a individualidade e a existência jurídica dessas entidades.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ambrósio Pinto (PTB), Rogério Correia (PT), Ermano Batista (PSDB), Sebastião Costa (PFL) e Márcio Kangussu (PPS), além dos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL). O líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB), também esteve no Plenarinho IV. Da reunião da manhã participaram os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Sebastião Costa (PFL), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Márcio Kangussu (PPS).

 

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