Alemg recebe veto total a programa de controle da emissão de
poluentes
Duas mensagens do governador Itamar Franco
encaminhando vetos a proposições de leis aprovadas pelo Legislativo
foram lidas na reunião de Plenário desta terça-feira (19/11/2002). A
mensagem 242/2002, publicada no Diário do Executivo em 15 de
novembro, refere-se ao veto total à Proposição de Lei 15.327 (ex-PL
1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira, do PMDB), que institui o
Programa Estadual de Inspeção e Controle da Emissão de Poluentes
Atmosféricos e Ruídos Produzidos por Veículo Automotor em Uso
(Programa I/M).
De acordo com a mensagem, como a proposição versa
sobre trânsito e transporte, matérias privativas da União, o Estado
não pode dispor sobre o assunto. Além disso, o projeto trata de
atividades administrativas, que são de competência exclusiva do
Poder Executivo.
A mensagem 243/2002 encaminha o veto total à
Proposição de Lei 15.320 (ex-PL 1.528/2001, do deputado Hely
Tarqüínio, do PSDB), que dispõe sobre o tratamento dos casos de
hipotireoidismo congênito e de fenilcetonúria. A razão principal do
veto foi a de que o acompanhamento e o tratamento dessas doenças são
procedimentos do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), operado com
recursos federais, não se podendo fazer a transferência desse ônus
para o Tesouro do Estado. Outra razão alegada para o veto é a de que
o aumento de despesa provocado pela proposta constitui matéria de
iniciativa privativa do governador do Estado.
Como tramita um veto
Segundo o Regimento Interno, a Assembléia tem 30
dias corridos, a partir da publicação do veto no Diário do
Legislativo, para apreciá-lo em Plenário, em turno único. Antes de
ser votado, é necessário que seja designada em Plenário uma comissão
especial que opine pela manutenção ou rejeição do veto. Para
derrubá-lo, são necessários 39 votos, que representam maioria
absoluta.
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