Estatuto dos Profissionais da Educação está pronto para Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, do governador, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação...

25/09/2002 - 18:53
 

Estatuto dos Profissionais da Educação está pronto para Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, do governador, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Minas Gerais, está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em 1º turno. Nesta quarta-feira (25/9/2002), após passar pela Comissão de Administração Pública, o projeto foi analisado em reunião extraordinária da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e recebeu parecer favorável de 1º turno. A reunião foi acompanhada por dezenas de professores e dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), que aplaudiram a aprovação do parecer do relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), que incorporou três emendas sugeridas pelo deputado Rogério Correia (PT).

Emendas - As emendas acatadas pelo relator visam equacionar problemas relativos à jornada de trabalho dos detentores de cargos de pedagogo e ajudante de serviços gerais, bem como estender a todos os profissionais da educação as regras de progressão horizontal propostas para os ocupantes de cargo de professor da educação básica (PEB 1 e PEB 2).

A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 22 o inciso III, que dispõe que a jornada básica de trabalho da classe de pedagogo é de 24 horas semanais, podendo o profissional optar por 40 horas semanais. A emenda nº 2 também acrescenta inciso ao artigo 22, dispondo que a jornada da classe de ajudante de serviços gerais é de 30 horas semanais. A emenda nº 3 altera a redação do parágrafo 2º do artigo 27, determinando que o vencimento básico do servidor ocupante de cargo efetivo será acrescido de 5% a cada progressão horizontal.

Conteúdo do projeto

O PLC atende determinação contida na Lei 9.394/96, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que, em seu artigo 67, estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; o aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; piso salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; e condições adequadas de trabalho.

Além da mudança conceitual, que engloba não apenas os professores, mas todos os profissionais que atuam dentro do sistema da educação, a proposta do novo Estatuto dos Profissionais da Educação Pública traz outras inovações, como a criação de incentivo ao trabalho na zona rural e nas áreas urbanas consideradas de alto índice de vulnerabilidade social; definição de regras para a progressão na carreira; garantia de consulta à comunidade para escolha das funções de diretor e vice-diretor de escola; definição e reconhecimento da gestão democrática da escola; instituição do contrato de gestão para diretores e vice-diretores; e criação do sistema de avaliação de desempenho dos profissionais.

O PLC 53/2002 contém alguns dispositivos que, posteriormente, deverão ser regulamentados por lei, por decreto ou por resolução da Secretaria de Estado da Educação, como a tabela de remuneração e a eleição de diretor de escola.

Tramitação do PLC

Desde que o projeto começou a tramitar, no dia 4 de julho, às vésperas do recesso parlamentar, representantes do magistério público estadual têm se mobilizado pedindo agilidade na votação do PLC, a fim de que o governo tenha tempo de enviar ao Legislativo, ainda antes do encerramento do ano, um novo projeto com a tabela de cargos e salários da área da educação, encerrando assim uma discussão que já dura mais de uma década.

A primeira Comissão a analisar o projeto foi a de Constituição e Justiça, que aprovou parecer favorável no dia 28 de agosto. No último dia 11 de setembro, a Comissão de Fiscalização Financeira realizou audiência pública para debater o projeto, com a participação do secretário de Estado da Educação, Murílio Hingel, e de mais de 500 servidores da área da Educação, que lotaram o Plenário e as galerias da Assembléia. Na ocasião, Murílio Hingel avaliou que a proposta representa um avanço em relação ao Estatuto do Magistério, em vigor desde 1977; e afirmou que vários pontos do projeto criticados pelo Sind-UTE são passíveis de negociação e não constituiriam entrave para a tramitação da matéria. Nesta quarta-feira, durante o debate do projeto na Comissão, o deputado Rogério Correia acentuou que, a fim de assegurar agilidade na tramitação do PLC, outras emendas só seriam apresentadas quando o projeto estiver em 2º turno.

Execução de música em rádios e TVs

A Comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.160/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que dispõe sobre a proibição, nos serviços de radiodifusão e emissoras de televisão, da execução de música cuja letra contenha expressões atentatórias à moral e aos bons costumes, que faça apologia a qualquer tipo de violência ou que utilize termos de baixo calão. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação do projeto na forma original.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Eduardo Brandão (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Rogério Correia (PT) e Hely Tarquínio (PSDB).

 

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