Comissão analisa projeto que cria Ouvidoria Agrária
Na reunião da Comissão de Administração Pública
desta quarta-feira (25/9/2002), foram aprovados, além do parecer
sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, que trata do
plano de carreira da educação, pareceres sobre, entre outros, os
seguintes projetos de lei: PL 2.120/2002, do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), que cria a Ouvidoria Agrária do Estado de Minas
Gerais e tramita em 1º turno; e PL 1.948/2002, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PPB), que institui o serviço auxiliar voluntário na
PM e no Corpo de Bombeiros Militar e tramita em 2º turno.
Ouvidoria Agrária - A
Comissão aprovou o parecer favorável à aprovação do PL 2.120/2002,
do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que cria a Ouvidoria Agrária
do Estado de Minas Gerais. O parecer, do deputado Sebastião Navarro
Vieira (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma de
substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e
Justiça, e com a emenda nº 1. Essa emenda dá nova redação ao artigo
4º do substitutivo nº 1, determinando que a Ouvidoria Agrária é
dirigida por um ouvidor nomeado pelo governador, que o escolherá
entre pessoas de "ilibada reputação", indicado em lista tríplice
organizada pelos membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável, para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
O primeiro parágrafo do artigo, com a nova redação,
determina que o cargo e os vencimentos do ouvidor são equivalentes
aos do secretário adjunto de Estado. O segundo parágrafo diz que o
ouvidor não poderá exercer cargo, emprego ou função pública,
enquanto for ouvidor agrário do Estado. Se o ouvidor escolhido for
servidor público, será efetivada sua licença daquele cargo
automaticamente, conforme afirma o parágrafo terceiro do artigo 4º;
e é facultativa, quando estável, a escolha pela remuneração do
cargo, emprego ou função de origem. Já o parágrafo 4º estabelece que
o ouvidor só poderá ser exonerado em caso de falta grave, ouvidos os
membros do Conselho.
De acordo com o PL 2.120/2002, a Ouvidoria Agrária
irá atuar no diagnóstico, na prevenção e na resolução de conflitos
agrários em Minas, além de exercer as atribuições em parceria com o
Ministério Público, o Poder Judiciário, as prefeituras, o Incra, a
Ordem dos Advogados do Brasil e as organizações da sociedade civil.
O suporte administrativo à Ouvidoria se dará pelo Instituto de
Terras de Minas Gerais (Iter). Mediante solicitação do ouvidor, os
demais órgãos da administração estadual também poderão colaborar com
a Ouvidoria.
Palavra do relator - Na
opinião do relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), a
criação dessa Ouvidoria é um instrumento característico dos regimes
democráticos, pois por meio dela são formados canais efetivos de
comunicação entre o Estado e a sociedade, facilitando a compreensão
e o atendimento das demandas socais pelo poder público. O deputado
destaca, no parecer, que o projeto prevê a criação de parcerias
entre órgãos e entidades do Estado e de outras esferas do poder.
"Isso permite intervenções públicas mais completas e abrangentes,
sobretudo ao promover o intercâmbio de experiências e idéias que,
isoladamente, ninguém seria capaz de obter ou produzir", declara. O
parlamentar ainda destaca a função conciliatória que o projeto dá à
Ouvidoria e lembra que, hoje, o Poder Judiciário não dá conta de
atender às demandas que lhe são propostas.
SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA E CORPO DE
BOMBEIROS
A Comissão de Administração Pública também aprovou
parecer favorável sobre o PL 1.948/2002, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PPB), que institui o serviço auxiliar voluntário na Polícia
Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. O
parecer, de 2º turno, opinou pela aprovação da matéria na forma do
vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela
própria Comissão. O projeto prevê que o serviço voluntário terá o
caráter profissionalizante e abrangerá atividades administrativas,
de saúde e de defesa civil. Agora, ele está pronto para ser
discutido e votado pelo Plenário em 2º turno.
O relator é o deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que acredita ter a proposição a finalidade de contribuir para o
aperfeiçoamento da segurança pública estadual. Além disso, a
instituição do serviço voluntário auxiliar permitirá a formação de
quadros para posterior aproveitamento nas corporações militares do
Estado, assim como possibilitará o deslocamento de militares para o
trabalho de policiamento ostensivo e defesa civil. O deputado aponta
também que o PL 1.948/2002 está de acordo com a Lei Federal 10.029,
de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas gerais para ação
voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de
saúde e de defesa civil nas polícias e nos corpos de bombeiros
militares.
Emendas - A Comissão
apresentou três emendas ao PL 1.948/2002. A primeira determina a
substituição da expressão "soldado BM temporário do Corpo de
Bombeiros Militar" por "soldado BM temporário". A emenda nº 2 retira
a expressão "nas vias públicas" do parágrafo único do artigo 2º do
projeto. E a emenda nº 3 acrescenta o parágrafo único ao artigo 7º,
que tem a seguinte redação: "O valor do auxílio mensal a que se
refere o inciso II, de natureza indenizatória, será revisto
anualmente, na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos
militares estaduais, corrigido pelo mesmo índice".
Outro projeto que teve o parecer favorável aprovado
pela Comissão de Administração Pública foi o PL 1.764/2001, do
governador, que fixa o efetivo da PM e tramita em 2º turno. Esse
projeto, relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve
parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda
nº 1. Agora, a matéria está pronta para ser apreciada pelo
Plenário.
OUVIDORIA DA SAÚDE
O PL 2071/2002, do deputado Fábio Avelar (PTB),
também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração
Pública, com a emenda nº 1 ao substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. A emenda, que dá nova redação ao artigo 3º
do substitutivo, sugere que o ouvidor de Saúde seja nomeado pelo
governador do Estado a partir de uma lista tríplice organizada pelo
Conselho Estadual de Saúde. O cargo e os vencimentos do ouvidor
devem ser equivalentes aos do secretário adjunto de Estado, sendo
vedado a ele o exercício de cargo, emprego ou função pública
enquanto durar o seu mandato. Caso o ouvidor escolhido seja um
servidor público, será automática a licença, cabendo-lhe, quando
estável, optar pela remuneração do cargo, emprego ou função pública
de origem. A emenda determina ainda que o ouvidor só poderá ser
exonerado em caso de falta grave, ouvidos os membros do Conselho
Estadual de Saúde.
DEPUTADO PEDE PRAZO PARA ANALISAR PARECER
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) pediu
vista do parecer do relator Sargento Rodrigues (PDT) sobre o PL
1.939/2002, também do governador do Estado, que dispõe sobre a
efetivação do desmembramento patrimonial do Corpo de Bombeiros
Militar e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de que trata
o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado.
O deputado Sebastião Navarro também pediu prazo
regimental para emitir parecer sobre o PL 2.213/2002, do governador
do Estado, que dispõe sobre a criação das medalhas, que menciona, no
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Esse projeto tramita em
turno único.
Outras proposições- A
Comissão de Administração Pública ainda aprovou três proposições que
dispensam apreciação do Plenário da Assembléia.
|