Projeto de apoio à Escola Família Agrícola é aprovado em 2º
turno
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em
2º turno, na reunião ordinária de Plenário desta quarta-feira
(30/10/2002), o Projeto de Lei (PL) 1.886/2001, dos deputados Adelmo
Carneiro Leão (PT) e Maria José Haueisen (PT), que institui o
Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do
Estado de Minas Gerais. O projeto, aprovado sem novas emendas (na
forma do vencido em 1º turno), prevê o apoio estatal às Escolas
Famílias Agrícolas por meio da realização de convênios de repasse de
recursos financeiros. A votação aconteceu após o Plenário rejeitar
requerimento do deputado Antônio Andrade (PMDB), solicitando o
adiamento da discussão da proposição por um prazo de cinco dias.
O sistema educativo adotado nas EFAs é voltado para
a educação formal e profissionalizante no meio rural. Reconhecendo a
eficácia do método educativo e o potencial de promoção do
desenvolvimento local sustentável, o Estado tem firmado convênios de
repasse de recursos com as EFAs, por intermédio da Associação
Mineira das Escolas Famílias Agrícolas (Amefa). No último mês de
julho, foram repassados para nove escolas R$ 672 mil, provenientes
da Quota Estadual do Salário Educação (QESE).
Durante a tramitação do projeto, a Comissão de
Educação promoveu, no dia 8 de maio deste ano, audiência pública
para debater o assunto com representantes das EFAs, com o secretário
de Estado da Educação, Murílio Hingel, e com dirigentes da Emater.
Ao analisar o PL 1.886/2001 em 2º turno, a Comissão de Educação
emitiu parecer avaliando que a normatização em lei do apoio às EFAs,
além de ir ao encontro da política vigente de investimentos em
educação, possibilitará que essa assistência estatal supere a
transitoriedade dos governos. De acordo com o artigo 2º da
proposição aprovada, serão beneficiados com recursos os centros
educativos comunitários que ofereçam cursos gratuitos de ensino
fundamental da 5ª à 8ª série e de ensino médio, com educação
profissional; que sejam gerenciados por uma associação autônoma sem
fins lucrativos, composta de pais, pessoas e entidades comprometidas
com o desenvolvimento da agricultura familiar; que apliquem o método
pedagógico da alternância; e que tenham como objetivo a formação
integral da pessoa humana, com a transmissão dos conceitos e
conteúdos do desenvolvimento sustentável.
Origem e características das EFAs
Ao apresentarem o projeto, os autores argumentaram
que a proposta pedagógica das escolas Famílias Agrícolas, originária
da França, em 1935, surgiu no Brasil em 1969, no Estado do Espírito
Santo. Sua finalidade é o desenvolvimento sustentável do campo,
mediante a educação integral da pessoa humana, dentro do espírito de
solidariedade. Para atingir esse objetivo, a escola usa alguns meios
característicos. O primeiro é a associação, instrumento pelo qual as
famílias se comprometem com o projeto educativo dos filhos. O
segundo, a pedagogia da alternância, é uma forma de educar que mais
se aproxima da realidade do campo, visto que adota um conjunto de
instrumentos pedagógicos que partem da realidade do aluno, valorizam
o conhecimento pessoal e popular e priorizam suas experiências
sócio-profissionais. A escola utiliza o distanciamento da realidade
para aprofundá-la cientificamente, refletir sobre ela, entendê-la e
transformá-la. No retorno à sua casa, o aluno sente-se motivado a
fazer experiências e buscar soluções para problemas enfrentados, faz
novas perguntas e pesquisas. O terceiro meio é o atendimento
integral e personalizado, em que o aluno é o centro do processo
ensino-aprendizagem. Com essa visão, a escola família agrícola
procura oferecer uma educação voltada para os aspectos humano,
social, intelectual, profissional, ético e ecológico. O regime de
internato favorece esse atendimento integral.
Outro meio é o desenvolvimento do meio rural.
Segundo a pedagogia de Paulo Freire, a escola sozinha não transforma
uma realidade, tampouco a transformação social acontece sem a
educação. Nesse sentido, a relação com outras entidades, como órgãos
públicos e privados, se dá pela parceria, garantindo assim a sua
sustentabilidade e autonomia pedagógica e administrativa, ao mesmo
tempo em que evita a interferência indevida de terceiros que possa
comprometer os princípios fundamentais do projeto.
EFAs em Minas Gerais
Em Minas Gerais, as Escolas Família Agrícola já são
uma realidade. Existem em Campo Florido, Comercinho, Conselheiro
Pena, Itaobim, Itinga, Jequeri, Muriaé, Padre Paraíso, Pavão, Sem
Peixe, Turmalina e Virgem da Lapa. Todas funcionam articuladas e
filiadas à Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas
(Amefa).
Requerimentos aprovados
Ainda na reunião da tarde desta quarta-feira, a
Presidência deferiu dois requerimentos do deputado Miguel Martini
(PSB), solicitando a inclusão de projetos de sua autoria na ordem do
dia do Plenário. São eles: PL 2.089/2002, que torna obrigatória a
adoção de medidas de segurança contra o furto e a troca de
recém-nascidos em maternidades no Estado; e PL 2.184/2002, que
institui o Dia Estadual do Propagandista.
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