Comissão analisa projeto que cria Ouvidoria Agrária

Na reunião da Comissão de Administração Pública desta quarta-feira (25/9/2002), foram aprovados, além do parecer sobr...

26/09/2002 - 12:34
 

Comissão analisa projeto que cria Ouvidoria Agrária

Na reunião da Comissão de Administração Pública desta quarta-feira (25/9/2002), foram aprovados, além do parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, que trata do plano de carreira da educação, pareceres sobre, entre outros, os seguintes projetos de lei: PL 2.120/2002, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que cria a Ouvidoria Agrária do Estado de Minas Gerais e tramita em 1º turno; e PL 1.948/2002, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que institui o serviço auxiliar voluntário na PM e no Corpo de Bombeiros Militar e tramita em 2º turno.

Ouvidoria Agrária - A Comissão aprovou o parecer favorável à aprovação do PL 2.120/2002, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que cria a Ouvidoria Agrária do Estado de Minas Gerais. O parecer, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma de substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1. Essa emenda dá nova redação ao artigo 4º do substitutivo nº 1, determinando que a Ouvidoria Agrária é dirigida por um ouvidor nomeado pelo governador, que o escolherá entre pessoas de "ilibada reputação", indicado em lista tríplice organizada pelos membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

O primeiro parágrafo do artigo, com a nova redação, determina que o cargo e os vencimentos do ouvidor são equivalentes aos do secretário adjunto de Estado. O segundo parágrafo diz que o ouvidor não poderá exercer cargo, emprego ou função pública, enquanto for ouvidor agrário do Estado. Se o ouvidor escolhido for servidor público, será efetivada sua licença daquele cargo automaticamente, conforme afirma o parágrafo terceiro do artigo 4º; e é facultativa, quando estável, a escolha pela remuneração do cargo, emprego ou função de origem. Já o parágrafo 4º estabelece que o ouvidor só poderá ser exonerado em caso de falta grave, ouvidos os membros do Conselho.

De acordo com o PL 2.120/2002, a Ouvidoria Agrária irá atuar no diagnóstico, na prevenção e na resolução de conflitos agrários em Minas, além de exercer as atribuições em parceria com o Ministério Público, o Poder Judiciário, as prefeituras, o Incra, a Ordem dos Advogados do Brasil e as organizações da sociedade civil. O suporte administrativo à Ouvidoria se dará pelo Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter). Mediante solicitação do ouvidor, os demais órgãos da administração estadual também poderão colaborar com a Ouvidoria.

Palavra do relator - Na opinião do relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), a criação dessa Ouvidoria é um instrumento característico dos regimes democráticos, pois por meio dela são formados canais efetivos de comunicação entre o Estado e a sociedade, facilitando a compreensão e o atendimento das demandas socais pelo poder público. O deputado destaca, no parecer, que o projeto prevê a criação de parcerias entre órgãos e entidades do Estado e de outras esferas do poder. "Isso permite intervenções públicas mais completas e abrangentes, sobretudo ao promover o intercâmbio de experiências e idéias que, isoladamente, ninguém seria capaz de obter ou produzir", declara. O parlamentar ainda destaca a função conciliatória que o projeto dá à Ouvidoria e lembra que, hoje, o Poder Judiciário não dá conta de atender às demandas que lhe são propostas.

SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS

A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer favorável sobre o PL 1.948/2002, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que institui o serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. O parecer, de 2º turno, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela própria Comissão. O projeto prevê que o serviço voluntário terá o caráter profissionalizante e abrangerá atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Agora, ele está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário em 2º turno.

O relator é o deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acredita ter a proposição a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da segurança pública estadual. Além disso, a instituição do serviço voluntário auxiliar permitirá a formação de quadros para posterior aproveitamento nas corporações militares do Estado, assim como possibilitará o deslocamento de militares para o trabalho de policiamento ostensivo e defesa civil. O deputado aponta também que o PL 1.948/2002 está de acordo com a Lei Federal 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas gerais para ação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias e nos corpos de bombeiros militares.

Emendas - A Comissão apresentou três emendas ao PL 1.948/2002. A primeira determina a substituição da expressão "soldado BM temporário do Corpo de Bombeiros Militar" por "soldado BM temporário". A emenda nº 2 retira a expressão "nas vias públicas" do parágrafo único do artigo 2º do projeto. E a emenda nº 3 acrescenta o parágrafo único ao artigo 7º, que tem a seguinte redação: "O valor do auxílio mensal a que se refere o inciso II, de natureza indenizatória, será revisto anualmente, na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos militares estaduais, corrigido pelo mesmo índice".

Outro projeto que teve o parecer favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública foi o PL 1.764/2001, do governador, que fixa o efetivo da PM e tramita em 2º turno. Esse projeto, relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. Agora, a matéria está pronta para ser apreciada pelo Plenário.

OUVIDORIA DA SAÚDE

O PL 2071/2002, do deputado Fábio Avelar (PTB), também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1 ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda, que dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo, sugere que o ouvidor de Saúde seja nomeado pelo governador do Estado a partir de uma lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Saúde. O cargo e os vencimentos do ouvidor devem ser equivalentes aos do secretário adjunto de Estado, sendo vedado a ele o exercício de cargo, emprego ou função pública enquanto durar o seu mandato. Caso o ouvidor escolhido seja um servidor público, será automática a licença, cabendo-lhe, quando estável, optar pela remuneração do cargo, emprego ou função pública de origem. A emenda determina ainda que o ouvidor só poderá ser exonerado em caso de falta grave, ouvidos os membros do Conselho Estadual de Saúde.

DEPUTADO PEDE PRAZO PARA ANALISAR PARECER

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) pediu vista do parecer do relator Sargento Rodrigues (PDT) sobre o PL 1.939/2002, também do governador do Estado, que dispõe sobre a efetivação do desmembramento patrimonial do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de que trata o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

O deputado Sebastião Navarro também pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 2.213/2002, do governador do Estado, que dispõe sobre a criação das medalhas, que menciona, no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Esse projeto tramita em turno único.

Outras proposições- A Comissão de Administração Pública ainda aprovou três proposições que dispensam apreciação do Plenário da Assembléia.

 

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