Deputados pedem retirada de parecer sobre inspeção veicular

A votação do parecer de redação final do Projeto de Lei (PL) 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi obstr...

23/10/2002 - 12:22
 

Deputados pedem retirada de parecer sobre inspeção veicular

A votação do parecer de redação final do Projeto de Lei (PL) 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi obstruída na reunião extraordinária do Plenário da manhã desta quarta-feira (23/10/2002), pelo segundo dia consecutivo. Vários deputados solicitaram que seja retirado de pauta o parecer sobre o projeto que torna obrigatória a inspeção de todos os veículos com motor de combustão interna - automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas. A polêmica em relação ao projeto está na possibilidade de cobrança de mais uma taxa ao proprietário, para fazer essa inspeção. De acordo com o PL, os carros terão que passar por vistorias anuais, nas quais seria conferido o nível de emissão de poluentes e ruídos.

O deputado João Leite (PSB) disse que foi surpreendido ao ver na ordem do dia o parecer de redação final do projeto, já que na reunião extraordinária de terça-feira (22/10/2002) ele tinha sido retirado de pauta pela Presidência. O deputado sugeriu que os demais projetos fossem discutidos e votados, sem a apreciação do parecer. Para João Leite, a aprovação do PL 1.833/2001 traria um grande desgaste para a Assembléia, porque 93% dos cidadãos mineiros são contra a cobrança. "Nós, como representantes da população, não temos que impor o pagamento de mais uma taxa. Não há interesse público na aprovação dessa matéria", disse.

Também o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu a retirada do parecer de redação final do PL 1.833/2001. "Se este pedido não for atendido, conclamo os companheiros deputados que esvaziem o Plenário para que o parecer não seja votado", pediu. Mesma opinião tem o deputado Edson Rezende (PT): "Precisamos nos reunir e tomar uma decisão conjunta. A bancada do PT sugere que o assunto seja refletido e retirado de pauta".

Antes de permitir a continuação dos debates, o presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB), lembrou aos parlamentares que o artigo 270 do Regimento Interno restringe essa discussão. Pelo artigo, somente "poderão tomar parte uma vez e por dez minutos, o autor da emenda, o relator da Comissão de Redação e os Líderes".

Ivair defende controle da poluição

O deputado Ivair Nogueira defendeu sua proposta que, segundo ele, está prevista no Código Brasileiro de Trânsito. De acordo com o deputado, o projeto não traz o valor de taxa a ser cobrada e que não estaria determinando que a inspeção fosse realizada pela iniciativa privada. "Se tivesse a taxa eu seria contra. Nós, deputados, não temos autonomia para criar taxas, mas temos autonomia para defender o meio ambiente", afirmou.

O deputado Geraldo Rezende (PMDB) contestou o autor do projeto dizendo que no artigo 12 do parecer de redação final está previsto que, dos valores arrecadados pela cobrança da taxa, apenas 15% seriam destinados para órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

Já os deputados Hely Tarqüínio (PSDB) e Paulo Piau (PFL) questionaram a maneira como o projeto tramitou. "No apagar das luzes, em período eleitoral, um projeto desta importância foi aprovado", ponderou Tarqüínio. Para Paulo Piau, não houve clareza na tramitação. "Peço que o projeto seja arquivado e comecemos a tramitação de um novo projeto, ainda neste ano", sugeriu. Este pedido também foi reiterado pelo deputado Fábio Avelar (PTB). Além deles, pronunciaram-se contra o parecer também os deputados Dinis Pinheiro (PL), Miguel Martini (PSB), João Batista de Oliveira (PDT), João Paulo (PL) e Marco Régis (PL).

Conteúdo do Projeto

O PL 1.833/2001 foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário, no dia 25 de junho de 2002 e institui o Programa Estadual de Inspeção e Controle da Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículo Automotor em Uso (Programa I/M). As inspeções poderão ser feitas por empresa privada, escolhida a partir de concorrência pública. A tarifa a ser cobrada dos proprietários dos veículos para a inspeção vai depender do preço da proposta vencedora de licitação. Dos valores arrecadados, 15% seriam destinados aos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, gestores do Programa I/M. Essa verba deverá ser aplicada prioritariamente em projetos de ampliação, operação e manutenção da rede de monitoramento da qualidade do ar em Minas Gerais.

Os proprietários dos veículos submetidos à inspeção vão receber o Relatório de Inspeção e Manutenção de Veículos Automotores em Uso (RIM), no qual estarão listados os testes realizados e seus respectivos resultados. Em caso de reprovação, o RIM vai especificar os itens aprovados e reprovados, além de estipular o prazo para a nova inspeção, que só será gratuita se o veículo passar no teste. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) não poderá fornecer registro, transferência, mudança de placa, alteração de dados, licenciamento anual e outras ações a veículos cujo RIM contenha algum item reprovado e esteja com o prazo de validade vencido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que formam o órgão gestor do Programa I/M, terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para implantá-lo. Caberá ao Estado dar ampla divulgação à lei e ao Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV-MG), enfocando suas características, seus benefícios para a saúde humana e o meio ambiente, além das punições a que os infratores estarão sujeitos.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715