Deputado obstrui votação de parecer sobre inspeção veicular
O deputado João Leite (PSB) obstruiu por uma hora a
reunião extraordinária da manhã dessa terça-feira (22/10/2002). A
obstrução foi feita com o objetivo de evitar a aprovação do parecer
de redação final do Projeto de Lei (PL) 1.833/2001, do deputado
Ivair Nogueira (PMDB), que torna obrigatória a inspeção veicular. De
acordo com o projeto, todos os veículos com motor de combustão
interna - automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas - terão que
passar por vistorias anuais, nas quais serão conferidas as emissões
de poluentes e ruídos. O deputado Ivair Nogueira defendeu a proposta
que, segundo ele, está prevista no Código Brasileiro de
Trânsito.
Segundo o deputado João Leite, que teve o prazo
regimental de uma hora para discussão do parecer de redação final, o
PL 1.833/2001 criaria mais uma taxa com valor na faixa de R$50,00,
onerando ainda mais a população mineira. Além disso, de acordo com o
parlamentar, a proposta permitiria que a inspeção fosse
terceirizada, possibilitando às empresas obterem lucros
exorbitantes, a exemplo do que acontece hoje com a aplicação de
multas de trânsito.
João Leite afirmou ainda que não é contra a
inspeção veicular e sim contra a cobrança da taxa e da sua
terceirização. "Eu sou favorável ao Estado fazer a inspeção, mas sem
cobrar da população", acrescentou. Em apoio à obstrução, os
seguintes parlamentares apartearam João Leite, posicionando-se
contra a aprovação do parecer de redação final do PL 1.833/2001:
Hely Tarqüínio (PSDB), Arlen Santiago (PTB) e Dinis Pinheiro (PL).
Também em aparte, o deputado Ivair Nogueira (PMDB)
defendeu o PL 1.833/2001, de sua autoria. Segundo ele, o projeto não
traz o valor de taxa a ser cobrada, a qual poderá ser fixada em até
R$2,00 ou R$5,00. Além disso, não estaria determinado no projeto que
a inspeção será realizada pela iniciativa privada, podendo também o
Estado efetuá-la. De acordo com Ivair, a imprensa não está contra o
seu projeto, pois alguns veículos já fizeram reportagens favoráveis
à inspeção veicular, medida que consta inclusive no Código
Brasileiro de Trânsito.
Conteúdo do Projeto - O PL
1.833/2001 foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário, no dia 25 de
junho de 2002 e institui o Programa Estadual de Inspeção e Controle
da Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículo Automotor em
Uso (Programa I/M). As inspeções poderão ser feitas por empresa
privada, escolhida a partir de concorrência pública. A tarifa
cobrada dos proprietários dos veículos para a inspeção vai depender
do preço da proposta vencedora de licitação. Dos valores
arrecadados, 15% serão destinados aos órgãos do Sistema Estadual do
Meio Ambiente, gestores do Programa I/M. Essa verba deverá ser
aplicada prioritariamente em projetos de ampliação, operação e
manutenção da rede de monitoramento da qualidade do ar em Minas
Gerais.
Os proprietários dos veículos submetidos à inspeção
vão receber o Relatório de Inspeção e Manutenção de Veículos
Automotores em Uso (RIM), no qual estarão listados os testes
realizados e seus respectivos resultados. Em caso de reprovação, o
RIM vai especificar os itens aprovados e reprovados, além de
estipular o prazo para a nova inspeção, que só será gratuita se o
veículo passar no teste. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran/MG) não poderá fornecer registro, transferência, mudança de
placa, alteração de dados, licenciamento anual e outras ações a
veículos cujo RIM contenha algum item reprovado e esteja com o prazo
de validade vencido.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (Sesp), que formam o órgão gestor do Programa I/M,
terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para
implantá-lo. Caberá ao Estado dar ampla divulgação à lei e ao Plano
de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV-MG), enfocando
suas características, seus benefícios para a saúde humana e o meio
ambiente, além das punições a que os infratores estarão
sujeitos.
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