Projeto aperfeiçoa lei que protege atingidos por
barragens
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (12/11/2002), parecer pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 2.269/2002, dos
deputados Ivo José (PT) e Maria José Haueisen (PT), que altera
dispositivos da Lei 12.812/98. Essa lei regulamenta o parágrafo
único do artigo 194 da Constituição, que dispõe sobre a assistência
social às populações de áreas inundadas por reservatórios. Foram
apresentadas ainda cinco emendas ao PL.
Taxa de expediente -
Segundo os autores do projeto, após quatro anos em vigor, a Lei
12.812/98 mostrou sua eficácia, com mais de dez planos de
assistência social analisados e aprovados pelo Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas), garantindo assistência social e,
principalmente, a reposição de bens expropriados da comunidade. No
entanto, eles ressaltam que a própria prática de implementação da
lei indicou a necessidade de algumas mudanças a fim de aumentar sua
eficácia. Uma das mais importantes é a instituição da taxa de
expediente a ser cobrada pela Secretaria de Estado de Trabalho,
Assistência Social, da Criança e do Adolescente (Setascad), visando
dar condições ao Ceas de desempenhar as suas incumbências
legais.
Emendas - Em seu parecer, o relator, deputado
Dilzon Melo (PTB), apresentou cinco emendas ao projeto, que foram
acatadas pela Comissão. A emenda nº 1 suprime do artigo 1º a
alteração do caput do artigo
2º da Lei 12.812/98, que tinha o objetivo de vincular o programa à
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan).
Na opinião do relator, a mudança proposta originalmente, além de
invadir competência do Executivo, não é conveniente, uma vez que é
preferível permitir que o Poder Executivo atribua a um ou mais
órgãos a responsabilidade pela execução do programa.
A emenda nº 2 altera a redação do inciso III do
artigo 2º da Lei 12.812/98, que passa a ser "garantir às crianças e
aos adolescentes o direito à educação nas escolas públicas de ensino
básico, sem lapso de continuidade na prestação do serviço". A emenda
nº 3 altera o artigo 3º do projeto, determinando que o caput
do artigo 6º da Lei 12.812/98 tenha a seguinte redação: "Art. 6º - O
Plano de Assistência Social de responsabilidade do empreendedor,
público ou privado, a que se refere o art. 5º, preverá a execução
de:". O objetivo é deixar claro que o empreendedor é o responsável
pela apresentação do Plano de Assistência Social - que, nos termos
da lei em vigor, é condição para a concessão de licenciamento
ambiental.
A emenda nº 4 suprime o inciso VI do artigo 3º, que
previa "contratação preferencial de mão-de-obra local para a
construção do empreendimento e para a sua operacionalização",
considerado inadequado pelo relator. Já a emenda nº 5 suprime o
artigo 11, que se pretendia incluir na lei, instituindo grupo de
trabalho para a execução do Programa de Assistência Social.
Pólo moveleiro de Turmalina é analisado
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou
parecer de 1º turno favorável ao PL 2.316/2002, do deputado Ermano
Batista (PSDB), que institui o Pólo de Desenvolvimento do Setor da
Indústria e do Comércio de Móveis na Microrregião de Turmalina. Os
municípios a serem beneficiados com incentivos fiscais no pólo serão
Turmalina, Minas Novas, Chapada do Norte, Capelinha, Itamarandiba,
Carbonita, Leme do Prado e Veredinha. De acordo com o autor do
projeto, a iniciativa visa incentivar a expansão da atividade
moveleira na região - que tem cerca de 120 mil hectares de área
plantada de eucalipto e 58 pequenas fábricas de móveis que geram 600
empregos diretos.
O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS),
apresentou três emendas ao projeto. A emenda nº 1 aperfeiçoa a
redação do artigo 2º, determinando que receberão incentivos e
benefícios fiscais previstos na lei as empresas industriais e
comerciais do setor moveleiro que venham a se instalar ou que
ampliem as suas atividades na região.
A emenda nº 2 visa adequar a proposição às normas
do Direito Tributário, dando ao caput do artigo 4º nova
redação, a fim de que o Estado conceda os benefícios fiscais. A
terceira emenda suprime o artigo 5º do projeto, que pretendia dar
aos municípios autorização para concederem incentivos fiscais,
dispositivo considerado inócuo pelo relator.
Projeto trata da produção, comercialização e
distribuição de listas telefônicas
Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o
PL 2.322/2002, da Comissão Especial da Lista de Assinantes, que
dispõe sobre a produção, comercialização e distribuição de listas
telefônicas no Estado. O relator foi o deputado Ermano Batista
(PSDB), que opinou pela aprovação na forma original.
O projeto prevê que, observado o disposto na
legislação federal, ficam as concessionárias do serviço de telefonia
fixa comutada com atuação no Estado obrigadas a fornecer seus
cadastros, para efeito de edição da lista de assinantes, a preços
que cubram apenas os custos relativos ao seu fornecimento. O artigo
2º da proposição determina que a veiculação, a qualquer título, de
mensagem que vincule a operadora do sistema de telefonia fixa à
empresa responsável pela lista telefônica, com o objetivo de induzir
a erro o consumidor, ensejará a aplicação de multa de R$ 3 milhões,
a ser paga pela empresa responsável pela mensagem. A Comissão
Especial da Lista de Assinantes, que encerrou seus trabalhos em
junho de 2002, foi presidida pelo deputado Márcio Kangussu (PPS) e
teve como relator o deputado Agostinho Silveira (PL).
Recursos para entidades esportivas
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou
parecer favorável ao PL 2.381/2002, do deputado Ivair Nogueira
(PMDB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei
12.925/98, que dispõe sobre a concessão de benefícios de assistência
social no Estado. A lei determina que os recursos destinados às
entidades devem passar pelo crivo do Conselho Municipal de
Assistência Social. O projeto estabelece a inaplicabilidade das
disposições da Lei 12.925/98 a convênio celebrado para transferência
de recursos destinados a entidade esportiva sem fins lucrativos.
O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou
pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que aprimora a proposta
quanto à técnica legislativa, dando ao parágrafo único do artigo 1º
a seguinte redação: "As disposições desta lei não se aplicam a
convênio celebrado para transferência de recursos a entidade
esportiva sem fins lucrativos cadastrada na Scretaria à qual
incumbem as questões relativas ao fomento ao desporto, na forma
prevista no art. 217 da Constituição da República, ressalvados
aqueles financiados com recursos da seguridade social"
Reserva de cotas tem parecer pela
inconstitucionalidade
Na reunião desta terça-feira, a Comissão aprovou
parecer pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade
do PL 1.883/2001, do deputado Paulo Piau (PFL), que estabelece meios
de incentivo ao acesso de estudantes afro-brasileiros na educação
infantil, no ensino fundamental e médio, ministrados por escolas da
rede pública estadual. O artigo 1º do projeto determina que as
escolas ficam obrigadas a reservar, anualmente, 25% de suas vagas
para alunos afro-brasileiros, sendo beneficiados os alunos que
tenham preenchido os requisitos para admissão nos estabelecimentos
de ensino público estadual.
O relator, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), opinou
que a reserva de cotas é incompatível com os comandos
constitucionais que determinam a oferta gratuita e a universalização
do ensino fundamental e médio. O parecer havia sido apresentado na
reunião anterior da comissão, mas não tinha sido votado porque o
deputado Sebastião Costa (PFL) pediu vista.
Relator solicita prazo regimental para analisar
projeto da CPI do Preço do Leite
O deputado Ermano Batista (PSDB), relator do PL
2.239/2002, solicitou prazo regimental para emitir seu parecer. O
projeto, de autoria da CPI do Preço do Leite, proíbe a
comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo
sob a denominação "leite modificado". Na justificação do projeto, os
deputados da CPI argumentaram que se encontra disponível no comércio
um produto denominado "leite modificado", que, evidentemente, não é
leite, mas uma mistura de leite e soro de queijo. Contudo, conforme
investigações da CPI, o produto é colocado à venda, por preços
menores, nas prateleiras das lojas da rede varejista, ao lado de
outros tipos de leite, especialmente o UHT (longa vida), o que induz
o consumidor desavisado a erro, uma vez que a embalagem apenas
informa que o produto contém soro, mas omite em que proporção.
Assim, o projeto visa evitar que a população
adquira um produto com qualidade nutricional reconhecidamente
inferior à do leite, pensando tratar-se de leite, o que implica
prejuízo à saúde pública. A CPI do Preço do Leite encerrou seus
trabalhos no último mês de abril. A comissão foi presidida pelo
deputado João Batista de Oliveira (PDT) e teve como relator o
deputado Luiz Fernando Faria (PPB).
Presença - Compareceram à
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu, Ailton
Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Paulo
Piau (PFL).
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