Projeto permite propaganda em prédios públicos

Muros e fachadas de imóveis de propriedade do Estado poderão ser utilizados para afixação de outdoors ou outros tipos...

13/11/2002 - 17:52
 

Projeto permite propaganda em prédios públicos

Muros e fachadas de imóveis de propriedade do Estado poderão ser utilizados para afixação de outdoors ou outros tipos de propaganda. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.087/2002, do governador, que recebeu, nesta quarta-feira (13/11/2002), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º turno. O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para uso de espaço físico em imóveis do Estado, para fins de propaganda. O relator do projeto na comissão, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

O projeto foi inspirado na Lei 13.182/99, fruto de projeto de lei do deputado Ivair Nogueira, regulamentada pelo Decreto 41.168/2000, que autoriza o uso de espaço de escolas estaduais para fins de propaganda. De acordo com o PL 2.087/2002, os contratos de concessão, por prazos determinados, terão por objetivo a geração de receitas que serão destinadas à preservação e conservação dos bens públicos estaduais desafetados e disponíveis para alienação, bem como para aquisição de equipamentos de engenharia. Os contratos não poderão incidir sobre os bens imóveis que abriguem as sedes dos Poderes do Estado, nem sobre os de valor histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural. Fica também vedada a propaganda política e eleitoral, assim como a de produtos nocivos à saúde, sobre vícios, maus costumes ou que atentem contra o pudor.

Projeto analisado cria programa Pró-Reserva e trata da reserva legal das propriedades

Outro projeto analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira nesta quarta-feira foi o PL 2.203/2002, do deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o governo do Estado a criar o programa de financiamento para aquisição de área destinada à constituição de reserva legal por produtores rurais. O projeto, que tramita em 1º turno e foi relatado pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O Código Florestal Brasileiro exige que o agricultor reserve 20% de sua área para constituição da chamada reserva legal. Ocorre que muitas propriedades não têm condições de atender a essa exigência, principalmente quando o terreno está ocupado com cultura permanente, o que dificulta a eliminação de parte da lavoura para se formar uma reserva. Sem a reserva legal, os agricultores não podem comercializar a propriedade nem mesmo contrair empréstimo bancário para aquisição de insumos ou comercialização da safra. O programa Pró-Reserva, criado pelo projeto do deputado Paulo Piau, visa permitir que o produtor tenha condições de adquirir uma área na mesma microbacia hidrográfica onde se localize sua propriedade para constituição da reserva, atendendo assim às disposições legais do Código Florestal.

Pensão especial

A Comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.277/2002, do deputado Anderson Adauto (PL), que altera o artigo 1º da Lei 11.732/94, que concede pensão especial a ex-deputados perseguidos pelo regime militar de 1964. O projeto estende o benefício a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson Modesto, também cassado. O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

Cadeia produtiva do algodão

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.392/2002, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Antônio Andrade (PMDB), que institui a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão, a ser implantada pelo Poder Executivo, em articulação com o setor produtivo e agroindustrial.

O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, sugerida pelo deputado Antônio Andrade, que altera a redação do inciso II do artigo 6º, que passa a ser: "destinação de percentual do valor desonerado do ICMS para incentivar o cultivo, a pesquisa e a comercialização do algodão produzido no Estado, bem como a organização dos produtores e a produção da cotonicultura mineira no País ou no exterior, garantindo-se ao produtor a remuneração de, no mínimo, 9% sobre o preço de mercado vigente, conforme definido no regulamento desta lei".

Doação, reversão e alienação de imóveis

Foram aprovados, ainda, pareceres favoráveis a 11 projetos que tratam de doação e reversão de imóveis. Cinco deles foram aprovados em 2º turno: PLs 1.622/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que beneficia o município de Carlos Chagas; 1.904/2001, do deputado Sebastião Costa (PFL), município de Alvinópolis; 1.982/2002 e 1.983/2002, ambos do deputado Durval Ângelo (PT), município de Tocantins; e 2.026/2002, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), município de Paula Cândido.

Os outros seis projetos tramitam em 1º turno: PLs 1.863/2001, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que beneficia o município de Carmo do Paranaíba; 2.343/2002, do governador, município de Careaçu; 2.344/2002, do governador, município de Santa Maria do Itabira; 2.345/2002 e 2.353, ambos do governador, município de Lima Duarte; e 2.394/2002, do governador, município de Itaúna.

A comissão também aprovou, em 1º turno, parecer do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), favorável ao PL 2.395/2002, do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar 53 imóveis do Estado, considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos. O parecer opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Parecer pela rejeição é aprovado pela comissão

A comissão aprovou parecer do deputado Rêmolo Aloise (PFL) pela rejeição do PL 2.025/2002, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de unidades de terapia intensiva (UTIs) nos hospitais dos municípios mineiros com mais de 50 mil habitantes. Anteriormente o projeto já havia recebido parecer pela rejeição na Comissão de Saúde.

Adiada análise de projeto sobre o Cardiominas

O PL 2.172/2002, do deputado Cristiano Canêdo (PTB), que altera o inciso I do artigo 2º da Lei 12.688/97, que também estava na pauta da reunião, não chegou a ser apreciado porque o relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), solicitou prazo regimental para emitir seu parecer. A lei autoriza a doação, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, do imóvel onde seria instalado o Cardiominas e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas).

O projeto altera de cinco anos - como previsto na lei - para sete anos o prazo para a Santa Casa concluir a construção e colocar o hospital em funcionamento, contados da data de lavratura da escritura da doação do imóvel, bem como dotar o conjunto hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em altos padrões técnicos. Esse prazo se extingue no final deste ano de 2002. A Lei 12.688/97 prevê, também, que 60% da capacidade de atendimento do futuro hospital, com 50 mil m² de área construída, seja destinada a atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS); e que deverá ser firmado convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) para que 15% da capacidade de atendimento seja voltada para servidores públicos estaduais.

Requerimento aprovado

Foi aprovado, ainda, requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) solicitando ao presidente da Copasa informações sobre obras em poços artesianos com bombeamento movido a energia solar.

Presença - Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Kemil Kumaira (PSDB), Sebastião Costa (PFL), Paulo Piau (PFL) e João Batista de Oliveira (PDT).

 

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