Recebido pedido de lei delegada para reforma administrativa

Foi protocolada na Assembléia, às 19h14 desta terça-feira (12/11/2002), mensagem do governador Itamar Franco solicita...

12/11/2002 - 20:31
 

Recebido pedido de lei delegada para reforma administrativa

Foi protocolada na Assembléia, às 19h14 desta terça-feira (12/11/2002), mensagem do governador Itamar Franco solicitando autorização para elaborar leis delegadas destinadas à alteração da estrutura da administração direta e indireta do Executivo. O objetivo é permitir a racionalização administrativa do Estado, e a delegação deverá vigorar até 31 de janeiro de 2003, sem abertura de créditos especiais.

A mensagem será recebida na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira (13/11/2002) e, depois, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, que deverá concluir pela apresentação de um projeto de resolução, conforme determina o Regimento Interno (artigo 224). A tramitação desse projeto, que autoriza a elaboração de lei delegada, é a mesma de um projeto de lei: em dois turnos, sendo analisado também pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

LIMITES DA DELEGAÇÃO

De acordo com a mensagem, a delegação terá poderes limitados a:

- criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como entidades da administração indireta, definindo suas estruturas básicas, atribuições, objetivos e denominações;

- criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática;

- proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência das mudanças previstas acima;

- alterar vinculações de entidades da administração indireta.

TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA

Segundo o artigo 224 do Regimento Interno, as leis delegadas são elaboradas pelo governador, por autorização da Assembléia. Não podem constituir objeto de delegação os atos de competência privativa da Assembléia; a matéria reservada à lei complementar; a legislação sobre a organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a carreira e a garantia de seus membros, bem como a carreira e a remuneração dos servidores de suas secretarias; e a legislação sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento.

A delegação ao governador terá a forma de resolução da Assembléia, que especificará seu conteúdo e os termos de seus exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembléia, esta o fará em votação única, vedada qualquer emenda.

 

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