Aprovado projeto que flexibiliza lei que cria frota
verde
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta quinta-feira (31/10/2002), a flexibilização da Lei 13.162/99,
que obriga o Poder Executivo a adquirir, para a frota oficial do
Estado, exclusivamente veículos movidos a combustível de fonte
renovável. A lei obriga, ainda, que toda a frota atual seja
substituída por veículos com a mesma característica, em prazo que
seria estabelecido por decreto do Executivo. O Projeto de Lei (PL)
1.783/2001, do governador, aprovado em 2º turno pelo Plenário,
previa a simples revogação da lei, mas foi alterado durante a
tramitação.
Da forma aprovada, o projeto estabelece que a frota
oficial de veículos do Estado de Minas Gerais será composta
preferencialmente por veículos movidos a combustível de fonte
renovável, mas veículos de outras modalidades de combustível poderão
ser adquiridos em casos excepcionais. O projeto prevê a concessão de
incentivos fiscais, mas exclui do benefício os portadores de
deficiência física. O próximo passo será a aprovação do parecer de
redação final da proposta, que será em seguida encaminhada para a
sanção do governador.
Gratificação para servidores da Secretaria de
Estado da Saúde
Foi lida, em Plenário, a Mensagem 337/2002, do
governador, que encaminha projeto de lei concedendo a servidores
administrativos da Secretaria de Estado da Saúde Adicional da Gestão
SUS. Segundo a mensagem, o projeto tem como objetivo valorizar o
servidor de apoio administrativo, concedendo gratificação no mesmo
percentual ao concedido às classes de atividade da área fim, de que
trata a Lei 14.176/2002.
A gratificação prevista no PL 2.437/2002 será de
30% da remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada 41, de
7 de junho de 2000, observada a correspondência entre as exigências
de escolaridade e jornada de trabalho para o cargo ocupado ou função
exercida pelo servidor e os padrões estabelecidos na lei delegada. O
projeto estabelece, ainda, que a parcela correspondente ao adicional
não comporá a base de cálculo da parcela remuneratória complementar,
de que trata a lei delegada, do vale-alimentação ou do
vale-transporte. Sobre esse adicional, não incidirá qualquer outro
adicional, gratificação ou vantagem devidas ao servidor.
Para o cargo de analista da Administração/cargos de
outras carreiras, com nível de escolaridade de 3º grau e 30 horas, a
base de cálculo é R$ 750,00. Com isso, o adicional será de R$
225,00. Para técnico administrativo/auxiliar administrativo, 2º
grau, 30 horas, a base é de R$ 500,00, com adicional de R$ 150,00;
para agente de Administração, 1º grau, a base é de R$ 450,00 e o
adicional, R$ 135,00 e para motorista oficial de Serviços Gerais e
ajudante de Serviços Gerais, com nível de escolaridade elementar, a
base é de R$ 400,00 e o adicional, R$ 120,00.
Vetada criação da Ouvidoria de Saúde da Mulher
Também foi lida, na Reunião Ordinária de Plenário,
a Mensagem 338/2002, do governador, que encaminha o veto total à
Proposição de Lei 15.267 (ex-Projeto de Lei 1.688/2001, do deputado
Luiz Menezes - PPS), que cria a Ouvidoria de Saúde da Mulher de
Minas Gerais e o cargo de ouvidor de Saúde da Mulher de Minas
Gerais. Nas razões do veto, o governador afirma que a proposição é
inconstitucional e fere a Lei Federal 8.080/90.
Segundo a mensagem, são matérias de iniciativa
privativa do governador a criação de cargo e função públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, e a criação,
estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e
entidade da administração indireta. O governador argumenta, ainda,
que a atribuição de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização dos
serviços e na recepção e encaminhamento de denúncias, sugestões e
propostas relacionadas com a área de saúde da mulher já é
responsabilidade do Sistema de Auditoria Assistencial, pela
resolução da Secretaria de Estado da Saúde 674/97, e do Conselho
Estadual de Saúde.
Próximas Ações - O
Regimento Interno da Assembléia determina que, agora, seja criada
uma Comissão Especial, que vai emitir um parecer sobre o veto.
Caberá ao Plenário decidir sobre a manutenção ou rejeição do veto,
em votação secreta e turno único. O prazo para votação é de 30 dias,
contados do recebimento, ou a matéria será incluída na pauta das
reuniões de Plenário, com preferência de votação sobre as outras. É
necessário o voto de 39 deputados para rejeitar um veto.
Comissão Especial analisará convênio do Ipsemg
Foi aprovado requerimento do deputado Marcelo
Gonçalves (PDT) para que seja constituída uma comissão especial para
analisar o convênio assinado pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) com o Centro de Estudo
de Promoção à Saúde (Ceps), bem como para averiguar as reais
intenções do acordo e os seus desdobramentos para a saúde pública do
Estado.
Na fase de oradores da reunião, o deputado Rogério
Correia (PT) apresentou requerimento de sua autoria para que seja
realizada uma reunião especial para debater denúncias de supostas
irregularidades administrativas e financeiras no Ipsemg, veiculadas
pela imprensa. Para a reunião deverão ser convidados o presidente do
Instituto, João Diniz Pinto Júnior, e o presidente da Associação dos
Contribuintes do Ipsemg (Ascon-Ipsemg), Moysés Melo, autor das
denúncias.
Prorrogação - Também foi
aprovado requerimento da Comissão Especial da Samarco, solicitando a
prorrogação de seu funcionamento por mais 30 dias, a partir de 5 de
novembro.
Requerimento deferido - Do deputado Paulo Piau
(PFL), foi deferido requerimento solicitando a retirada de
tramitação do PL 2.070/2002, que declara de utilidade pública a
Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias
(Fundagri), mantenedora da Faculdade de Agronomia e Zootecnia de
Uberaba (Fazu), com sede no município de Uberaba.
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