Estatuto dos Profissionais da Educação é aprovado em 1º
turno
Sob o aplauso das galerias lotadas de professores,
o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 1º turno, na tarde
desta quarta-feira (9/10/2002), o Projeto de Lei Complementar (PLC)
53/2002, do governador, que dispõe sobre o Estatuto dos
Profissionais da Educação Pública do Estado de Minas Gerais. O
projeto foi aprovado pela unanimidade dos 46 deputados presentes,
com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. A matéria segue, agora, para a Comissão de
Administração Pública, onde será analisada em 2º turno antes de
voltar ao Plenário, também em 2º turno.
Emendas - As três emendas
aprovadas, sugeridas pelo deputado Rogério Correia (PT) e acatadas
pelo relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira,
deputado Ivair Nogueira (PMDB), visam equacionar problemas relativos
à jornada de trabalho dos detentores de cargos de pedagogo e
ajudante de serviços gerais, bem como estender a todos os
profissionais da educação as regras de progressão horizontal
propostas para os ocupantes de cargo de professor da educação básica
(PEB 1 e PEB 2).
A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 22 o inciso III,
que dispõe que a jornada básica de trabalho da classe de pedagogo é
de 24 horas semanais, podendo o profissional optar por 40 horas
semanais. A emenda nº 2 também acrescenta inciso ao artigo 22,
dispondo que a jornada da classe de ajudante de serviços gerais é de
30 horas semanais. A emenda nº 3 altera a redação do parágrafo 2º do
artigo 27, determinando que o vencimento básico do servidor ocupante
de cargo efetivo será acrescido de 5% a cada progressão
horizontal.
A votação aconteceu depois que o deputado Anderson
Adauto (PL) retirou emenda de sua autoria que tratava do processo de
escolha de diretor e vice. O deputado retirou a emenda a fim de
permitir que o PLC fosse votado nesta quarta-feira, mas a emenda, a
exemplo de outras que também haviam sido anteriormente apresentadas
e retiradas por outros deputados, deverá ser analisada durante o 2º
turno de tramitação.
Conteúdo do projeto
O PLC 53/2002 atende determinação contida na Lei
9.394/96, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
que, em seu artigo 67, estabelece que os sistemas de ensino
promoverão a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos
de carreira do magistério público, o ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos; o aperfeiçoamento profissional
continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para
esse fim; piso salarial profissional; progressão funcional baseada
na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho; período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de
trabalho; e condições adequadas de trabalho.
Além da mudança conceitual, que engloba não apenas
os professores, mas todos os profissionais que atuam dentro do
sistema da educação, a proposta do novo Estatuto dos Profissionais
da Educação Pública traz outras inovações, como a criação de
incentivo ao trabalho na zona rural e nas áreas urbanas consideradas
de alto índice de vulnerabilidade social; definição de regras para a
progressão na carreira; garantia de consulta à comunidade para
escolha das funções de diretor e vice-diretor de escola; definição e
reconhecimento da gestão democrática da escola; instituição do
contrato de gestão para diretores e vice-diretores; e criação do
sistema de avaliação de desempenho dos profissionais.
O PLC 53/2002 contém alguns dispositivos que,
posteriormente, deverão ser regulamentados por lei, por decreto ou
por resolução da Secretaria de Estado da Educação, como a tabela de
remuneração e a eleição de diretor de escola.
Tramitação do PLC
Desde que o projeto começou a tramitar, no dia 4 de
julho, às vésperas do recesso parlamentar, representantes do
magistério público estadual têm se mobilizado pedindo agilidade na
votação do PLC, a fim de que o governo tenha tempo de enviar ao
Legislativo, ainda antes do encerramento do ano, um novo projeto com
a tabela de cargos e salários da área da educação, encerrando assim
uma discussão que já dura mais de uma década.
A primeira Comissão a analisar o projeto foi a de
Constituição e Justiça, que aprovou parecer favorável no dia 28 de
agosto. No último dia 11 de setembro, a Comissão de Fiscalização
Financeira realizou audiência pública para debater o projeto, com a
participação do secretário de Estado da Educação, Murílio Hingel, e
de mais de 500 servidores da área da Educação, que lotaram o
Plenário e as galerias da Assembléia. Na ocasião, Murílio Hingel
avaliou que a proposta representa um avanço em relação ao Estatuto
do Magistério, em vigor desde 1977; e afirmou que vários pontos do
projeto criticados pelo Sind-UTE são passíveis de negociação e não
constituiriam entrave para a tramitação da matéria. Para se aprovar
um Projeto de Lei Complementar são necessários os votos favoráveis
da maioria absoluta do Plenário (39 votos).
Outros projetos aprovados
Ainda na Reunião Ordinária desta quarta-feira, o
Plenário aprovou outros três projetos de lei, sendo dois em 1º turno
e um em 2º turno. O PL 1.425/2001, do deputado Rogério Correia (PT),
que estabelece normas específicas para o licenciamento de Estação
Rádio-Base, microcélulas de telefonia celular móvel e fixa e
equipamentos, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº
2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A matéria
segue agora, em 2º turno, para as Comissões de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas e de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
antes de ser novamente discutida e votada pelo Plenário.
Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.599/2001, do
deputado Márcio Cunha (PMDB), que dispõe sobre as relações entre as
instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio. A proposição foi aprovada na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça; e será
analisada, em 2º turno, pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência
e Tecnologia.
Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.229/2000, do
deputado Agostinho Silveira (PL), que autoriza o Poder Executivo a
implantar, na rede pública hospitalar, programa de prevenção e
tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes. O projeto
foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, salvo a emenda nº 1,
apresentada em Plenário pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). A
emenda não chegou a ser votada devido à falta de quórum no momento
em que estava sendo analisada e deverá ser apreciada na próxima
reunião do Plenário. A emenda, que por conter matéria nova veio
acompanhada de Acordo de Líderes, acrescenta artigo à proposição
criando na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde uma
Diretoria Regional com sede na cidade de Lavras.
Comunicação
Na reunião desta quarta-feira, foi lida comunicação
da deputada Maria Olívia (PSDB), informando sua ausência do País no
período de 9 a 15 de outubro.
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