CCJ analisa mensagem de Itamar sobre reforma
administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais (Alemg) analisa nesta terça-feira
(19/11/2002), às 10 horas, a mensagem do governador Itamar Franco
pedindo autorização para elaborar leis delegadas com o objetivo de
alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder
Executivo.
A delegação, segundo a mensagem lida em Plenário na
última quarta-feira, deverá vigorar até 31 de janeiro de 2003. Se a
Assembléia atender à solicitação do governador, a delegação de
poderes será limitada a:
- criar, incorporar, transferir, extinguir e
alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da
administração direta, bem como entidades da administração indireta,
definindo suas estruturas básicas, atribuições, objetivos e
denominações;
- criar, transformar e extinguir cargos em comissão
e funções de confiança dos órgãos e entidades, alterar-lhes as
denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e
fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual
sistemática;
- proceder à realocação de atividades e programas
no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações
orçamentárias em decorrência das mudanças previstas acima;
- alterar vinculações de entidades da administração
indireta.
Leis delegadas são elaboradas pelo governador do
Estado, mediante autorização da Assembléia Legislativa. A delegação
de poderes ao governador terá a forma de resolução da Assembléia,
que especifica seu conteúdo e os termos de seu exercício. A
resolução pode determinar que a lei delegada seja submetida à
Assembléia e, se for o caso, a matéria é votada em turno único e não
pode receber emendas. É o que dispõe o artigo 224 do Regimento
Interno da Assembléia.
Após a análise da mensagem do governador, a
Comissão de Constituição e Justiça deverá concluir pela apresentação
de um projeto de resolução, cuja tramitação será a mesma de um
projeto de lei: em dois turnos, sendo analisado pelas Comissões de
Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Se aprovada pelo Plenário, a resolução
será promulgada pelo presidente da Assembléia e terá a eficácia de
lei ordinária, conforme o artigo 195 do Regimento Interno.
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