Projeto quer evitar uso irregular de soro de queijo

Evitar o emprego irregular de soro de queijo na fabricação de laticínios e aumentar o consumo industrial de leite pro...

20/11/2002 - 19:57
 

Projeto quer evitar uso irregular de soro de queijo

Evitar o emprego irregular de soro de queijo na fabricação de laticínios e aumentar o consumo industrial de leite produzido no Estado. Estes são os objetivos do Projeto de Lei (PL) 2.271/2002, de autoria da CPI do Preço do Leite, que recebeu, nesta quarta-feira (20/11/2002), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2.

Originalmente, o projeto previa multas para o uso irregular do soro e desestimulava o uso fraudulento do produto mediante o aumento da alíquota de ICMS nas operações internas com a venda de soro de leite, de 18% para 30%. Na Comissão de Constituição e Justiça, foi apresentado o substitutivo nº 1, que suprimiu as multas, uma vez que já existe legislação adequada que estabelece hipóteses mais amplas de multas decorrentes da inspeção e fiscalização sanitárias de produtos de origem animal, podendo ser mencionadas a Lei 11. 812, de 23/1/95, e o Decreto 38.691, de 28/12/96.

Já o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator na Comissão de Fiscalização Financeira, estipula a alíquota de 30% de ICMS "nas operações internas de produto lácteo fluido com adição de soro de leite destinado ao comércio"; e inclui no texto do projeto cláusula de vigência condicionada ao exercício financeiro imediatamente subseqüente ao da publicação da lei, uma vez que a majoração de tributo deve observar o princípio constitucional da anterioridade, previsto no art. 150 da Constituição Federal.

Na justificação do projeto, os deputados da CPI do Preço do Leite argumentaram que o emprego do soro de queijo em percentuais acima dos permitidos pela legislação em vigor representa fraude e um desrespeito aos direitos dos consumidores. Com a proposição, pretendem dar à administração estadual um instrumento eficaz para coibir essas infrações; além de desencorajar o uso fraudulento do soro com o aumento do ICMS e, conseqüentemente, incentivar o consumo industrial do leite, beneficiando consumidores e produtores.

Utilização do soro - O soro de queijo, também denominado soro de leite, é um subproduto obtido no processo de fabricação de queijos. Para cada mil litros de leite, obtêm-se, em média, cerca de 800 litros de soro. Graças a pesquisas e inovações tecnológicas, esse soro, anteriormente destinado à alimentação animal ou descartado em rios, tem sido cada vez mais utilizado na fabricação de derivados do leite, como ricotas, iogurtes, sorvetes, bebidas lácteas e outros produtos alimentares. Para atender a essa demanda crescente, o Brasil tornou-se um grande importador de soro de leite em pó, o que fez com que as importações aumentassem cerca de quatro vezes nos últimos cinco anos.

Contudo, conforme detectado pela CPI do Preço do Leite, algumas indústrias desenvolveram produtos com adição de soro, os quais vêm sendo erroneamente identificados pelos consumidores como leite integral, havendo, até mesmo, suspeitas de que a proporção de soro esteja acima do legalmente permitido. Essa prática, além de induzir o consumidor a erro, tem provocado sérias distorções no mercado do leite. A CPI do Preço do Leite encerrou seus trabalhos no último mês de abril. A comissão foi presidida pelo deputado João Batista de Oliveira (PDT) e teve como relator o deputado Luiz Fernando Faria (PPB).

Projeto incentiva adoção de política de controle ambiental

Outro projeto que recebeu parecer favorável da Comissão, em 1º turno, foi o PL 5/99, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que dispõe sobre incentivo à adoção de política de controle ambiental. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e com as emendas nº 1 a 3 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

O projeto determina que o Estado adote uma política de incentivo aos municípios para que estabeleçam programas de controle do meio ambiente, por meio do licenciamento ambiental, que deverá observar os parâmetros fixados na legislação estadual sobre a matéria. Determina, ainda, que lei específica poderá instituir mecanismo de apoio financeiro e tributário aos municípios que aderirem à lei.

Adiada apreciação de projeto que altera prazo de doação do Cardiominas

Outra proposição que estava na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira, em 2º turno, mas não chegou a ser apreciado, foi o PL 2.172/2002, do deputado Cristiano Canêdo (PTB), que altera o inciso I do artigo 2º da Lei 12.688/97. A lei autoriza a doação, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, do imóvel onde seria instalado o Cardiominas e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas).

O projeto altera de cinco anos - como previsto na lei - para sete anos o prazo para a Santa Casa concluir a construção e colocar o hospital em funcionamento, contados da data de lavratura da escritura da doação do imóvel, bem como dotar o conjunto hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em altos padrões técnicos. Esse prazo se extingue no final deste ano de 2002. A Lei 12.688/97 prevê, também, que 60% da capacidade de atendimento do futuro hospital, com 50 mil m² de área construída, seja destinada a atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS); e que deverá ser firmado convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) para que 15% da capacidade de atendimento seja voltada para servidores públicos estaduais.

O relator do projeto na Comissão, deputado Rêmolo Aloise (PFL), disse ser favorável ao projeto desde que 100% da capacidade de atendimento do futuro hospital seja destinada a pacientes do SUS, o que foi considerado inviável pelo autor, deputado Cristiano Canêdo. Rêmolo Aloise ponderou, também, que no prazo de dois anos será inviável concluir a construção do hospital e colocá-lo em funcionamento, e apresentou requerimento pedindo que fosse adiada a apreciação da matéria, a fim de discuti-la melhor com o autor da proposição. O requerimento foi aprovado e o projeto poderá ser analisado na reunião extraordinária da Comissão, convocada para esta quinta-feira, às 10h30.

Orçamento 2003 - Ainda na reunião desta quarta-feira (20), a Comissão aprovou três requerimentos de autoria dos deputados Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Ermano Batista (PSDB), solicitando, à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), explicações e informações sobre o PL 2.396/2002, do governador, que contém a proposta orçamentária para 2003.

O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB), comunicou, ainda, a designação de sub-relatores, por área, para análise do projeto do orçamento. As questões da área de saúde terão como sub-relator o deputado Rêmolo Aloise (PFL); o deputado Ivair Nogueira (PMDB) será o sub-relator da área de obras; a área de educação ficará sob responsabilidade do deputado Dilzon Melo (PTB); e as questões relativas a empresas públicas e autarquias serão analisadas pelo deputado Luiz Fernando Faria (PPB). Segundo Mauro Lobo, as sub-relatorias facilitarão a análise detalhada do orçamento 2003. O projeto, que tramita em turno único, tem que ser aprovado pelo Plenário antes do recesso parlamentar. O prazo para apresentação de emendas ao PL 2.396/2002 termina na próxima sexta-feira, dia 22.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Cristiano Canêdo (PTB).

 

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