Projeto obriga fornecedor a informar alterações nos produtos

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2002, q...

20/11/2002 - 16:25
 

Projeto obriga fornecedor a informar alterações nos produtos

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2002, que obriga o fornecedor a afixar cartazes, no local de venda do produto, informando qualquer alteração de peso, número de unidades ou de volume contido na embalagem. Parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Eduardo Brandão (PL), foi aprovado nesta quarta-feira (20/11/20002) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O relator da matéria foi o deputado Doutor Viana (PMDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido em turno.

De acordo com o projeto, os cartazes deverão conter informações relativas ao preço e à quantidade de produto comercializado na embalagem anterior e na nova, e serão mantidos junto à mercadoria pelo prazo mínimo de 120 dias. As alterações também deverão ser comunicadas previamente ao Procon/MG, no prazo mínimo de 60 dias antes de o produto ser lançado no mercado.

Em seu parecer, o relator ressalta que a apresentação do projeto foi motivada pelas controvérsias verificadas no mercado de consumo quanto à mudança dos padrões de medida, peso e embalagem de diversos produtos, com o propósito de induzir o consumidor ao erro. O deputado defendeu ainda que, embora essas práticas não sejam mais tão freqüentes, em razão das inúmeras denúncias por parte das entidades civis de defesa do consumidor, não há, até agora, qualquer norma a ser seguida pelos produtores e revendedores que atuam no mercado.

A comissão aprovou ainda um requerimento que dispensa a apreciação do Plenário.

Presenças- Participaram da reunião a deputada Maria José Haueisen (PT) - presidente da Comissão; os deputados João Paulo (PL) - vice-presidente, Doutor Viana (PMDB) e a deputada Maria Olívia (PSDB).

 

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