Projeto da lei delegada será examinado na tarde desta quinta
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A Comissão de Constituição e Justiça vai apreciar,
nesta quinta-feira (21/11/2002) às 16h10, o Projeto de Resolução
(PRE) 2.472/2002, da própria comissão, que autoriza o governador a
promover reforma administrativa por meio de leis delegadas, a serem
editadas até 31 de janeiro de 2003. Na manhã desta quinta-feira,
foram distribuídos apenas avulsos do parecer sobre o projeto,
relatado pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
comissão. O parecer é favorável, com a apresentação de uma emenda. A
reunião da tarde será no Plenarinho IV.
Emenda - A única mudança
que o relator propõe no projeto diz respeito ao inciso III do artigo
1º, que ele sugere suprimir por meio da emenda nº 1. Esse inciso
faculta ao governador "proceder à realocação de atividades e
programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de
dotações orçamentárias". O relator alega que isso não pode ser
objeto de delegação, pois a Constituição exclui do domínio da lei
delegada a edição de normas jurídicas relativas a orçamento. O
assunto, acrescenta, deve ser tratado na lei orçamentária.
Polêmica - O inciso I do
artigo 1º, objeto de polêmica em reunião anterior da comissão, foi
analisado pelo relator, no parecer. Esse inciso prevê a delegação de
atribuições ao chefe do Executivo para "criar, incorporar, extinguir
e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da
administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das
entidades da administração indireta, definindo suas atribuições,
objetivos e denominações". O parágrafo 8º do artigo 14 da
Constituição, por outro lado, veda a delegação de poderes para
criar, extinguir ou transformar entidade da administração indireta
(autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista,
empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas
direta ou indiretamente pelo Estado). Essas mudanças previstas na
Constituição dependem de lei ordinária a ser aprovada pela
Assembléia.
"Esse dispositivo (inciso I do artigo 1º)
merece ser atentamente analisado, principalmente em razão do comando
previsto na parte final (relativo à administração indireta),
que, à primeira vista, parecer afrontar a Constituição", informa o
deputado Geraldo Rezende (PMDB). O relator opina, no entanto, que a
Constituição estaria sendo contrariada se fosse criada ou extinta
uma autarquia por meio de lei delegada ou se, por exemplo, uma
empresa pública fosse transformada em sociedade de economia mista
também por meio de lei delegada. No entendimento dele, é possível a
delegação para modificar a estrutura orgânica das entidades
existentes (alterar atribuições, definir objetivos, criar ou
suprimir unidades administrativas e modificar as vinculações com os
órgãos da administração direta ou centralizada). Isso pode ocorrer,
na opinião do relator, desde que preservada a individualidade e a
existência jurídica dessas entidades.
Os demais projetos constantes da pauta da reunião
também não foram apreciados na reunião da manhã.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Ailton
Vilela (PTB), Durval Ângelo (PT), Sebastião Costa (PFL), Antônio
Carlos Andrada (PSDB) e Márcio Kangussu (PPS).
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