Aprovado projeto que flexibiliza lei que cria frota verde

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (31/10/2002), a flexibilização da Lei 13.162/99,...

04/11/2002 - 10:41
 

Aprovado projeto que flexibiliza lei que cria frota verde

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (31/10/2002), a flexibilização da Lei 13.162/99, que obriga o Poder Executivo a adquirir, para a frota oficial do Estado, exclusivamente veículos movidos a combustível de fonte renovável. A lei obriga, ainda, que toda a frota atual seja substituída por veículos com a mesma característica, em prazo que seria estabelecido por decreto do Executivo. O Projeto de Lei (PL) 1.783/2001, do governador, aprovado em 2º turno pelo Plenário, previa a simples revogação da lei, mas foi alterado durante a tramitação.

Da forma aprovada, o projeto estabelece que a frota oficial de veículos do Estado de Minas Gerais será composta preferencialmente por veículos movidos a combustível de fonte renovável, mas veículos de outras modalidades de combustível poderão ser adquiridos em casos excepcionais. O projeto prevê a concessão de incentivos fiscais, mas exclui do benefício os portadores de deficiência física. O próximo passo será a aprovação do parecer de redação final da proposta, que será em seguida encaminhada para a sanção do governador.

Gratificação para servidores da Secretaria de Estado da Saúde

Foi lida, em Plenário, a Mensagem 337/2002, do governador, que encaminha projeto de lei concedendo a servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde Adicional da Gestão SUS. Segundo a mensagem, o projeto tem como objetivo valorizar o servidor de apoio administrativo, concedendo gratificação no mesmo percentual ao concedido às classes de atividade da área fim, de que trata a Lei 14.176/2002.

A gratificação prevista no PL 2.437/2002 será de 30% da remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada 41, de 7 de junho de 2000, observada a correspondência entre as exigências de escolaridade e jornada de trabalho para o cargo ocupado ou função exercida pelo servidor e os padrões estabelecidos na lei delegada. O projeto estabelece, ainda, que a parcela correspondente ao adicional não comporá a base de cálculo da parcela remuneratória complementar, de que trata a lei delegada, do vale-alimentação ou do vale-transporte. Sobre esse adicional, não incidirá qualquer outro adicional, gratificação ou vantagem devidas ao servidor.

Para o cargo de analista da Administração/cargos de outras carreiras, com nível de escolaridade de 3º grau e 30 horas, a base de cálculo é R$ 750,00. Com isso, o adicional será de R$ 225,00. Para técnico administrativo/auxiliar administrativo, 2º grau, 30 horas, a base é de R$ 500,00, com adicional de R$ 150,00; para agente de Administração, 1º grau, a base é de R$ 450,00 e o adicional, R$ 135,00 e para motorista oficial de Serviços Gerais e ajudante de Serviços Gerais, com nível de escolaridade elementar, a base é de R$ 400,00 e o adicional, R$ 120,00.

Vetada criação da Ouvidoria de Saúde da Mulher

Também foi lida, na Reunião Ordinária de Plenário, a Mensagem 338/2002, do governador, que encaminha o veto total à Proposição de Lei 15.267 (ex-Projeto de Lei 1.688/2001, do deputado Luiz Menezes - PPS), que cria a Ouvidoria de Saúde da Mulher de Minas Gerais e o cargo de ouvidor de Saúde da Mulher de Minas Gerais. Nas razões do veto, o governador afirma que a proposição é inconstitucional e fere a Lei Federal 8.080/90.

Segundo a mensagem, são matérias de iniciativa privativa do governador a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e a criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta. O governador argumenta, ainda, que a atribuição de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização dos serviços e na recepção e encaminhamento de denúncias, sugestões e propostas relacionadas com a área de saúde da mulher já é responsabilidade do Sistema de Auditoria Assistencial, pela resolução da Secretaria de Estado da Saúde 674/97, e do Conselho Estadual de Saúde.

Próximas Ações - O Regimento Interno da Assembléia determina que, agora, seja criada uma Comissão Especial, que vai emitir um parecer sobre o veto. Caberá ao Plenário decidir sobre a manutenção ou rejeição do veto, em votação secreta e turno único. O prazo para votação é de 30 dias, contados do recebimento, ou a matéria será incluída na pauta das reuniões de Plenário, com preferência de votação sobre as outras. É necessário o voto de 39 deputados para rejeitar um veto.

Comissão Especial analisará convênio do Ipsemg

Foi aprovado requerimento do deputado Marcelo Gonçalves (PDT) para que seja constituída uma comissão especial para analisar o convênio assinado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) com o Centro de Estudo de Promoção à Saúde (Ceps), bem como para averiguar as reais intenções do acordo e os seus desdobramentos para a saúde pública do Estado.

Na fase de oradores da reunião, o deputado Rogério Correia (PT) apresentou requerimento de sua autoria para que seja realizada uma reunião especial para debater denúncias de supostas irregularidades administrativas e financeiras no Ipsemg, veiculadas pela imprensa. Para a reunião deverão ser convidados o presidente do Instituto, João Diniz Pinto Júnior, e o presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg (Ascon-Ipsemg), Moysés Melo, autor das denúncias.

Prorrogação - Também foi aprovado requerimento da Comissão Especial da Samarco, solicitando a prorrogação de seu funcionamento por mais 30 dias, a partir de 5 de novembro.

Requerimento deferido - Do deputado Paulo Piau (PFL), foi deferido requerimento solicitando a retirada de tramitação do PL 2.070/2002, que declara de utilidade pública a Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias (Fundagri), mantenedora da Faculdade de Agronomia e Zootecnia de Uberaba (Fazu), com sede no município de Uberaba.

 

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