Projeto proibindo uso de bebida em estádio tem parecer
aprovado
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quinta-feira (24/10/2002), parecer de 1º turno pela
constitucionalidade do projeto que proíbe a venda e consumo de
bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado e disciplina o
transporte de passageiros nos dias de jogos. Trata-se do Projeto de
Lei (PL) 2.115/02, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que
teve como relator o deputado Agostinho Silveira (PL).
O relator opinou pela aprovação do projeto com as
emendas nº 1 a 3, que apresentou. A emenda nº 1 prevê a supressão
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º. O parágrafo 1º estabelece que a
proibição se estende a uma área de 500 metros em volta dos estádios
de futebol. O parágrafo 2º define que a venda será proibida de 20
minutos antes até 20 minutos após o término dos jogos.
A emenda nº 2 altera a redação do inciso II do
artigo 2º, detalhando as penalidades a que o fornecedor infrator da
lei estará sujeito. O projeto original estabelece que o consumidor
poderá ser retirado das dependências do estádio e o fornecedor
sofrerá a rescisão do contrato por ele firmado com o órgão ou
entidade da administração pública. A emenda nº 2 prevê que a sanção
imposta ao fornecedor será aplicada e graduada de acordo com a
gravidade da infração, podendo ser cumulativa. As punições são
advertência escrita, multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais (Ufemg), apreensão do produto, suspensão temporária
de atividades e rescisão contratual. A emenda nº 3 suprime o artigo
3º do projeto, que obriga o Estado a fornecer transporte para os
torcedores do centro da cidade até o estádio.
O PL 2.115/2002 ainda será analisado pelas
Comissões de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de estar em condições
de ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.
Projeto disciplina atuação de CPIs
Também teve parecer de 1º turno aprovado, pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o PL 2.258/2002, do
deputado João Leite (PSB), que disciplina a atuação das Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPI). O relator foi o deputado Márcio
Kangussu (PPS), que apresentou as emendas nº 1 a 7. A emenda nº 1
modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º, que trata dos
poderes de investigação das CPI´s. A emenda amplia o raio de ação
dessas comissões, definindo como passíveis do controle externo as
pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas que lidem com
dinheiro, bens públicos ou pelos quais o Estado responda, além dos
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes, constantes da redação original do projeto.
A emenda nº 2 suprime o artigo 2º do projeto, que
trata da caracterização do agente público. A emenda nº 3 suprime o
inciso X do artigo 3º (que trata dos poderes da função fiscalizadora
das CPIs). Esse inciso permite a essas comissões requisitarem
servidores dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa ou
de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer dos
Poderes. A emenda nº 4 suprime o artigo 5º, que trata do local de
funcionamento das CPIs. A emenda nº 5 suprime o artigo 6º, que
define os tipos de reuniões de comissão (públicas, reservadas ou
secretas). A emenda nº 6, exclui o artigo 7º, que permite a
contratação de serviços especializados de terceiros.
Projeto altera alíquota de produto feito com soro
de leite
A Comissão também analisou o PL 2.271/2002, da CPI
do Preço do Leite, que estabelece punições para o uso irregular de
soro de queijo na fabricação de laticínios e estabelece a alíquota
de 30% nas operações internas com a venda de soro de leite. Foi
aprovado o parecer do deputado Geraldo Rezende (PMDB) pela
constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou.
Segundo o parecer, as penalidades previstas na
legislação estadual em vigor - Lei 11.812/95, que dispõe sobre a
inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal,
regulamentada pelo Decreto 38.691/96 - contempla, de forma mais
ampla, as sanções para o emprego irregular de componentes na
fabricação de produtos alimentícios. Por isso, o substitutivo retira
as sanções do projeto original. Outra modificação proposta pelo
substitutivo é que a alíquota - que, segundo o parecer da Comissão é
de 18% atualmente - passará a 30%, mas para as operações internas de
produto lácteo fluido com adição de soro de leite destinado à venda
em comércio, não mais sobre a venda de soro de queijo propriamente.
Projeto reestrutura Secretaria de Indústria e
Comércio
O PL 2.280/2002, do governador do Estado, que
dispõe sobre a mudança de denominação e reestruturação da Secretaria
de Estado da Indústria e Comércio, também foi relatado pelo deputado
Geraldo Rezende (PMDB). O parecer, aprovado, foi pela
constitucionalidade da matéria, com as emendas nº 1 a 3. As emendas
nº 1 e 2 criam as Superintendências Regionais de Ensino de Araxá e
Frutal, respectivamente. A emenda nº 3 substitui uma expressão no
anexo II da Lei 14.350/02 (que reorganiza a Fundação Clóvis
Salgado), alterando a referência para cálculo de remuneração de
cargos dessa fundação.
O deputado Geraldo Rezende também foi o relator do
PL 2.392/2002, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e
Antônio Andrade (PMDB), que trata da política estadual de
desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão. O
parecer, pela constitucionalidade do projeto, foi aprovado.
O PL 1.863/2001, do deputado Antônio Andrade
(PMDB), que autoriza a reversão de imóvel ao município de Carmo do
Paranaíba, também teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade
aprovado. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB),
Inconstitucionalidade - Os
Projetos de Lei 2.253/2002 e 2.401/2002 tiveram pareceres aprovados
pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade. O PL
2.253/2002, do deputado Adelino de Carvalho (PMN), institui o Dia da
Adoção Infantil. O projeto tramita em turno único e foi relatado
pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que considerou a proposta
inconstitucional devido a existência de lei federal tratando desse
assunto.
O PL 2.401/2002, do deputado Alencar da Silveira
Júnior (PDT), teve relator o deputado Ermano Batista (PSDB), e
estabelece a concessão de prazo de 45 dias para regularizar a
situação dos carros comprados em leilão. Segundo o parecer, o
projeto é inconstitucional porque é competência privativa da União
legislar sobre trânsito.
Retirados de pauta
Foi aprovado, ainda, requerimento para retirada de
pauta do PL 2.330/2002, do deputado Ivo José (PT). O projeto
disciplina a concessão de passe livre aos deficientes físicos,
mentais e visuais e às pessoas com mais de 65 anos no transporte
coletivo intermunicipal. O relator, deputado Ermano Batista, disse
que já havia emitido parecer pela inconstitucionalidade do projeto,
em virtude de existir lei tratando do mesmo tema. Mas, atendendo a
pedido do autor, Ermano Batista decidiu requerer a retirada de pauta
para que a proposição seja melhor discutida.
Também foi retirado de pauta, a requerimento do
deputado Geraldo Rezende, o PL 571/99, do deputado Antônio Júlio
(PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis cedidos
aos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios do
Estado.
O presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende,
determinou que os seguintes projetos sejam convertidos em
diligência:
* PL 2.251/2002, do deputado Wanderley Ávila (PPS),
que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Guiricema. O
projeto será encaminhado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos
e Administração para obter mais informações;
* PL 2.289/2002, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que autoriza reversão de imóvel ao município de Nova União;
* PL 2.308/2002, do deputado Dilzon Melo (PTB) que
autoriza o Poder Executivo doar imóvel ao município de Dores do
Indaiá.
Foram ainda aprovadas diversas proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presença - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão,
Ailton Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva
(PMDB).
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