Projeto permite propaganda em prédios públicos
Muros e fachadas de imóveis de propriedade do
Estado poderão ser utilizados para afixação de outdoors ou
outros tipos de propaganda. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL)
2.087/2002, do governador, que recebeu, nesta quarta-feira
(13/11/2002), parecer favorável da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, em 2º turno. O projeto autoriza o Poder
Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para uso de
espaço físico em imóveis do Estado, para fins de propaganda. O
relator do projeto na comissão, deputado Ivair Nogueira (PMDB),
opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º
turno.
O projeto foi inspirado na Lei 13.182/99, fruto de
projeto de lei do deputado Ivair Nogueira, regulamentada pelo
Decreto 41.168/2000, que autoriza o uso de espaço de escolas
estaduais para fins de propaganda. De acordo com o PL 2.087/2002, os
contratos de concessão, por prazos determinados, terão por objetivo
a geração de receitas que serão destinadas à preservação e
conservação dos bens públicos estaduais desafetados e disponíveis
para alienação, bem como para aquisição de equipamentos de
engenharia. Os contratos não poderão incidir sobre os bens imóveis
que abriguem as sedes dos Poderes do Estado, nem sobre os de valor
histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural. Fica
também vedada a propaganda política e eleitoral, assim como a de
produtos nocivos à saúde, sobre vícios, maus costumes ou que atentem
contra o pudor.
Projeto analisado cria programa Pró-Reserva e trata
da reserva legal das propriedades
Outro projeto analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira nesta quarta-feira foi o PL 2.203/2002, do
deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o governo do Estado a criar
o programa de financiamento para aquisição de área destinada à
constituição de reserva legal por produtores rurais. O projeto, que
tramita em 1º turno e foi relatado pelo deputado Rêmolo Aloise
(PFL), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça.
O Código Florestal Brasileiro exige que o
agricultor reserve 20% de sua área para constituição da chamada
reserva legal. Ocorre que muitas propriedades não têm condições de
atender a essa exigência, principalmente quando o terreno está
ocupado com cultura permanente, o que dificulta a eliminação de
parte da lavoura para se formar uma reserva. Sem a reserva legal, os
agricultores não podem comercializar a propriedade nem mesmo
contrair empréstimo bancário para aquisição de insumos ou
comercialização da safra. O programa Pró-Reserva, criado pelo
projeto do deputado Paulo Piau, visa permitir que o produtor tenha
condições de adquirir uma área na mesma microbacia hidrográfica onde
se localize sua propriedade para constituição da reserva, atendendo
assim às disposições legais do Código Florestal.
Pensão especial
A Comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável ao PL 2.277/2002, do deputado Anderson Adauto (PL), que
altera o artigo 1º da Lei 11.732/94, que concede pensão especial a
ex-deputados perseguidos pelo regime militar de 1964. O projeto
estende o benefício a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do
ex-deputado Wilson Modesto, também cassado. O relator foi o deputado
Dilzon Melo (PTB), que opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1.
Cadeia produtiva do algodão
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL
2.392/2002, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Antônio
Andrade (PMDB), que institui a política estadual de desenvolvimento
sustentado da cadeia produtiva do algodão, a ser implantada pelo
Poder Executivo, em articulação com o setor produtivo e
agroindustrial.
O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela
aprovação com a emenda nº 1, sugerida pelo deputado Antônio Andrade,
que altera a redação do inciso II do artigo 6º, que passa a ser:
"destinação de percentual do valor desonerado do ICMS para
incentivar o cultivo, a pesquisa e a comercialização do algodão
produzido no Estado, bem como a organização dos produtores e a
produção da cotonicultura mineira no País ou no exterior,
garantindo-se ao produtor a remuneração de, no mínimo, 9% sobre o
preço de mercado vigente, conforme definido no regulamento desta
lei".
Doação, reversão e alienação de imóveis
Foram aprovados, ainda, pareceres favoráveis a 11
projetos que tratam de doação e reversão de imóveis. Cinco deles
foram aprovados em 2º turno: PLs 1.622/2001, do deputado Dinis
Pinheiro (PL), que beneficia o município de Carlos Chagas;
1.904/2001, do deputado Sebastião Costa (PFL), município de
Alvinópolis; 1.982/2002 e 1.983/2002, ambos do deputado Durval
Ângelo (PT), município de Tocantins; e 2.026/2002, do deputado Ivair
Nogueira (PMDB), município de Paula Cândido.
Os outros seis projetos tramitam em 1º turno: PLs
1.863/2001, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que beneficia o
município de Carmo do Paranaíba; 2.343/2002, do governador,
município de Careaçu; 2.344/2002, do governador, município de Santa
Maria do Itabira; 2.345/2002 e 2.353, ambos do governador, município
de Lima Duarte; e 2.394/2002, do governador, município de
Itaúna.
A comissão também aprovou, em 1º turno, parecer do
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), favorável ao PL 2.395/2002,
do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar 53 imóveis
do Estado, considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos. O
parecer opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Parecer pela rejeição é aprovado pela comissão
A comissão aprovou parecer do deputado Rêmolo
Aloise (PFL) pela rejeição do PL 2.025/2002, do deputado Geraldo
Rezende (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
unidades de terapia intensiva (UTIs) nos hospitais dos municípios
mineiros com mais de 50 mil habitantes. Anteriormente o projeto já
havia recebido parecer pela rejeição na Comissão de Saúde.
Adiada análise de projeto sobre o Cardiominas
O PL 2.172/2002, do deputado Cristiano Canêdo
(PTB), que altera o inciso I do artigo 2º da Lei 12.688/97, que
também estava na pauta da reunião, não chegou a ser apreciado porque
o relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), solicitou prazo regimental
para emitir seu parecer. A lei autoriza a doação, à Santa Casa de
Misericórdia de Belo Horizonte, do imóvel onde seria instalado o
Cardiominas e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas
Gerais (Cardiominas).
O projeto altera de cinco anos - como previsto na
lei - para sete anos o prazo para a Santa Casa concluir a construção
e colocar o hospital em funcionamento, contados da data de lavratura
da escritura da doação do imóvel, bem como dotar o conjunto
hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em
altos padrões técnicos. Esse prazo se extingue no final deste ano de
2002. A Lei 12.688/97 prevê, também, que 60% da capacidade de
atendimento do futuro hospital, com 50 mil m² de área construída,
seja destinada a atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS); e que deverá ser firmado convênio com o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) para que 15% da
capacidade de atendimento seja voltada para servidores públicos
estaduais.
Requerimento aprovado
Foi aprovado, ainda, requerimento do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT) solicitando ao presidente da Copasa
informações sobre obras em poços artesianos com bombeamento movido a
energia solar.
Presença - Compareceram à
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair
Nogueira (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dilzon Melo (PTB),
Rêmolo Aloise (PFL), Kemil Kumaira (PSDB), Sebastião Costa (PFL),
Paulo Piau (PFL) e João Batista de Oliveira (PDT).
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