Comissão analisa carreira da educação nesta quinta
(21)
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais tem reunião marcada nesta quinta-feira
(21/11/2002), às 14h30, no Plenarinho II, para analisar, em 2º
turno, o parecer sobre projeto da carreira dos servidores da
educação. Em reunião desta quarta-feira (20), foram distribuídos
avulsos do parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC)
53/2002, do governador, que dispõe sobre o Estatuto dos
Profissionais da Educação Pública do Estado de Minas Gerais. O
relator, deputado Eduardo Brandão (PL), que também preside a
comissão, apresentou quatro emendas, sugeridas por parlamentares.
Outras sete emendas não foram acatadas - segundo o relator, por
serem inconstitucionais, entre outros motivos. A reunião foi
acompanhada por representantes do funcionalismo, que lotaram o
Plenarinho II.
O deputado Rogério Correia (PT) solicitou que a
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia promova, o mais
rapidamente possível, uma reunião para analisar o projeto.
Requerimento nesse sentido, do deputado José Henrique (PMDB), tinha
sido aprovado anteriormente. Depois da análise pelas comissões, a
proposição estará pronta para ser discutida e votada pelo Plenário,
em 2º turno. Desde que o projeto começou a tramitar, no dia 4 de
julho, às vésperas do recesso parlamentar, representantes do
magistério público estadual têm se mobilizado pedindo agilidade na
votação do PLC, a fim de que o governo tenha tempo de enviar ao
Legislativo novo projeto com a tabela de cargos e salários da
educação, encerrando, assim, uma discussão que já dura mais de uma
década.
Conteúdo das emendas apresentadas pelo
relator
A emenda nº 1 foi apresentada pelo relator, a
partir de sugestão do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), e seu
objetivo é resolver o problema relativo à jornada de trabalho de
cargos da classe de assistente técnico de secretaria, que será de 30
horas semanais. A emenda nº 2, sugerida pelo mesmo deputado,
assegura ao pedagogo, na função de inspetor escolar, a gratificação
de 50%, a título de dedicação exclusiva, sobre seu vencimento
básico.
A emenda nº 3, apresentada por sugestão do deputado
Gil Pereira (PPB), dá nova redação ao artigo 74, alterando de forma
mais justa, segundo destacou o relator, a ordem de prioridade para a
seleção dos candidatos à remoção. Segundo a nova redação, os
candidatos à remoção, a pedido, para a mesma localidade, serão
classificados observando a seguinte ordem de prioridade:
* quando o cônjuge, companheiro ou companheira,
filho, pai ou mãe necessitarem de tratamento médico especializado,
de acordo com comprovação de junta médica, ou quando o filho for
portador de necessidades especiais ou, ainda, em lar de pais
separados, apresentar desajustes psicossociais comprovadamente
provocados pela ausência do pai ou mãe com quem mora;
* o doente, para a localidade onde exista
tratamento médico especializado, comprovado por junta médica;
* quando o cônjuge, companheiro ou companheira, ou
filho, necessitar de tratamento médico especializado, devidamente
comprovado;
* para a localidade onde mora o cônjuge,
companheiro ou companheira;
* o arrimo, para a localidade onde reside a
família.
Esgotando-se essa ordem de prioridade, serão
observados o maior tempo no cargo, o maior tempo no sistema estadual
de educação e o de idade maior.
A emenda nº 4, sugerida pelo deputado Mauri Torres
(PSDB), assegura também ao servidor que se encontre no exercício da
função de secretário de escola estadual, na data de publicação da
futura lei, a continuidade do exercício. Pela nova proposta, essa
função somente poderá ser exercida por ocupante do cargo efetivo de
assistente técnico de secretaria.
Gratificação para servidores da saúde é analisada
em 1º turno
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (20), parecer favorável, para 1º turno, sobre o PL
2.437/2002, do governador, que concede a servidores administrativos
da Secretaria de Estado da Saúde o adicional da gestão SUS. O
projeto foi relatado pelo deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que opinou
por sua aprovação na forma proposta. A votação foi acompanhada por
representantes do funcionalismo público, que lotaram o Plenarinho II
e aplaudiram a decisão dos deputados. Agora, ele será apreciado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser
discutido e votado pelo Plenário em 1º turno.
Inicialmente, o relator iria apresentar
requerimento de diligência ao Executivo, solicitando do governo
avaliação do impacto financeiro do projeto. O deputado Hely
Tarqüínio (PSDB) ponderou que defendia a proposta, mas ressaltou a
necessidade da avaliação. Já os deputados Rogério Correia (PT) e
Sargento Rodrigues (PDT) posicionaram-se contra o requerimento,
defendendo agilidade na tramitação do projeto. Depois disso, o
relator acabou retirando o pedido e o parecer foi aprovado.
Segundo a mensagem do governador, o projeto tem
como objetivo valorizar o servidor de apoio administrativo,
concedendo gratificação no mesmo percentual concedido às classes de
atividade da área fim, de que trata a Lei 14.176/2002. A
gratificação será de 30% da remuneração mínima prevista no Anexo I
da Lei Delegada 41/2000, observada a correspondência entre as
exigências de escolaridade e jornada de trabalho para o cargo
ocupado ou função exercida pelo servidor e os padrões estabelecidos
na lei delegada. O projeto estabelece, ainda, que a parcela
correspondente ao adicional não comporá a base de cálculo da parcela
remuneratória complementar, de que trata a lei delegada, do
vale-alimentação ou do vale-transporte. Sobre esse adicional, não
incidirá qualquer outro adicional, gratificação ou vantagem devidas
ao servidor.
Valores - Para o cargo de
analista da Administração/cargos de outras carreiras, com nível de
escolaridade de 3º grau e 30 horas, a base de cálculo é R$ 750,00.
Com isso, o adicional será de R$ 225,00. Para técnico
administrativo/auxiliar administrativo, 2º grau, 30 horas, a base é
de R$ 500,00, com adicional de R$ 150,00; para agente de
Administração, 1º grau, a base é de R$ 450,00 e o adicional, R$
135,00 e para motorista oficial de Serviços Gerais e ajudante de
Serviços Gerais, com nível de escolaridade elementar, a base é de R$
400,00 e o adicional, R$ 120,00.
Minascaixa - O deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL) foi o relator do PL 1.945/2002, do
deputado Doutor Viana (PMDB), que dá a denominação de vencimento
básico complementar às parcelas remuneratórias pagas, a título de
vantagem pessoal, aos ex-servidores da extinta Minascaixa. O
projeto, apreciado em 2º turno, está pronto para ser discutido e
votado pelo Plenário. O relator opinou por sua aprovação na forma do
vencido em 1º turno.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente; Hely
Tarqüínio (PSDB), vice-presidente; Rogério Correia (PT), Cristiano
Canêdo (PTB), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Navarro Vieira
(PFL).
|