Estatuto dos Profissionais da Educação está pronto para
Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, do
governador, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da
Educação Pública de Minas Gerais, está pronto para ser apreciado
pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em 1º turno. Nesta
quarta-feira (25/9/2002), após passar pela Comissão de Administração
Pública, o projeto foi analisado em reunião extraordinária da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e recebeu parecer
favorável de 1º turno. A reunião foi acompanhada por dezenas de
professores e dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
(Sind-UTE), que aplaudiram a aprovação do parecer do relator,
deputado Ivair Nogueira (PMDB), que incorporou três emendas
sugeridas pelo deputado Rogério Correia (PT).
Emendas - As emendas
acatadas pelo relator visam equacionar problemas relativos à jornada
de trabalho dos detentores de cargos de pedagogo e ajudante de
serviços gerais, bem como estender a todos os profissionais da
educação as regras de progressão horizontal propostas para os
ocupantes de cargo de professor da educação básica (PEB 1 e PEB
2).
A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 22 o inciso III,
que dispõe que a jornada básica de trabalho da classe de pedagogo é
de 24 horas semanais, podendo o profissional optar por 40 horas
semanais. A emenda nº 2 também acrescenta inciso ao artigo 22,
dispondo que a jornada da classe de ajudante de serviços gerais é de
30 horas semanais. A emenda nº 3 altera a redação do parágrafo 2º do
artigo 27, determinando que o vencimento básico do servidor ocupante
de cargo efetivo será acrescido de 5% a cada progressão
horizontal.
Conteúdo do projeto
O PLC atende determinação contida na Lei 9.394/96,
a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que, em seu
artigo 67, estabelece que os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes,
inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do
magistério público, o ingresso exclusivamente por concurso público
de provas e títulos; o aperfeiçoamento profissional continuado,
inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; piso
salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação ou
habilitação e na avaliação do desempenho; período reservado a
estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; e
condições adequadas de trabalho.
Além da mudança conceitual, que engloba não apenas
os professores, mas todos os profissionais que atuam dentro do
sistema da educação, a proposta do novo Estatuto dos Profissionais
da Educação Pública traz outras inovações, como a criação de
incentivo ao trabalho na zona rural e nas áreas urbanas consideradas
de alto índice de vulnerabilidade social; definição de regras para a
progressão na carreira; garantia de consulta à comunidade para
escolha das funções de diretor e vice-diretor de escola; definição e
reconhecimento da gestão democrática da escola; instituição do
contrato de gestão para diretores e vice-diretores; e criação do
sistema de avaliação de desempenho dos profissionais.
O PLC 53/2002 contém alguns dispositivos que,
posteriormente, deverão ser regulamentados por lei, por decreto ou
por resolução da Secretaria de Estado da Educação, como a tabela de
remuneração e a eleição de diretor de escola.
Tramitação do PLC
Desde que o projeto começou a tramitar, no dia 4 de
julho, às vésperas do recesso parlamentar, representantes do
magistério público estadual têm se mobilizado pedindo agilidade na
votação do PLC, a fim de que o governo tenha tempo de enviar ao
Legislativo, ainda antes do encerramento do ano, um novo projeto com
a tabela de cargos e salários da área da educação, encerrando assim
uma discussão que já dura mais de uma década.
A primeira Comissão a analisar o projeto foi a de
Constituição e Justiça, que aprovou parecer favorável no dia 28 de
agosto. No último dia 11 de setembro, a Comissão de Fiscalização
Financeira realizou audiência pública para debater o projeto, com a
participação do secretário de Estado da Educação, Murílio Hingel, e
de mais de 500 servidores da área da Educação, que lotaram o
Plenário e as galerias da Assembléia. Na ocasião, Murílio Hingel
avaliou que a proposta representa um avanço em relação ao Estatuto
do Magistério, em vigor desde 1977; e afirmou que vários pontos do
projeto criticados pelo Sind-UTE são passíveis de negociação e não
constituiriam entrave para a tramitação da matéria. Nesta
quarta-feira, durante o debate do projeto na Comissão, o deputado
Rogério Correia acentuou que, a fim de assegurar agilidade na
tramitação do PLC, outras emendas só seriam apresentadas quando o
projeto estiver em 2º turno.
Execução de música em rádios e TVs
A Comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.160/2002, do deputado Eduardo
Brandão (PL), que dispõe sobre a proibição, nos serviços de
radiodifusão e emissoras de televisão, da execução de música cuja
letra contenha expressões atentatórias à moral e aos bons costumes,
que faça apologia a qualquer tipo de violência ou que utilize termos
de baixo calão. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela
aprovação do projeto na forma original.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair
Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Eduardo Brandão (PL), Sebastião
Navarro Vieira (PFL), Rogério Correia (PT) e Hely Tarquínio
(PSDB).
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