Projeto da lei delegada passa pela Comissão de Constituição e
Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quinta-feira (21/11/2002) à tarde, parecer favorável ao Projeto de
Resolução (PRE) 2.472/2002, da própria Comissão, que autoriza o
governador do Estado a promover reforma administrativa por meio de
leis delegadas, a serem editadas até 31 de janeiro de 2003. Na
reunião da manhã foram distribuídos avulsos do parecer sobre o
projeto, relatado pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente
da Comissão.
O parecer foi aprovado com uma emenda, do relator.
Outras cinco emendas apresentadas à tarde pelo deputado Rogério
Correia (PT) tiveram parecer contrário. Antes da apreciação da
matéria, os deputados Rogério Correia e Antônio Carlos Andrada
(PSDB), entre outros, revezaram-se para, respectivamente, criticar e
defender a delegação de poderes. O projeto segue, agora, para as
Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º
turno.
Emendas - A única mudança
que o relator propôs diz respeito ao inciso III do artigo 1º, que
ele sugeriu suprimir por meio da emenda nº 1. Esse inciso faculta ao
governador "proceder à realocação de atividades e programas no
âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações
orçamentárias". O deputado Geraldo Rezende alega, no parecer, que
isso não pode ser objeto de delegação, pois a Constituição exclui do
domínio da lei delegada a edição de normas jurídicas relativas a
orçamento. O assunto deve ser tratado na lei orçamentária, segundo
afirmou. Das cinco emendas apresentadas pelo Rogério Correia (PT),
quatro tinham o objetivo de retirar a administração indireta das
mudanças a serem feitas por delegação. A quinta emenda, também
rejeitada, determinava que os projetos de lei delegada seriam
apreciados pela Assembléia.
A emenda nº 1, do deputado Rogério Correia, suprime
a palavra "indireta" da ementa do projeto de resolução. A emenda nº
2 dá nova redação ao inciso I do artigo 1º, prevendo a delegação de
atribuições ao chefe do Executivo para "criar, incorporar,
transferir, extinguir e alterar as unidades da administração direta,
definindo as suas atribuições, objetivos e denominações". Já a
emenda nº 3 dá nova redação ao inciso II, tratando de delegação para
"criar, transformar, extinguir cargos em comissão da administração
direta, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a
natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados
os parâmetros da atual sistemática". A emenda nº 4 suprime o inciso
IV do artigo 1º, que trata da delegação para alterar as vinculações
das entidades da administração indireta.
Deputados posicionam-se a favor e contra a
delegação
Antes da votação do parecer e das emendas, o
deputado Rogério Correia (PT), que substituiu o deputado Durval
Ângelo na reunião, fez várias críticas e questionamentos ao pedido
de delegação e ao projeto. Segundo ele, o governador eleito, Aécio
Neves, pretende, com o pedido, evitar o debate com a sociedade
civil, além de não expressar ao Parlamento o que deseja modificar
nas administrações direta e indireta. Segundo ele, o PSDB promoverá
não o enxugamento da máquina, mas "o sucateamento do poder público".
Ele voltou a tocar em um ponto do pedido de delegação que tinha
provocado polêmica em reunião anterior: a delegação relativa à
administração indireta. Para o deputado, quando o projeto fala em
modificar a estrutura orgânica das entidades da administração
indireta, está, na verdade, propondo a transformação de entidade, o
que iria contra a Constituição Estadual.
Líder faz a defesa do projeto
Já o deputado Antônio Carlos Andrada, líder do PSDB
na Assembléia, defendeu que esses termos são diferentes e que
modificar a estrutura orgânica significa, na verdade, definir
atribuições e objetivos dos órgãos internos das entidades da
administração indireta - e não transformar essas entidades. O
deputado Sebastião Costa (PFL) ponderou que os deputados não
deveriam criar dificuldades agora, mas continuar vigilantes com
relação às leis delegadas. Ele lembrou o comprometimento atual da
receita com pagamento de servidores e destacou que o Executivo terá
que reduzir sua própria estrutura, restringindo o número de
nomeações. Sebastião Costa ainda ressaltou que o Estado precisa
cumprir a Constituição, mas que há necessidades de mudanças.
Com relação à emenda nº 5, que determina a
apreciação dos projetos de lei delegada pela Assembléia, o deputado
Rogério Correia (PT) defendeu que, com isso, o Legislativo poderia
conhecer previamente as mudanças pretendidas e intervir se o
governador extrapolar os poderes previstos no projeto. O artigo 224
do Regimento Interno prevê que a resolução a ser aprovada pode
determinar que a lei delegada seja submetida à Assembléia e, se for
o caso, a matéria é votada em turno único e não pode receber
emendas.
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), afirmou,
no entanto, que a Assembléia já possui um instrumento na hipótese da
existência desse problema: um projeto de resolução que sustaria ato
do governador. Ponderou também que a avaliação do conteúdo da
reforma administrativa poderá ocorrer a qualquer momento pelo
Legislativo, ao longo do tempo.
Conteúdo do parecer do relator
O inciso I do artigo 1º, um dos objetos da polêmica
entre os deputados, foi analisado pelo relator, no parecer, e sua
opinião foi semelhante à do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB).
Esse inciso prevê a delegação de atribuições ao chefe do Executivo
para "criar, incorporar, extinguir e alterar órgãos públicos,
inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como
modificar a estrutura orgânica das entidades da administração
indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações". O
parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição, por outro lado, veda a
delegação de poderes para criar, extinguir ou transformar entidade
da administração indireta (autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades
de direito privado controladas direta ou indiretamente pelo Estado).
Essas mudanças previstas na Constituição dependem de lei ordinária a
ser aprovada pela Assembléia.
"Esse dispositivo (inciso I do artigo 1º)
merece ser atentamente analisado, principalmente em razão do comando
previsto na parte final (relativo à administração indireta),
que, à primeira vista, parecer afrontar a Constituição", informa o
deputado Geraldo Rezende (PMDB). O relator opina, no entanto, que a
Constituição estaria sendo contrariada se fosse criada ou extinta
uma autarquia por meio de lei delegada ou se, por exemplo, uma
empresa pública fosse transformada em sociedade de economia mista
também por meio de lei delegada. No entendimento dele, é possível a
delegação para modificar a estrutura orgânica das entidades
existentes (alterar atribuições, definir objetivos, criar ou
suprimir unidades administrativas e modificar as vinculações com os
órgãos da administração direta ou centralizada). Isso pode ocorrer,
na opinião do relator, desde que preservada a individualidade e a
existência jurídica dessas entidades.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ambrósio
Pinto (PTB), Rogério Correia (PT), Ermano Batista (PSDB), Sebastião
Costa (PFL) e Márcio Kangussu (PPS), além dos deputados Sávio Souza
Cruz (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Sebastião Navarro
Vieira (PFL). O líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB),
também esteve no Plenarinho IV. Da reunião da manhã participaram os
deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton Vilela (PTB),
Durval Ângelo (PT), Sebastião Costa (PFL), Antônio Carlos Andrada
(PSDB) e Márcio Kangussu (PPS).
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