Confira a evolução dos partidos na 14ª Legislatura
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
está na 14ª Legislatura (1999/2003). Dos 77 deputados estaduais,
apenas 5 não concorreram à reeleição. Quatro são candidatos a uma
vaga na Câmara dos Deputados - Anderson Adauto (PL), Geraldo Rezende
(PMDB), Ivo José (PT) e João Paulo (PL) - e um, o deputado Álvaro
Antônio (PSB), não é candidato a nenhum cargo eletivo. O índice de
renovação nas Eleições de 1998 foi de 38,9%, com 30 novos
parlamentares empossados no dia 1º de fevereiro de 1999, levando-se
em conta que 10 deputados não disputaram a reeleição.
Nas eleições de 1998, dos 77 deputados estaduais 9
não se candidataram a novo mandato no Legislativo estadual e um, o
deputado Jorge Hannas (PFL), faleceu durante a campanha. Dos 67
deputados que foram candidatos à reeleição, 20 não se reelegeram.
Seis parlamentares foram candidatos à Câmara dos Deputados e,
desses, 5 foram eleitos - Romeu Queiroz, José Militão, Cleuber
Carneiro, Gilmar Machado e Ronaldo Vasconcellos. Lenídio Bouças não
se elegeu deputado federal. Dois deputados de então, Ibrahim Jacob e
José Bonifácio, não se candidataram a nenhum cargo eletivo e um,
Marcos Helênio, disputou o Senado como segundo suplente.
Comparando a composição dos partidos em 1998 (final
da 13ª Legislatura) com a situação em fevereiro de 1999 (início da
14ª Legislatura) e agora, em 2002 (final da 14ª Legislatura), temos
a seguinte evolução:
* PSDB - tinha 20
deputados, passou para 14 e está com 9
* PFL - tinha 12 deputados, passou para 7 e
continua com 7
* PT - tinha 8 deputados, passou para 5 e agora tem
6
* PSB - não tinha representantes na Alemg, elegeu 5
deputados e tem 5 atualmente
* PMDB - tinha 10 deputados, elegeu 9 e agora tem
13
* PST - não tinha representantes na Alemg, elegeu 1
deputado e agora não tem nenhum
* PDT - tinha 9 deputados, elegeu 8 e agora tem 6
* PTB - tinha 4 deputados, elegeu 6 e agora tem
9
* PSD - tinha 3 deputados, elegeu 4 e agora tem
2
* PSN - tinha 1 deputado, elegeu 1 e agora não tem
nenhum
* PL - tinha 1 deputado, elegeu 3 e agora tem
10
* PPS - tinha 1 deputado, elegeu 2 e agora tem
3
* PSC - não tinha representação, elegeu 1 e agora
não tem nenhum
* PMN - não tinha representação, elegeu 3 e agora
tem 1
Como é definido o número de deputados
estaduais
A Assembléia Legislativa é formada por 77
deputados. Esse número é definido de acordo com o número de
deputados federais. Segundo a Constituição, o número total de
deputados federais é definido por lei complementar, no ano anterior
às eleições. Esse número é proporcional à população estadual, de
modo que não seja inferior a 8 nem superior a 70 deputados federais.
Ainda segundo a Constituição Federal, se o número
de deputados federais é igual ou inferior a 12, o número de
deputados estaduais é exatamente o triplo dele (para 10 deputados
federais, por exemplo, 30 deputados estaduais). Se o número de
deputados federais é superior a 12, como é o caso de Minas Gerais,
que tem 53 representantes na Câmara, é necessário somar-se a 36
(triplo de 12) o número de deputados federais acima de 12. Em Minas,
portanto, somamos a 36 (12 x 3) o número de 41 (53 - 12),
chegando-se a 77 deputados estaduais.
Quociente eleitoral e partidário - O nome dos candidatos que serão eleitos é definido
de acordo com o quociente eleitoral e com o quociente partidário. O
quociente eleitoral é a divisão de todos os votos válidos (votos
nominais e votos de legenda) pelo número de vagas a serem
preenchidas. O quociente partidário é a divisão do número de votos
válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Portanto, só poderão
concorrer à distribuição de lugares os partidos e coligações cuja
soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente
eleitoral.
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