Projeto da lei delegada será examinado na tarde desta quinta (21)

A Comissão de Constituição e Justiça vai apreciar, nesta quinta-feira (21/11/2002) às 16h10, o Projeto de Resolução (...

21/11/2002 - 20:46
 

Projeto da lei delegada será examinado na tarde desta quinta (21)

A Comissão de Constituição e Justiça vai apreciar, nesta quinta-feira (21/11/2002) às 16h10, o Projeto de Resolução (PRE) 2.472/2002, da própria comissão, que autoriza o governador a promover reforma administrativa por meio de leis delegadas, a serem editadas até 31 de janeiro de 2003. Na manhã desta quinta-feira, foram distribuídos apenas avulsos do parecer sobre o projeto, relatado pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da comissão. O parecer é favorável, com a apresentação de uma emenda. A reunião da tarde será no Plenarinho IV.

Emenda - A única mudança que o relator propõe no projeto diz respeito ao inciso III do artigo 1º, que ele sugere suprimir por meio da emenda nº 1. Esse inciso faculta ao governador "proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias". O relator alega que isso não pode ser objeto de delegação, pois a Constituição exclui do domínio da lei delegada a edição de normas jurídicas relativas a orçamento. O assunto, acrescenta, deve ser tratado na lei orçamentária.

Polêmica - O inciso I do artigo 1º, objeto de polêmica em reunião anterior da comissão, foi analisado pelo relator, no parecer. Esse inciso prevê a delegação de atribuições ao chefe do Executivo para "criar, incorporar, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações". O parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição, por outro lado, veda a delegação de poderes para criar, extinguir ou transformar entidade da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas direta ou indiretamente pelo Estado). Essas mudanças previstas na Constituição dependem de lei ordinária a ser aprovada pela Assembléia.

"Esse dispositivo (inciso I do artigo 1º) merece ser atentamente analisado, principalmente em razão do comando previsto na parte final (relativo à administração indireta), que, à primeira vista, parecer afrontar a Constituição", informa o deputado Geraldo Rezende (PMDB). O relator opina, no entanto, que a Constituição estaria sendo contrariada se fosse criada ou extinta uma autarquia por meio de lei delegada ou se, por exemplo, uma empresa pública fosse transformada em sociedade de economia mista também por meio de lei delegada. No entendimento dele, é possível a delegação para modificar a estrutura orgânica das entidades existentes (alterar atribuições, definir objetivos, criar ou suprimir unidades administrativas e modificar as vinculações com os órgãos da administração direta ou centralizada). Isso pode ocorrer, na opinião do relator, desde que preservada a individualidade e a existência jurídica dessas entidades.

Os demais projetos constantes da pauta da reunião também não foram apreciados na reunião da manhã.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Sebastião Costa (PFL), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Márcio Kangussu (PPS).

 

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