Operadores de antenas de celulares poderão ser
multados
Os responsáveis pela instalação de antenas de
celulares deverão arcar com os possíveis danos à saúde da população,
bem como com eventuais prejuízos do Estado com o tratamento
decorrente de doenças adquiridas por exposição à radiação. A
proposta foi analisada, nesta quarta-feira (23/10/2002), pela
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que aprovou o
parecer de 2º turnos sobre o Projeto de Lei (PL) 1.425/2001, do
deputado Rogério Correia (PT). O projeto estabelece normas para o
licenciamento de antenas de celular móveis e fixas. O relator pela
Comissão foi o deputado Gil Pereira (PPB), que opinou pela aprovação
do projeto, sem emendas. O PL 1.425/2001 está, agora, pronto para
ser discutido e votado pelo Plenário, em 2º turno.
O projeto estabelece que a construção, instalação,
localização e a operação das antenas de celulares fixas ou móveis,
na faixa de 100 KHz a 300 GHz, com estrutura de torre, obedecerão
critérios específicos da lei. As normas e recomendações técnicas
serão estabelecidas pelo Conselho de Política Ambiental (Copam),
ouvida a Secretaria de Estado da Saúde. As penas pelo descumprimento
das normas são a advertência por escrito, multa de 80 mil Ufirs,
embargo ou interdição.
Dia do Propagandista - A
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras aprovou ainda, em turno
único, o parecer sobre o PL 2.184/2002, do deputado Miguel Martini
(PSB), que cria o Dia Estadual do Propagandista.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Bilac Pinto (PFL) - vice-presidente, Dinis
Pinheiro (PL) e Gil Pereira (PPB).
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