Proposição sobre créditos da Cemig será encaminhada à sanção

Será encaminhada para a sanção do governador, nesta quinta-feira (10/10/2002), a Proposição de Lei 15.269 (ex-Projeto...

10/10/2002 - 15:29
 

Proposição sobre créditos da Cemig será encaminhada à sanção

Será encaminhada para a sanção do governador, nesta quinta-feira (10/10/2002), a Proposição de Lei 15.269 (ex-Projeto de Lei 2.329/2002), que adiciona novas garantias para a hipótese de renegociação de parcelas das dívidas relativas à Conta de Resultados a Compensar (CRC) da Cemig, que não foram repassadas à União ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O parecer de redação final sobre o projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (10). O governador Itamar Franco terá o prazo de 15 dias úteis, a contar de sexta-feira (11), para sancionar ou vetar a proposição de lei.

Projeto amplia limite de operação de crédito para o Prodetur

A Assembléia Legislativa também aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.043/2002, do governador, que amplia de R$ 62.364.000,00 para R$ 300 milhões o limite previsto na Lei 12.836/98 para operação de crédito entre o Poder Executivo e o Banco do Nordeste do Brasil. O objetivo é a execução de programas e obras que levem ao desenvolvimento do turismo nas regiões Norte e Nordeste do Estado, por meio do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Governo Federal (Prodetur II).

A autorização legislativa para a contratação de operação de crédito pelo Estado está prevista na Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal 101/2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - e é condição prévia para a efetivação do empréstimo, que deverá observar ainda as condições e limites fixados pelo Senado. Como se trata de operação de crédito externo, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a operação deverá contar com autorização específica do Senado Federal e só poderá ser concluída a partir do próximo ano, uma vez que resoluções do Senado proíbem a contratação de crédito nos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador. O contrato será analisado pelo Ministério da Fazenda, quando for enviada a solicitação ao Senado.

Emendas criam diretorias regionais de Saúde

Também foi aprovada, na reunião extraordinária de Plenário desta quinta-feira (10), a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PPB) ao Projeto de Lei 1.229/2000. A emenda propõe a criação de uma Diretoria Regional de Saúde na cidade de Lavras. Por se tratar de matéria nova, a emenda veio acompanhada de Acordo de Líderes.

O PL 1.229/2000, do deputado Agostinho Silveira (PL), autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública hospitalar e nos ambulatórios do Sistema Único de Saúde, o programa de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes, assim como de orientação nutricional. Embora o projeto tenha sido aprovado na reunião ordinária da quarta-feira (9), a emenda não chegou a ser votada devido à falta de quórum no momento em que estava sendo analisada.

Tratamento de hipotireoidismo e fenilcetonúria

O PL 1.528/2001, do deputado Hely Taqüínio (PSDB), também foi aprovado em 2º turno. O projeto determina que o tratamento dos casos de hipotireoidismo congênito e de fenilcetonúria diagnosticados precocemente pelo "teste do pezinho" seja assumido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde. O exame é oferecido gratuitamente pelo Estado, como determina a Lei 11.619/94. O projeto aprovado prevê que o acompanhamento e o atendimento dos pacientes incluirá o fornecimento de medicamentos e substitutos protéicos, para os casos comprovados de fenilcetonúria, durante a vida do portador desta patologia congênita ou enquanto necessário.

O PL 1.528/2001 determina ainda que a rede hospitalar e ambulatorial de Minas Gerais, conveniada ou não, pública ou privada, fica obrigada a notificar a Secretaria de Estado da Saúde a ocorrência dos casos previstos em lei federal. A Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o projeto, celebrará convênio com os municípios e as instituições de ensino superior, extensão e pesquisa, para a promoção do acompanhamento e do tratamento do hipotireoidismo congênito e da fenilcetonúria, de forma continuada, bem como capacitará recursos humanos necessários para sua implementação e operacionalização.

Emendas - No decorrer da discussão, em 2° turno, foram apresentadas ao projeto três emendas criando, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, Diretorias Regionais com sede nas cidades de Januária (emenda n°1), Iturama, Viçosa (emenda n°2), Três Pontas, Carangola e Curvelo (emenda n°3). A emenda nº 1 foi apresentada pelo deputado Carlos Pimenta (PDT), a nº 2, pelos deputados Paulo Piau (PFL) e Irani Barbosa (PSD) e a emenda nº 3, pelos deputados Bilac Pinto (PFL), Paulo Pettersen (PL), Sebastião Costa (PFL) e Doutor Viana (PMDB). As emendas vieram acompanhadas de Acordo de Líderes.

Doação de imóvel - Outros dois projetos foram aprovados, em 2° turno, durante a reunião extraordinária. O PL 1.944/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), amplia para cinco anos o prazo para o município de Dores do Indaiá construir uma quadra poliesportiva em terreno de 2.573 m², doado pelo Executivo. A doação foi proposta na Lei 11.612/94. De autoria do governador, o PL 2.010/2002 autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Vermelho Novo para instalação do Centro Municipal de Saúde.

 

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