Deputados pedem retirada de parecer sobre inspeção veicular
A votação do parecer de redação final do Projeto de
Lei (PL) 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi
obstruída na reunião extraordinária do Plenário da manhã desta
quarta-feira (23/10/2002), pelo segundo dia consecutivo. Vários
deputados solicitaram que seja retirado de pauta o parecer sobre o
projeto que torna obrigatória a inspeção de todos os veículos com
motor de combustão interna - automóveis, ônibus, caminhões e
motocicletas. A polêmica em relação ao projeto está na possibilidade
de cobrança de mais uma taxa ao proprietário, para fazer essa
inspeção. De acordo com o PL, os carros terão que passar por
vistorias anuais, nas quais seria conferido o nível de emissão de
poluentes e ruídos.
O deputado João Leite (PSB) disse que foi
surpreendido ao ver na ordem do dia o parecer de redação final do
projeto, já que na reunião extraordinária de terça-feira
(22/10/2002) ele tinha sido retirado de pauta pela Presidência. O
deputado sugeriu que os demais projetos fossem discutidos e votados,
sem a apreciação do parecer. Para João Leite, a aprovação do PL
1.833/2001 traria um grande desgaste para a Assembléia, porque 93%
dos cidadãos mineiros são contra a cobrança. "Nós, como
representantes da população, não temos que impor o pagamento de mais
uma taxa. Não há interesse público na aprovação dessa matéria",
disse.
Também o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu a
retirada do parecer de redação final do PL 1.833/2001. "Se este
pedido não for atendido, conclamo os companheiros deputados que
esvaziem o Plenário para que o parecer não seja votado", pediu.
Mesma opinião tem o deputado Edson Rezende (PT): "Precisamos nos
reunir e tomar uma decisão conjunta. A bancada do PT sugere que o
assunto seja refletido e retirado de pauta".
Antes de permitir a continuação dos debates, o
presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB), lembrou aos
parlamentares que o artigo 270 do Regimento Interno restringe essa
discussão. Pelo artigo, somente "poderão tomar parte uma vez e por
dez minutos, o autor da emenda, o relator da Comissão de Redação e
os Líderes".
Ivair defende controle da poluição
O deputado Ivair Nogueira defendeu sua proposta
que, segundo ele, está prevista no Código Brasileiro de Trânsito. De
acordo com o deputado, o projeto não traz o valor de taxa a ser
cobrada e que não estaria determinando que a inspeção fosse
realizada pela iniciativa privada. "Se tivesse a taxa eu seria
contra. Nós, deputados, não temos autonomia para criar taxas, mas
temos autonomia para defender o meio ambiente", afirmou.
O deputado Geraldo Rezende (PMDB) contestou o autor
do projeto dizendo que no artigo 12 do parecer de redação final está
previsto que, dos valores arrecadados pela cobrança da taxa, apenas
15% seriam destinados para órgãos do Sistema Estadual do Meio
Ambiente.
Já os deputados Hely Tarqüínio (PSDB) e Paulo Piau
(PFL) questionaram a maneira como o projeto tramitou. "No apagar das
luzes, em período eleitoral, um projeto desta importância foi
aprovado", ponderou Tarqüínio. Para Paulo Piau, não houve clareza na
tramitação. "Peço que o projeto seja arquivado e comecemos a
tramitação de um novo projeto, ainda neste ano", sugeriu. Este
pedido também foi reiterado pelo deputado Fábio Avelar (PTB). Além
deles, pronunciaram-se contra o parecer também os deputados Dinis
Pinheiro (PL), Miguel Martini (PSB), João Batista de Oliveira (PDT),
João Paulo (PL) e Marco Régis (PL).
Conteúdo do Projeto
O PL 1.833/2001 foi
aprovado em 2º turno, pelo Plenário, no dia 25 de junho de 2002 e
institui o Programa Estadual de Inspeção e Controle da Emissão de
Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículo Automotor em Uso (Programa
I/M). As inspeções poderão ser feitas por empresa privada, escolhida
a partir de concorrência pública. A tarifa a ser cobrada dos
proprietários dos veículos para a inspeção vai depender do preço da
proposta vencedora de licitação. Dos valores arrecadados, 15% seriam
destinados aos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, gestores
do Programa I/M. Essa verba deverá ser aplicada prioritariamente em
projetos de ampliação, operação e manutenção da rede de
monitoramento da qualidade do ar em Minas Gerais.
Os proprietários dos veículos submetidos à inspeção
vão receber o Relatório de Inspeção e Manutenção de Veículos
Automotores em Uso (RIM), no qual estarão listados os testes
realizados e seus respectivos resultados. Em caso de reprovação, o
RIM vai especificar os itens aprovados e reprovados, além de
estipular o prazo para a nova inspeção, que só será gratuita se o
veículo passar no teste. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran/MG) não poderá fornecer registro, transferência, mudança de
placa, alteração de dados, licenciamento anual e outras ações a
veículos cujo RIM contenha algum item reprovado e esteja com o prazo
de validade vencido.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (Sesp), que formam o órgão gestor do Programa I/M,
terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para
implantá-lo. Caberá ao Estado dar ampla divulgação à lei e ao Plano
de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV-MG), enfocando
suas características, seus benefícios para a saúde humana e o meio
ambiente, além das punições a que os infratores estarão
sujeitos.
|