Projeto de apoio à Escola Família Agrícola é aprovado em 2º turno

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno, na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira (30...

30/10/2002 - 16:23
 

Projeto de apoio à Escola Família Agrícola é aprovado em 2º turno

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno, na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira (30/10/2002), o Projeto de Lei (PL) 1.886/2001, dos deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) e Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais. O projeto, aprovado sem novas emendas (na forma do vencido em 1º turno), prevê o apoio estatal às Escolas Famílias Agrícolas por meio da realização de convênios de repasse de recursos financeiros. A votação aconteceu após o Plenário rejeitar requerimento do deputado Antônio Andrade (PMDB), solicitando o adiamento da discussão da proposição por um prazo de cinco dias.

O sistema educativo adotado nas EFAs é voltado para a educação formal e profissionalizante no meio rural. Reconhecendo a eficácia do método educativo e o potencial de promoção do desenvolvimento local sustentável, o Estado tem firmado convênios de repasse de recursos com as EFAs, por intermédio da Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas (Amefa). No último mês de julho, foram repassados para nove escolas R$ 672 mil, provenientes da Quota Estadual do Salário Educação (QESE).

Durante a tramitação do projeto, a Comissão de Educação promoveu, no dia 8 de maio deste ano, audiência pública para debater o assunto com representantes das EFAs, com o secretário de Estado da Educação, Murílio Hingel, e com dirigentes da Emater. Ao analisar o PL 1.886/2001 em 2º turno, a Comissão de Educação emitiu parecer avaliando que a normatização em lei do apoio às EFAs, além de ir ao encontro da política vigente de investimentos em educação, possibilitará que essa assistência estatal supere a transitoriedade dos governos. De acordo com o artigo 2º da proposição aprovada, serão beneficiados com recursos os centros educativos comunitários que ofereçam cursos gratuitos de ensino fundamental da 5ª à 8ª série e de ensino médio, com educação profissional; que sejam gerenciados por uma associação autônoma sem fins lucrativos, composta de pais, pessoas e entidades comprometidas com o desenvolvimento da agricultura familiar; que apliquem o método pedagógico da alternância; e que tenham como objetivo a formação integral da pessoa humana, com a transmissão dos conceitos e conteúdos do desenvolvimento sustentável.

Origem e características das EFAs

Ao apresentarem o projeto, os autores argumentaram que a proposta pedagógica das escolas Famílias Agrícolas, originária da França, em 1935, surgiu no Brasil em 1969, no Estado do Espírito Santo. Sua finalidade é o desenvolvimento sustentável do campo, mediante a educação integral da pessoa humana, dentro do espírito de solidariedade. Para atingir esse objetivo, a escola usa alguns meios característicos. O primeiro é a associação, instrumento pelo qual as famílias se comprometem com o projeto educativo dos filhos. O segundo, a pedagogia da alternância, é uma forma de educar que mais se aproxima da realidade do campo, visto que adota um conjunto de instrumentos pedagógicos que partem da realidade do aluno, valorizam o conhecimento pessoal e popular e priorizam suas experiências sócio-profissionais. A escola utiliza o distanciamento da realidade para aprofundá-la cientificamente, refletir sobre ela, entendê-la e transformá-la. No retorno à sua casa, o aluno sente-se motivado a fazer experiências e buscar soluções para problemas enfrentados, faz novas perguntas e pesquisas. O terceiro meio é o atendimento integral e personalizado, em que o aluno é o centro do processo ensino-aprendizagem. Com essa visão, a escola família agrícola procura oferecer uma educação voltada para os aspectos humano, social, intelectual, profissional, ético e ecológico. O regime de internato favorece esse atendimento integral.

Outro meio é o desenvolvimento do meio rural. Segundo a pedagogia de Paulo Freire, a escola sozinha não transforma uma realidade, tampouco a transformação social acontece sem a educação. Nesse sentido, a relação com outras entidades, como órgãos públicos e privados, se dá pela parceria, garantindo assim a sua sustentabilidade e autonomia pedagógica e administrativa, ao mesmo tempo em que evita a interferência indevida de terceiros que possa comprometer os princípios fundamentais do projeto.

EFAs em Minas Gerais

Em Minas Gerais, as Escolas Família Agrícola já são uma realidade. Existem em Campo Florido, Comercinho, Conselheiro Pena, Itaobim, Itinga, Jequeri, Muriaé, Padre Paraíso, Pavão, Sem Peixe, Turmalina e Virgem da Lapa. Todas funcionam articuladas e filiadas à Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas (Amefa).

Requerimentos aprovados

Ainda na reunião da tarde desta quarta-feira, a Presidência deferiu dois requerimentos do deputado Miguel Martini (PSB), solicitando a inclusão de projetos de sua autoria na ordem do dia do Plenário. São eles: PL 2.089/2002, que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança contra o furto e a troca de recém-nascidos em maternidades no Estado; e PL 2.184/2002, que institui o Dia Estadual do Propagandista.

 

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