Projeto quer evitar uso irregular de soro de queijo
Evitar o emprego irregular de soro de queijo na
fabricação de laticínios e aumentar o consumo industrial de leite
produzido no Estado. Estes são os objetivos do Projeto de Lei (PL)
2.271/2002, de autoria da CPI do Preço do Leite, que recebeu, nesta
quarta-feira (20/11/2002), parecer de 1º turno favorável da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O parecer do relator,
deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo nº 2.
Originalmente, o projeto previa multas para o uso
irregular do soro e desestimulava o uso fraudulento do produto
mediante o aumento da alíquota de ICMS nas operações internas com a
venda de soro de leite, de 18% para 30%. Na Comissão de Constituição
e Justiça, foi apresentado o substitutivo nº 1, que suprimiu as
multas, uma vez que já existe legislação adequada que estabelece
hipóteses mais amplas de multas decorrentes da inspeção e
fiscalização sanitárias de produtos de origem animal, podendo ser
mencionadas a Lei 11. 812, de 23/1/95, e o Decreto 38.691, de
28/12/96.
Já o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator na
Comissão de Fiscalização Financeira, estipula a alíquota de 30% de
ICMS "nas operações internas de produto lácteo fluido com adição de
soro de leite destinado ao comércio"; e inclui no texto do projeto
cláusula de vigência condicionada ao exercício financeiro
imediatamente subseqüente ao da publicação da lei, uma vez que a
majoração de tributo deve observar o princípio constitucional da
anterioridade, previsto no art. 150 da Constituição Federal.
Na justificação do projeto, os deputados da CPI do
Preço do Leite argumentaram que o emprego do soro de queijo em
percentuais acima dos permitidos pela legislação em vigor representa
fraude e um desrespeito aos direitos dos consumidores. Com a
proposição, pretendem dar à administração estadual um instrumento
eficaz para coibir essas infrações; além de desencorajar o uso
fraudulento do soro com o aumento do ICMS e, conseqüentemente,
incentivar o consumo industrial do leite, beneficiando consumidores
e produtores.
Utilização do soro - O
soro de queijo, também denominado soro de leite, é um subproduto
obtido no processo de fabricação de queijos. Para cada mil litros de
leite, obtêm-se, em média, cerca de 800 litros de soro. Graças a
pesquisas e inovações tecnológicas, esse soro, anteriormente
destinado à alimentação animal ou descartado em rios, tem sido cada
vez mais utilizado na fabricação de derivados do leite, como
ricotas, iogurtes, sorvetes, bebidas lácteas e outros produtos
alimentares. Para atender a essa demanda crescente, o Brasil
tornou-se um grande importador de soro de leite em pó, o que fez com
que as importações aumentassem cerca de quatro vezes nos últimos
cinco anos.
Contudo, conforme detectado pela CPI do Preço do
Leite, algumas indústrias desenvolveram produtos com adição de soro,
os quais vêm sendo erroneamente identificados pelos consumidores
como leite integral, havendo, até mesmo, suspeitas de que a
proporção de soro esteja acima do legalmente permitido. Essa
prática, além de induzir o consumidor a erro, tem provocado sérias
distorções no mercado do leite. A CPI do Preço do Leite encerrou
seus trabalhos no último mês de abril. A comissão foi presidida pelo
deputado João Batista de Oliveira (PDT) e teve como relator o
deputado Luiz Fernando Faria (PPB).
Projeto incentiva adoção de política de controle
ambiental
Outro projeto que recebeu parecer favorável da
Comissão, em 1º turno, foi o PL 5/99, do deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB), que dispõe sobre incentivo à adoção de política de controle
ambiental. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça e com as emendas nº 1 a 3 da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais.
O projeto determina que o Estado adote uma política
de incentivo aos municípios para que estabeleçam programas de
controle do meio ambiente, por meio do licenciamento ambiental, que
deverá observar os parâmetros fixados na legislação estadual sobre a
matéria. Determina, ainda, que lei específica poderá instituir
mecanismo de apoio financeiro e tributário aos municípios que
aderirem à lei.
Adiada apreciação de projeto que altera prazo de
doação do Cardiominas
Outra proposição que estava na pauta da reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira, em 2º turno, mas não chegou a
ser apreciado, foi o PL 2.172/2002, do deputado Cristiano Canêdo
(PTB), que altera o inciso I do artigo 2º da Lei 12.688/97. A lei
autoriza a doação, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte,
do imóvel onde seria instalado o Cardiominas e extingue a Fundação
Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas).
O projeto altera de cinco anos - como previsto na
lei - para sete anos o prazo para a Santa Casa concluir a construção
e colocar o hospital em funcionamento, contados da data de lavratura
da escritura da doação do imóvel, bem como dotar o conjunto
hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em
altos padrões técnicos. Esse prazo se extingue no final deste ano de
2002. A Lei 12.688/97 prevê, também, que 60% da capacidade de
atendimento do futuro hospital, com 50 mil m² de área construída,
seja destinada a atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS); e que deverá ser firmado convênio com o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) para que 15% da
capacidade de atendimento seja voltada para servidores públicos
estaduais.
O relator do projeto na Comissão, deputado Rêmolo
Aloise (PFL), disse ser favorável ao projeto desde que 100% da
capacidade de atendimento do futuro hospital seja destinada a
pacientes do SUS, o que foi considerado inviável pelo autor,
deputado Cristiano Canêdo. Rêmolo Aloise ponderou, também, que no
prazo de dois anos será inviável concluir a construção do hospital e
colocá-lo em funcionamento, e apresentou requerimento pedindo que
fosse adiada a apreciação da matéria, a fim de discuti-la melhor com
o autor da proposição. O requerimento foi aprovado e o projeto
poderá ser analisado na reunião extraordinária da Comissão,
convocada para esta quinta-feira, às 10h30.
Orçamento 2003 - Ainda na
reunião desta quarta-feira (20), a Comissão aprovou três
requerimentos de autoria dos deputados Antônio Carlos Andrada (PSDB)
e Ermano Batista (PSDB), solicitando, à Secretaria de Estado de
Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), explicações e informações
sobre o PL 2.396/2002, do governador, que contém a proposta
orçamentária para 2003.
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB), comunicou, ainda, a
designação de sub-relatores, por área, para análise do projeto do
orçamento. As questões da área de saúde terão como sub-relator o
deputado Rêmolo Aloise (PFL); o deputado Ivair Nogueira (PMDB) será
o sub-relator da área de obras; a área de educação ficará sob
responsabilidade do deputado Dilzon Melo (PTB); e as questões
relativas a empresas públicas e autarquias serão analisadas pelo
deputado Luiz Fernando Faria (PPB). Segundo Mauro Lobo, as
sub-relatorias facilitarão a análise detalhada do orçamento 2003. O
projeto, que tramita em turno único, tem que ser aprovado pelo
Plenário antes do recesso parlamentar. O prazo para apresentação de
emendas ao PL 2.396/2002 termina na próxima sexta-feira, dia
22.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair
Nogueira (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Luiz Fernando Faria
(PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Cristiano Canêdo (PTB).
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