PL determina que Igam fiscalize lei sobre águas subterrâneas

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) poderá assumir a fiscalização do cumprimento da Lei 13.771/2000, que d...

15/10/2002 - 17:57
 

PL determina que Igam fiscalize lei sobre águas subterrâneas

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) poderá assumir a fiscalização do cumprimento da Lei 13.771/2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.029/2002, do deputado Fábio Avelar (PTB), aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Alemg), nesta terça-feira (15/10/2002). Atualmente, essa responsabilidade cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Agora o projeto, que modifica a Lei 13.771/2000, segue para a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais a fim de receber parecer de 2º turno, antes de ser novamente discutido e votado pelo Plenário.

A proposição foi aprovada com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, e nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A primeira emenda proíbe a outorga do direito de uso e a concessão de licenças ambientais para fins de captação de águas subterrâneas por poços tubulares ou por qualquer outro meio - inclusive das nascentes naturais - em um raio de 30 km do perímetro das estâncias hidrominerais de Minas Gerais, para a produção de águas a serem dessalinizadas ou salinizadas, visando à sua comercialização. A exceção fica por conta da destinação para o abastecimento público.

As empresas que se utilizam desses processos terão até 180 dias da publicação da futura lei para apresentarem estudo técnico, elaborado por instituto de pesquisa vinculado às universidades públicas ou ao Estado, que comprove que as captações que utilizam ou pretendem utilizar não interferem nos mananciais que abastecem as estâncias hidrominerais. Se a determinação não for cumprida, haverá o cancelamento de licenças ambientais e de outorga do direito de uso das águas, devendo o órgão competente notificar o empreendedor para que cesse a atividade de captação em 90 dias da notificação.

Circuito das Águas - A emenda nº 1 foi apresentada para tentar preservar as estâncias hidrominerais mineiras. Em São Lourenço, segundo a Comissão de Meio Ambiente, está ocorrendo o engarrafamento de água colhida em poço tubular perfurado junto do Parque das Águas. Essa água é desmineralizada com a retirada do excesso de ferro, para receber outros componentes químicos e ser comercializada como "água mineralizada". Para a Comissão, esse procedimento, ainda que tivesse amparo legal, é questionável e contribui para deturpar o nome da estância hidromineral de São Lourenço e a fama de suas águas minerais naturais.

Perfuração de poços - A emenda nº 2 procura dotar o Estado de ferramentas para disciplinar a perfuração de poços tubulares em Minas e para criar um cadastro de empresas de perfuração dessas captações, facilitando a fiscalização do uso das águas subterrâneas. Essa emenda determina que o empreendedor comunicará ao Igam, com antecedência mínima de 30 dias do seu início, a execução de obras destinadas à pesquisa ou ao aproveitamento de águas subterrâneas. O instituto terá, por sua vez, 15 dias contados do recebimento da comunicação para negar autorização à obra, caso haja risco para o aqüífero ou para captações vizinhas.

Já a emenda nº 3 tem como objetivo adequar o texto à técnica legislativa, conferindo-lhe maior objetividade, uma vez que estipula o prazo de 60 dias para regulamentação da Lei 13.771/2000.

Outra mudança prevista no PL 2.029/2002 diz respeito às infrações à lei. Hoje, elas se classificam em leves, graves e gravíssimas, a critério da autoridade outorgante, levando-se em conta a maior ou a menor gravidade, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Pelo projeto aprovado, essas infrações classificam-se em leves, graves e gravíssimas, mas na forma a ser estabelecida em regulamento. Segundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a sistemática atual permite a adoção de padrões de pena diferenciados por bacia hidrográfica com base em critérios subjetivos. Com a nova redação, a classificação da pena valerá para todas as bacias e impedirá que critérios pessoais sejam levados em conta, acrescenta a Comissão.

Projeto cria assento preferencial para pessoa com dificuldade de locomoção

Outro projeto aprovado em 1º turno pelos deputados foi o PL 1.907/2001, do deputado Luiz Menezes (PPS), que cria assentos preferenciais para pessoas com dificuldade temporária ou permanente de locomoção nos transportes coletivos intermunicipais. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

As empresas deverão demarcar as duas primeiras poltronas dos ônibus para essas pessoas, de acordo com a emenda aprovada, e não reservá-las, como determinava o substitutivo. A reserva obrigatória, segundo a Comissão de Transporte, poderia causar impacto tarifário e afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A futura lei deverá ser regulamentada em 180 dias a contar da publicação, de acordo com o substitutivo. Agora, o projeto segue para a Comissão de Transporte para receber parecer de 2º turno antes de ser novamente apreciado pelo Plenário.

Carreira da Educação - Será apreciado em 2º turno pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, do governador, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do Estado de Minas Gerais. Requerimento nesse sentido, do deputado Paulo Piau (PFL), foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (15/10).

Segundo Decisão da Presidência, foi anexado ao PLC 53/2002 o PL 1.372/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que estrutura a carreira do pessoal da Educação e cria os cargos que compõem as classes que a constituem. Eles foram anexados por guardarem semelhança e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador.

Outros projetos aprovados pelo Plenário

* PL 1.981/2002, do deputado Durval Ângelo (PT), que autoriza o Executivo a doar a Tocantins imóvel que especifica. O projeto foi aprovado em 1º turno na forma proposta. Ele dispõe sobre a doação de um terreno de 2 mil m² para abrigar as instalações do Posto de Apoio ao Programa de Saúde da Família (PSF) da zona rural, onde ocorrerão encontros comunitários e atividades religiosas. O projeto prevê ainda que o imóvel retornará ao patrimônio do Estado se, após cinco anos da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada essa destinação.

* PL 1.986/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que autoriza o Executivo a doar a Capetinga o imóvel que especifica. O projeto foi aprovado em 1º turno com a submenda nº 1 à emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e com a emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça. Ele autoriza o Executivo a doar um terreno de 1,8 mil m² para aumentar as instalações da Escola Municipal Horácio Faleiros, que já funciona no local. A emenda nº 1 detalha o objeto da doação, e a subemenda corrige a redação da emenda. A emenda nº 2 estabelece que, caso a destinação prevista não seja efetuada, o imóvel retornará ao Estado.

* PL 2.048/2002, do deputado Cristiano Canêdo (PTB), que autoriza o Executivo a doar a Carangola imóvel que especifica. O projeto foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele autoriza o Estado a doar um terreno de 9.498 m², destinado à manutenção da Escola Municipal de Lacerdina e à criação de área de lazer para a comunidade. A emenda corrige a metragem da área para 10.050,20 m², já que a Secretaria da Educação, à qual o imóvel está vinculado, manifestou-se favoravelmente à doação de um terreno adjacente com 561,20 m².

* PL 1.937/2002, do governador, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei 11.548/94, que autorizou o Executivo a doar imóvel a Palma (terreno de 13,6 mil m² destinado à construção de casas populares). Aprovado em 2º turno, esse projeto prorroga por quatro anos o prazo previsto inicialmente.

Requerimento deferido

* Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), solicitando a retirada de tramitação do PL 260/99, de sua autoria, que altera a denominação da Escola Estadual D. Otávio Chagas, de Monte Sião, para Escola Estadual D. Itália Zucato Pacchioni.

 

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