PL determina que Igam fiscalize lei sobre águas
subterrâneas
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
poderá assumir a fiscalização do cumprimento da Lei 13.771/2000, que
dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas
subterrâneas de domínio do Estado. Isso é o que prevê o Projeto de
Lei (PL) 2.029/2002, do deputado Fábio Avelar (PTB), aprovado em 1º
turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais (Alemg), nesta terça-feira (15/10/2002). Atualmente, essa
responsabilidade cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CERH). Agora o projeto, que modifica a Lei 13.771/2000, segue para
a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais a fim de receber
parecer de 2º turno, antes de ser novamente discutido e votado pelo
Plenário.
A proposição foi aprovada com as emendas nºs 1 e 2,
da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, e nº 3, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A primeira
emenda proíbe a outorga do direito de uso e a concessão de licenças
ambientais para fins de captação de águas subterrâneas por poços
tubulares ou por qualquer outro meio - inclusive das nascentes
naturais - em um raio de 30 km do perímetro das estâncias
hidrominerais de Minas Gerais, para a produção de águas a serem
dessalinizadas ou salinizadas, visando à sua comercialização. A
exceção fica por conta da destinação para o abastecimento
público.
As empresas que se utilizam desses processos terão
até 180 dias da publicação da futura lei para apresentarem estudo
técnico, elaborado por instituto de pesquisa vinculado às
universidades públicas ou ao Estado, que comprove que as captações
que utilizam ou pretendem utilizar não interferem nos mananciais que
abastecem as estâncias hidrominerais. Se a determinação não for
cumprida, haverá o cancelamento de licenças ambientais e de outorga
do direito de uso das águas, devendo o órgão competente notificar o
empreendedor para que cesse a atividade de captação em 90 dias da
notificação.
Circuito das Águas - A emenda nº 1 foi
apresentada para tentar preservar as estâncias hidrominerais
mineiras. Em São Lourenço, segundo a Comissão de Meio Ambiente, está
ocorrendo o
engarrafamento de água colhida em poço tubular perfurado junto do
Parque das Águas. Essa água é desmineralizada com a retirada do
excesso de ferro, para receber outros componentes químicos e ser
comercializada como "água mineralizada". Para a Comissão, esse
procedimento, ainda que tivesse amparo legal, é questionável e
contribui para deturpar o nome da estância hidromineral de São
Lourenço e a fama de suas águas minerais naturais.
Perfuração de poços - A
emenda nº 2 procura dotar o Estado de ferramentas para disciplinar a
perfuração de poços tubulares em Minas e para criar um cadastro de
empresas de perfuração dessas captações, facilitando a fiscalização
do uso das águas subterrâneas. Essa emenda determina que o
empreendedor comunicará ao Igam, com antecedência mínima de 30 dias
do seu início, a execução de obras destinadas à pesquisa ou ao
aproveitamento de águas subterrâneas. O instituto terá, por sua vez,
15 dias contados do recebimento da comunicação para negar
autorização à obra, caso haja risco para o aqüífero ou para
captações vizinhas.
Já a emenda nº 3 tem como objetivo adequar o texto
à técnica legislativa, conferindo-lhe maior objetividade, uma vez
que estipula o prazo de 60 dias para regulamentação da Lei
13.771/2000.
Outra mudança prevista no PL 2.029/2002 diz
respeito às infrações à lei. Hoje, elas se classificam em leves,
graves e gravíssimas, a critério da autoridade outorgante,
levando-se em conta a maior ou a menor gravidade, as circunstâncias
atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Pelo projeto
aprovado, essas infrações classificam-se em leves, graves e
gravíssimas, mas na forma a ser estabelecida em regulamento. Segundo
parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a sistemática atual
permite a adoção de padrões de pena diferenciados por bacia
hidrográfica com base em critérios subjetivos. Com a nova redação, a
classificação da pena valerá para todas as bacias e impedirá que
critérios pessoais sejam levados em conta, acrescenta a
Comissão.
Projeto cria assento preferencial para pessoa com
dificuldade de locomoção
Outro projeto aprovado em 1º turno pelos deputados
foi o PL 1.907/2001, do deputado Luiz Menezes (PPS), que cria
assentos preferenciais para pessoas com dificuldade temporária ou
permanente de locomoção nos transportes coletivos intermunicipais. A
proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de
Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
As empresas deverão demarcar as duas primeiras
poltronas dos ônibus para essas pessoas, de acordo com a emenda
aprovada, e não reservá-las, como determinava o substitutivo. A
reserva obrigatória, segundo a Comissão de Transporte, poderia
causar impacto tarifário e afetar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos. A futura lei deverá ser regulamentada em 180 dias a
contar da publicação, de acordo com o substitutivo. Agora, o projeto
segue para a Comissão de Transporte para receber parecer de 2º turno
antes de ser novamente apreciado pelo Plenário.
Carreira da Educação - Será
apreciado em 2º turno pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, do
governador, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da
Educação Pública do Estado de Minas Gerais. Requerimento nesse
sentido, do deputado Paulo Piau (PFL), foi aprovado pelo Plenário
nesta terça-feira (15/10).
Segundo Decisão da Presidência, foi anexado ao PLC
53/2002 o PL 1.372/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que
estrutura a carreira do pessoal da Educação e cria os cargos que
compõem as classes que a constituem. Eles foram anexados por
guardarem semelhança e por tratarem de matéria de iniciativa
privativa do governador.
Outros projetos aprovados pelo Plenário
* PL 1.981/2002, do deputado Durval Ângelo (PT),
que autoriza o Executivo a doar a Tocantins imóvel que especifica. O
projeto foi aprovado em 1º turno na forma proposta. Ele
dispõe sobre a doação de um terreno de 2 mil m² para abrigar as
instalações do Posto de Apoio ao Programa de Saúde da Família (PSF)
da zona rural, onde ocorrerão encontros comunitários e atividades
religiosas. O projeto prevê ainda que o imóvel retornará ao
patrimônio do Estado se, após cinco anos da lavratura da escritura
pública de doação, não lhe tiver sido dada essa destinação.
* PL 1.986/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL),
que autoriza o Executivo a doar a Capetinga o imóvel que especifica.
O projeto foi aprovado em 1º turno com a submenda nº 1 à emenda nº
1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e com a
emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça. Ele autoriza o
Executivo a doar um terreno de 1,8 mil m² para aumentar as
instalações da Escola Municipal Horácio Faleiros, que já funciona no
local. A emenda nº 1 detalha o objeto da doação, e a subemenda
corrige a redação da emenda. A emenda nº 2 estabelece que, caso a
destinação prevista não seja efetuada, o imóvel retornará ao
Estado.
* PL 2.048/2002, do deputado Cristiano Canêdo
(PTB), que autoriza o Executivo a doar a Carangola imóvel que
especifica. O projeto foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele autoriza o
Estado a doar um terreno de 9.498 m², destinado à manutenção da
Escola Municipal de Lacerdina e à criação de área de lazer para a
comunidade. A emenda corrige a metragem da área para 10.050,20 m²,
já que a Secretaria da Educação, à qual o imóvel está vinculado,
manifestou-se favoravelmente à doação de um terreno adjacente com
561,20 m².
* PL 1.937/2002, do governador, que prorroga o
prazo a que se refere o artigo 2º da Lei 11.548/94, que autorizou o
Executivo a doar imóvel a Palma (terreno de 13,6 mil m² destinado à
construção de casas populares). Aprovado em 2º turno, esse projeto
prorroga por quatro anos o prazo previsto inicialmente.
Requerimento deferido
* Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB),
solicitando a retirada de tramitação do PL 260/99, de sua autoria,
que altera a denominação da Escola Estadual D. Otávio Chagas, de
Monte Sião, para Escola Estadual D. Itália Zucato Pacchioni.
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