Moto-táxi poderá ter isenção de IPVA
As motocicletas utilizadas como moto-táxi poderão
ficar isentas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). Isso é o que prevê o Projeto de Lei
(PL) 2.190/2002, do deputado Gil Pereira (PPB), que recebeu, nesta
quarta-feira (25/9/2002), parecer de 1º turno favorável da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia de
Minas.
O relator do projeto foi o deputado Ivair Nogueira
(PMDB), que opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que
acrescenta artigo dispondo que os benefícios serão concedidos
mediante o cumprimento, pelo Poder Executivo, dos dispositivos
referentes à renúncia de receita constantes da Lei Complementar
Federal 101, de 4 de maio de 2000 (a Lei de Responsabilidade
Fiscal). O projeto está pronto para ser analisado pelo Plenário, em
1º turno.
Segundo o autor do projeto, a legislação tributária
já contempla a isenção relativa ao IPVA para veículos destinados ao
transporte de passageiros na categoria aluguel, mas é necessário
deixar claro que o benefício é aplicável também para moto-táxi,
serviço que tem se expandido principalmente no interior do
Estado.
Doação de imóvel - Outro
projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização
Financeira, em 1º turno, foi o PL 2.056/2002, do deputado Olinto
Godinho (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a
Virginópolis. O relator foi o deputado Rêmolo Aloise (PFL), que
opinou pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de
Constituição e Justiça.
O PL 2.160/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL),
foi retirado da pauta da reunião a requerimento do deputado Dilzon
Melo (PTB). O projeto dispõe sobre a proibição, nos serviços de
radiodifusão e emissoras de televisão, da execução de música cuja
letra contenha expressões atentatórias à moral e aos bons costumes,
que faça apologia a qualquer tipo de violência ou que utilize termos
de baixo calão.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu, Ivair
Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB) e Rêmolo Aloise (PFL).
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