Projeto proibindo uso de bebida em estádio tem parecer aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (24/10/2002), parecer de 1º turno pela constituciona...

24/10/2002 - 18:12
 

Projeto proibindo uso de bebida em estádio tem parecer aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (24/10/2002), parecer de 1º turno pela constitucionalidade do projeto que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado e disciplina o transporte de passageiros nos dias de jogos. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.115/02, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que teve como relator o deputado Agostinho Silveira (PL).

O relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 a 3, que apresentou. A emenda nº 1 prevê a supressão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º. O parágrafo 1º estabelece que a proibição se estende a uma área de 500 metros em volta dos estádios de futebol. O parágrafo 2º define que a venda será proibida de 20 minutos antes até 20 minutos após o término dos jogos.

A emenda nº 2 altera a redação do inciso II do artigo 2º, detalhando as penalidades a que o fornecedor infrator da lei estará sujeito. O projeto original estabelece que o consumidor poderá ser retirado das dependências do estádio e o fornecedor sofrerá a rescisão do contrato por ele firmado com o órgão ou entidade da administração pública. A emenda nº 2 prevê que a sanção imposta ao fornecedor será aplicada e graduada de acordo com a gravidade da infração, podendo ser cumulativa. As punições são advertência escrita, multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg), apreensão do produto, suspensão temporária de atividades e rescisão contratual. A emenda nº 3 suprime o artigo 3º do projeto, que obriga o Estado a fornecer transporte para os torcedores do centro da cidade até o estádio.

O PL 2.115/2002 ainda será analisado pelas Comissões de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de estar em condições de ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

Projeto disciplina atuação de CPIs

Também teve parecer de 1º turno aprovado, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o PL 2.258/2002, do deputado João Leite (PSB), que disciplina a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS), que apresentou as emendas nº 1 a 7. A emenda nº 1 modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º, que trata dos poderes de investigação das CPI´s. A emenda amplia o raio de ação dessas comissões, definindo como passíveis do controle externo as pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas que lidem com dinheiro, bens públicos ou pelos quais o Estado responda, além dos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, constantes da redação original do projeto.

A emenda nº 2 suprime o artigo 2º do projeto, que trata da caracterização do agente público. A emenda nº 3 suprime o inciso X do artigo 3º (que trata dos poderes da função fiscalizadora das CPIs). Esse inciso permite a essas comissões requisitarem servidores dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa ou de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer dos Poderes. A emenda nº 4 suprime o artigo 5º, que trata do local de funcionamento das CPIs. A emenda nº 5 suprime o artigo 6º, que define os tipos de reuniões de comissão (públicas, reservadas ou secretas). A emenda nº 6, exclui o artigo 7º, que permite a contratação de serviços especializados de terceiros.

Projeto altera alíquota de produto feito com soro de leite

A Comissão também analisou o PL 2.271/2002, da CPI do Preço do Leite, que estabelece punições para o uso irregular de soro de queijo na fabricação de laticínios e estabelece a alíquota de 30% nas operações internas com a venda de soro de leite. Foi aprovado o parecer do deputado Geraldo Rezende (PMDB) pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Segundo o parecer, as penalidades previstas na legislação estadual em vigor - Lei 11.812/95, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, regulamentada pelo Decreto 38.691/96 - contempla, de forma mais ampla, as sanções para o emprego irregular de componentes na fabricação de produtos alimentícios. Por isso, o substitutivo retira as sanções do projeto original. Outra modificação proposta pelo substitutivo é que a alíquota - que, segundo o parecer da Comissão é de 18% atualmente - passará a 30%, mas para as operações internas de produto lácteo fluido com adição de soro de leite destinado à venda em comércio, não mais sobre a venda de soro de queijo propriamente.

Projeto reestrutura Secretaria de Indústria e Comércio

O PL 2.280/2002, do governador do Estado, que dispõe sobre a mudança de denominação e reestruturação da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, também foi relatado pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB). O parecer, aprovado, foi pela constitucionalidade da matéria, com as emendas nº 1 a 3. As emendas nº 1 e 2 criam as Superintendências Regionais de Ensino de Araxá e Frutal, respectivamente. A emenda nº 3 substitui uma expressão no anexo II da Lei 14.350/02 (que reorganiza a Fundação Clóvis Salgado), alterando a referência para cálculo de remuneração de cargos dessa fundação.

O deputado Geraldo Rezende também foi o relator do PL 2.392/2002, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Antônio Andrade (PMDB), que trata da política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão. O parecer, pela constitucionalidade do projeto, foi aprovado.

O PL 1.863/2001, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que autoriza a reversão de imóvel ao município de Carmo do Paranaíba, também teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB),

Inconstitucionalidade - Os Projetos de Lei 2.253/2002 e 2.401/2002 tiveram pareceres aprovados pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade. O PL 2.253/2002, do deputado Adelino de Carvalho (PMN), institui o Dia da Adoção Infantil. O projeto tramita em turno único e foi relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que considerou a proposta inconstitucional devido a existência de lei federal tratando desse assunto.

O PL 2.401/2002, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), teve relator o deputado Ermano Batista (PSDB), e estabelece a concessão de prazo de 45 dias para regularizar a situação dos carros comprados em leilão. Segundo o parecer, o projeto é inconstitucional porque é competência privativa da União legislar sobre trânsito.

Retirados de pauta

Foi aprovado, ainda, requerimento para retirada de pauta do PL 2.330/2002, do deputado Ivo José (PT). O projeto disciplina a concessão de passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com mais de 65 anos no transporte coletivo intermunicipal. O relator, deputado Ermano Batista, disse que já havia emitido parecer pela inconstitucionalidade do projeto, em virtude de existir lei tratando do mesmo tema. Mas, atendendo a pedido do autor, Ermano Batista decidiu requerer a retirada de pauta para que a proposição seja melhor discutida.

Também foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Geraldo Rezende, o PL 571/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis cedidos aos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios do Estado.

O presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende, determinou que os seguintes projetos sejam convertidos em diligência:

* PL 2.251/2002, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Guiricema. O projeto será encaminhado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração para obter mais informações;

* PL 2.289/2002, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza reversão de imóvel ao município de Nova União;

* PL 2.308/2002, do deputado Dilzon Melo (PTB) que autoriza o Poder Executivo doar imóvel ao município de Dores do Indaiá.

Foram ainda aprovadas diversas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presença - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, Ailton Vilela (PTB), Ermano Batista (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PMDB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715