Proposição sobre créditos da Cemig será encaminhada à
sanção
Será encaminhada para a sanção do governador, nesta
quinta-feira (10/10/2002), a Proposição de Lei 15.269 (ex-Projeto de
Lei 2.329/2002), que adiciona novas garantias para a hipótese de
renegociação de parcelas das dívidas relativas à Conta de Resultados
a Compensar (CRC) da Cemig, que não foram repassadas à União ou ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O
parecer de redação final sobre o projeto foi aprovado pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião extraordinária de
Plenário da manhã desta quinta-feira (10). O governador Itamar
Franco terá o prazo de 15 dias úteis, a contar de sexta-feira (11),
para sancionar ou vetar a proposição de lei.
Projeto amplia limite de operação de crédito para o
Prodetur
A Assembléia Legislativa também aprovou, em 2º
turno, o Projeto de Lei (PL) 2.043/2002, do governador, que amplia
de R$ 62.364.000,00 para R$ 300 milhões o limite previsto na Lei
12.836/98 para operação de crédito entre o Poder Executivo e o Banco
do Nordeste do Brasil. O objetivo é a execução de programas e obras
que levem ao desenvolvimento do turismo nas regiões Norte e Nordeste
do Estado, por meio do Programa de Desenvolvimento do Turismo do
Governo Federal (Prodetur II).
A autorização legislativa para a contratação de
operação de crédito pelo Estado está prevista na Constituição
Estadual e na Lei Complementar Federal 101/2000 - a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) - e é condição prévia para a
efetivação do empréstimo, que deverá observar ainda as condições e
limites fixados pelo Senado. Como se trata de operação de crédito
externo, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), a operação deverá contar com autorização específica do Senado
Federal e só poderá ser concluída a partir do próximo ano, uma vez
que resoluções do Senado proíbem a contratação de crédito nos 180
dias anteriores ao final do mandato do governador. O contrato será
analisado pelo Ministério da Fazenda, quando for enviada a
solicitação ao Senado.
Emendas criam diretorias regionais de Saúde
Também foi aprovada, na reunião extraordinária de
Plenário desta quinta-feira (10), a emenda nº 1, apresentada pelo
deputado Alberto Pinto Coelho (PPB) ao Projeto de Lei 1.229/2000. A
emenda propõe a criação de uma Diretoria Regional de Saúde na cidade
de Lavras. Por se tratar de matéria nova, a emenda veio acompanhada
de Acordo de Líderes.
O PL 1.229/2000, do deputado Agostinho Silveira
(PL), autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública
hospitalar e nos ambulatórios do Sistema Único de Saúde, o programa
de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela
decorrentes, assim como de orientação nutricional. Embora o projeto
tenha sido aprovado na reunião ordinária da quarta-feira (9), a
emenda não chegou a ser votada devido à falta de quórum no momento
em que estava sendo analisada.
Tratamento de hipotireoidismo e fenilcetonúria
O PL 1.528/2001, do deputado Hely Taqüínio (PSDB),
também foi aprovado em 2º turno. O projeto determina que o
tratamento dos casos de hipotireoidismo congênito e de
fenilcetonúria diagnosticados precocemente pelo "teste do pezinho"
seja assumido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de
Saúde. O exame é oferecido gratuitamente pelo Estado, como determina
a Lei 11.619/94. O projeto aprovado prevê que o acompanhamento e o
atendimento dos pacientes incluirá o fornecimento de medicamentos e
substitutos protéicos, para os casos comprovados de fenilcetonúria,
durante a vida do portador desta patologia congênita ou enquanto
necessário.
O PL 1.528/2001 determina ainda que a rede
hospitalar e ambulatorial de Minas Gerais, conveniada ou não,
pública ou privada, fica obrigada a notificar a Secretaria de Estado
da Saúde a ocorrência dos casos previstos em lei federal. A
Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o projeto, celebrará
convênio com os municípios e as instituições de ensino superior,
extensão e pesquisa, para a promoção do acompanhamento e do
tratamento do hipotireoidismo congênito e da fenilcetonúria, de
forma continuada, bem como capacitará recursos humanos necessários
para sua implementação e operacionalização.
Emendas - No decorrer da
discussão, em 2° turno, foram apresentadas ao projeto três emendas
criando, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, Diretorias
Regionais com sede nas cidades de Januária (emenda n°1), Iturama,
Viçosa (emenda n°2), Três Pontas, Carangola e Curvelo (emenda n°3).
A emenda nº 1 foi apresentada pelo deputado Carlos Pimenta (PDT), a
nº 2, pelos deputados Paulo Piau (PFL) e Irani Barbosa (PSD) e a
emenda nº 3, pelos deputados Bilac Pinto (PFL), Paulo Pettersen
(PL), Sebastião Costa (PFL) e Doutor Viana (PMDB). As emendas vieram
acompanhadas de Acordo de Líderes.
Doação de imóvel - Outros
dois projetos foram aprovados, em 2° turno, durante a reunião
extraordinária. O PL 1.944/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
amplia para cinco anos o prazo para o município de Dores do Indaiá
construir uma quadra poliesportiva em terreno de 2.573 m², doado
pelo Executivo. A doação foi proposta na Lei 11.612/94. De autoria
do governador, o PL 2.010/2002 autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Vermelho Novo para instalação do Centro Municipal de
Saúde.
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