Recebido pedido de lei delegada para reforma
administrativa
Foi protocolada na Assembléia, às 19h14 desta
terça-feira (12/11/2002), mensagem do governador Itamar Franco
solicitando autorização para elaborar leis delegadas destinadas à
alteração da estrutura da administração direta e indireta do
Executivo. O objetivo é permitir a racionalização administrativa do
Estado, e a delegação deverá vigorar até 31 de janeiro de 2003, sem
abertura de créditos especiais.
A mensagem será recebida na reunião ordinária de
Plenário desta quarta-feira (13/11/2002) e, depois, será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça, que deverá concluir pela
apresentação de um projeto de resolução, conforme determina o
Regimento Interno (artigo 224). A tramitação desse projeto, que
autoriza a elaboração de lei delegada, é a mesma de um projeto de
lei: em dois turnos, sendo analisado também pelas Comissões de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
LIMITES DA DELEGAÇÃO
De acordo com a mensagem, a delegação terá poderes
limitados a:
- criar, incorporar, transferir, extinguir e
alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da
administração direta, bem como entidades da administração indireta,
definindo suas estruturas básicas, atribuições, objetivos e
denominações;
- criar, transformar e extinguir cargos em comissão
e funções de confiança dos órgãos e entidades, alterar-lhes as
denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e
fixar-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual
sistemática;
- proceder à realocação de atividades e programas
no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações
orçamentárias em decorrência das mudanças previstas acima;
- alterar vinculações de entidades da administração
indireta.
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA
Segundo o artigo 224 do Regimento Interno, as leis
delegadas são elaboradas pelo governador, por autorização da
Assembléia. Não podem constituir objeto de delegação os atos de
competência privativa da Assembléia; a matéria reservada à lei
complementar; a legislação sobre a organização do Poder Judiciário,
do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a carreira e a
garantia de seus membros, bem como a carreira e a remuneração dos
servidores de suas secretarias; e a legislação sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento.
A delegação ao governador terá a forma de resolução
da Assembléia, que especificará seu conteúdo e os termos de seus
exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela
Assembléia, esta o fará em votação única, vedada qualquer
emenda.
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