Comissão de Administração Pública analisa carreira da
educação
O parecer do deputado Eduardo Brandão (PL) sobre o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, que dispõe sobre o
Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Minas Gerais, foi
aprovado sem emendas pela Comissão de Administração Pública da
Assembléia de Minas, na tarde desta quarta-feira (25/9/2002). Com o
Auditório da Casa lotado de servidores da educação - que
permaneceram no Hall das Bandeiras durante toda a terça-feira (24) e
a manhã desta quarta -, o deputado Rogério Correia (PT) lembrou que,
embora o projeto seja de tramitação recente na Assembléia, a
reivindicação dos professores por um plano de carreira é bastante
antiga, sendo uma alternativa ao achatamento de salários sofrido
pela categoria.
Projeto está pronto para o Plenário - Na tarde desta quarta-feira, o projeto foi analisado
também pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que
aprovou parecer sobre a matéria, com três emendas. Nesta
quinta-feira (26), o PLC está na pauta de Plenário, para discussão e
votação em 1º turno, tanto na Reunião Extraordinária das 9 horas,
quanto na Reunião Ordinária das 14 horas. Caso o projeto seja
aprovado em 1º turno, ele terá que seguir novamente para as
comissões antes de ser novamente apreciado pelo Plenário em 2º
turno.
O PLC 53/2002 teve o parecer aprovado sem emendas
pela Comissão de Administração Pública na tentativa de agilizar a
sua tramitação, mas o deputado Rogério Correia informou que
apresentaria, então, as emendas na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. "A aprovação do plano de carreira é um
instrumento de pressão para que o governo envie a tabela de salários
dos servidores. Isto porque, sem ela, o plano é só uma intenção",
afirmou o deputado.
Deputado lembra lei delegada - O deputado Hely Tarqüínio (PSDB) criticou, na reunião, a
demora do governador em encaminhar à Assembléia o plano de carreira
dos profissionais da educação. Ele se referiu também à autorização
concedida pela Alemg ao governador, no ano de 2000, para que o
Executivo elaborasse lei delegada que reestruturaria carreiras e
quadros de pessoal da educação. O parlamentar previu, ainda,
dificuldades na votação do PLC, tendo em vista a necessidade de 39
votos favoráveis para aprová-lo e a proximidade das eleições. Já os
deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Dilzon Melo (PTB) garantiram
que pedirão apoio de suas bancadas para votação do projeto em
Plenário. Hely Tarqüínio ponderou ainda que, embora o plano de
carreira da educação esteja previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), precisará ser novamente objeto de negociações,
no momento da aprovação do Orçamento para o ano de 2003.
CONTEÚDO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
De acordo com a proposta apresentada pelo PLC
53/2002, a estruturação da carreira do profissional da educação
pública tem por princípios a valorização e o aperfeiçoamento
profissional; a ascensão na carreira com ênfase no desempenho
profissional e na formação continuada do servidor para fins de
progressão e promoção; a remuneração compatível com a complexidade
das tarefas e o nível de responsabilidade exigida; e o oferecimento
de condições de trabalho adequadas, tudo em conformidade com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O PLC 53/2002 foi encaminhado à Assembléia pelo
governador de Minas, Itamar Franco, no dia 3 de julho. A versão
encaminhada à Assembléia é resultado da negociação da Secretaria de
Estado da Educação com representantes do Sindicato Único dos
Trabalhadores de Ensino (Sind-UTE), através de uma Comissão
instituída oficialmente e intermediada pelo Ministério Público à
época da greve da categoria.
O projeto traz duas mudanças fundamentais em
relação à Lei 7.109/77, em vigor atualmente. O plano de carreira
está sendo tratado dentro do estatuto, que é uma lei complementar, o
que acarreta, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de sua
maior duração. Além disso, apresenta maior abrangência, abordando,
em um mesmo instrumento, todas as funções e categorias, da docência
às funções de apoio administrativo.
NOMENCLATURA MUDA E CARREIRA É ESTENDIDA A TODAS AS
FUNÇÕES
O plano de carreira dos profissionais da educação
pública prevê um quadro funcional dividido em quatro funções:
docência, atividades de apoio pedagógico, administrativo e técnico,
direção e assessoramento. Os servidores de apoio administrativo,
como os serviçais (serventes) - que passam a ser chamados de
ajudantes de educação - e os auxiliares de secretaria, por exemplo,
serão os maiores beneficiados pelo projeto, que dará a eles uma
carreira.
Segundo o projeto original, o professor terá duas
classes: a de Educação Básica I (que corresponde aos antigos P1 e P2
- da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental) e a de Educação Básica II
(que engloba do P3 ao P6 - da 5ª série ao 3º ano do ensino médio,
antigo 2º grau). Assim, o professor que está no grau P4 poderá
evoluir até o P6 sem necessidade de fazer novo concurso.
Valores definidos depois -
O servidor da educação também poderá evoluir na carreira vertical ou
horizontalmente. A promoção vertical, segundo o projeto original,
acontece em quatro níveis, de acordo com a formação, titulação,
tempo de serviço e avaliação de desempenho. A remuneração para cada
nível será calculada tendo por base o Nível I, acrescido de 10% para
o Nível II, 30% para o Nível III e 50% para o Nível IV.
Já a progressão horizontal, em 10 graus (de A a J),
tem como critérios o tempo de serviço e a avaliação de desempenho. A
cada três anos o professor pode alcançar um grau acima, que
corresponde a um reajuste salarial de 5%. Para as outras funções,
esse reajuste é de 2%. Os valores do vencimento básico (Nível I) das
classes de cargos serão encaminhados à Assembléia em outro projeto
do governador em 60 dias após a publicação da futura lei.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente; Hely
Tarqüínio (PSDB), vice-presidente; Rogério Correia (PT), Sargento
Rodrigues (PDT), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Dilzon Melo (PTB),
Ivair Nogueira (PMDB) e Arlen Santiago (PTB).
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