CCJ analisa mensagem de Itamar sobre reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) analisa nesta terça-feira (19/...

19/11/2002 - 17:26
 

CCJ analisa mensagem de Itamar sobre reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) analisa nesta terça-feira (19/11/2002), às 10 horas, a mensagem do governador Itamar Franco pedindo autorização para elaborar leis delegadas com o objetivo de alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A delegação, segundo a mensagem lida em Plenário na última quarta-feira, deverá vigorar até 31 de janeiro de 2003. Se a Assembléia atender à solicitação do governador, a delegação de poderes será limitada a:

- criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como entidades da administração indireta, definindo suas estruturas básicas, atribuições, objetivos e denominações;

- criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática;

- proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência das mudanças previstas acima;

- alterar vinculações de entidades da administração indireta.

Leis delegadas são elaboradas pelo governador do Estado, mediante autorização da Assembléia Legislativa. A delegação de poderes ao governador terá a forma de resolução da Assembléia, que especifica seu conteúdo e os termos de seu exercício. A resolução pode determinar que a lei delegada seja submetida à Assembléia e, se for o caso, a matéria é votada em turno único e não pode receber emendas. É o que dispõe o artigo 224 do Regimento Interno da Assembléia.

Após a análise da mensagem do governador, a Comissão de Constituição e Justiça deverá concluir pela apresentação de um projeto de resolução, cuja tramitação será a mesma de um projeto de lei: em dois turnos, sendo analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Se aprovada pelo Plenário, a resolução será promulgada pelo presidente da Assembléia e terá a eficácia de lei ordinária, conforme o artigo 195 do Regimento Interno.

 

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