Projeto obriga fornecedor a informar alterações nos
produtos
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário da Assembléia, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL)
2.159/2002, que obriga o fornecedor a afixar cartazes, no local de
venda do produto, informando qualquer alteração de peso, número de
unidades ou de volume contido na embalagem. Parecer favorável ao
projeto, de autoria do deputado Eduardo Brandão (PL), foi aprovado
nesta quarta-feira (20/11/20002) pela Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte. O relator da matéria foi o deputado
Doutor Viana (PMDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido
em turno.
De acordo com o projeto, os cartazes deverão conter
informações relativas ao preço e à quantidade de produto
comercializado na embalagem anterior e na nova, e serão mantidos
junto à mercadoria pelo prazo mínimo de 120 dias. As alterações
também deverão ser comunicadas previamente ao Procon/MG, no prazo
mínimo de 60 dias antes de o produto ser lançado no mercado.
Em seu parecer, o relator ressalta que a
apresentação do projeto foi motivada pelas controvérsias verificadas
no mercado de consumo quanto à mudança dos padrões de medida, peso e
embalagem de diversos produtos, com o propósito de induzir o
consumidor ao erro. O deputado defendeu ainda que, embora essas
práticas não sejam mais tão freqüentes, em razão das inúmeras
denúncias por parte das entidades civis de defesa do consumidor, não
há, até agora, qualquer norma a ser seguida pelos produtores e
revendedores que atuam no mercado.
A comissão aprovou ainda um requerimento que
dispensa a apreciação do Plenário.
Presenças- Participaram da
reunião a deputada Maria José Haueisen (PT) - presidente da
Comissão; os deputados João Paulo (PL) - vice-presidente, Doutor
Viana (PMDB) e a deputada Maria Olívia (PSDB).
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