PLs tratam de cadastro de desaparecidos e recursos genéticos nativos

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta terça-feira (17/9/2002), na Reunião Extraordinária da manhã,...

17/09/2002 - 17:57
 

PLs tratam de cadastro de desaparecidos e recursos genéticos nativos

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta terça-feira (17/9/2002), na Reunião Extraordinária da manhã, oito vetos que tinham preferência na pauta e 12 projetos, entre eles, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.329/2002, do governador, que permite a utilização, para garantia de débitos do Estado, da receita proveniente dos dividendos e juros a serem auferidos pelo próprio Estado como acionista da Cemig. Entre os projetos apreciados, estão três, em 1º turno, que tratam dos seguintes assuntos: institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas; trata do acesso a recursos genéticos nativos e seus produtos derivados; e da mudança da denominação das vantagens pessoais concedidas aos ex-servidores da MinasCaixa.

Pessoas desaparecidas - O PL 1.429/2001, do deputado Bené Guedes (PDT), que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, foi aprovado em 1º turno com três emendas, apresentadas pelo deputado Antônio Andrade (PMDB), durante a discussão da matéria em Plenário. Agora, o projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos para receber parecer, antes de ser novamente apreciado pelo Plenário, desta vez em 2º turno.

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, determinando que o sistema será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a qual caberá inserir e retirar dados e estabelecer meios de divulgação das informações constantes no cadastro. Segundo a nova redação, o sistema será atualizado imediata e simultaneamente para a baixa do registro na unidade policial, com o objetivo de retirar do cadastro os registros das pessoas desaparecidas que tenham sido encontradas. A emenda nº 2 suprime o artigo 6º e a nº 3 suprime o artigo 7º.

O artigo 6º determina que os contracheques dos servidores públicos estaduais tenham impressos, na sua parte externa, fotos com mensagens sobre as pessoas desaparecidas. O artigo 7º estabelece que a divulgação de dados de crianças e adolescentes desaparecidos somente será feita se precedida de autorização expressa dos seus pais ou responsáveis.

PROJETO DETERMINA ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS NATIVOS

Já o PL 1.214/2000, do governador, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, com a emenda nº 7, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já as emendas nºs 1 a 6 ficaram prejudicadas. Esse projeto dispõe sobre o acesso a recursos genéticos nativos e seus produtos derivados, a proteção ao conhecimento tradicional a eles associado no território do Estado de Minas Gerais. Agora, ele segue para a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia para receber parecer, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 2º turno.

Política estadual - O projeto traça uma política estadual para esse setor, definindo mecanismos e critérios para obter a autorização e firmar contratos de acesso aos recursos genéticos nativos. Os projetos de acesso deverão atender a uma série de exigências, entre eles as informações detalhadas dos recursos genéticos a que se pretende ter acesso, dos métodos, das técnicas, dos sistemas de coleta e dos instrumentos a serem utilizados, como também a determinação, se necessária e por solicitação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), da elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental relativo aos trabalhos a serem desenvolvidos.

Um outro tema abordado diz respeito à proteção do conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos, ou seja, o reconhecimento do direito das comunidades locais de se beneficiarem coletivamente por suas tradições e por seus conhecimentos e de serem compensadas pelo acesso aos recursos biológicos e ao patrimônio genético, no que diz respeito a direitos de propriedade intelectual ou a outros benefícios. A proposição traz, também, dispositivos que tratam do desenvolvimento e da transferência de tecnologias, bem como estabelece sanções administrativas para serem aplicadas em caso de descumprimento da lei.

O substitutivo, segundo a Comissão de Meio Ambiente, faz algumas correções para adequar a proposição à norma federal, inclusive quanto à conceituação de muitos termos usados. Exemplo disso é a mudança do termo "recursos genéticos" para "patrimônio genético". Já a emenda nº 7, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, determina que o Executivo enviará à Alemg, em 180 dias após a promulgação da lei, o projeto de lei que cria o Fundo Estadual da Diversidade Biológica, para depósito de recursos, a crédito do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

MinasCaixa - Também em 1º turno, foi aprovado o PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana (PMDB), que dá a denominação de vencimento básico complementar às parcelas remuneratórias pagas, a título de vantagem pessoal, aos servidores da extinta MinasCaixa (acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 13.694/2000). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, ficando prejudicada a emenda nº 1. Agora ele também retorna às Comissões - especificamente, à Comissão de Administração Pública - para depois ser apreciado novamente pelo Plenário.

PROPOSIÇÃO RECEBE DUAS EMENDAS E VOLTA ÀS COMISSÕES

O único projeto constante da pauta da Reunião Extraordinária que não foi votado é o PL 1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que restabelece tratamento igualitário a contribuintes do comércio varejista de medicamentos e de máquinas, equipamentos, peças e acessórios importados (altera disposições constantes na Lei 14.062/2001).

O projeto, que tramita em 1º turno, teve encerrada sua discussão, com a apresentação de duas emendas pelos deputados Rogério Correia (PT) (emenda nº 2) e Miguel Martini (PSB) (emenda nº 3). Agora, ele será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer sobre as emendas, antes de votado em 1º turno pelos parlamentares.

PROJETOS ANALISADOS EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO

Outro projeto analisado foi o PL 1.375/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL), que torna obrigatórios o hasteamento da Bandeira Nacional e a execução do Hino Nacional nas escolas públicas do Estado. A proposição foi aprovada em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno e com as emendas nºs 1 e 2, de redação, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Agora o projeto segue para a Comissão de Redação, antes de ser votado, pelo Plenário, o parecer de redação final.

O projeto aprovado determina que os estabelecimentos de ensino públicos e privados da educação básica, integrantes do sistema estadual de ensino, promoverão, no último dia útil de cada semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o instante cívico - que compreende o hasteamento solene das Bandeiras Nacional e Estadual e a execução dos Hinos Nacional e à Bandeira.

Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.013/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), que altera dispositivos que tratam da formação cultural e profissional dos sentenciados (altera os artigos 26, 27, 29, 31 e 34 da Lei 11.404/94, que contém normas de execução penal). A proposição foi aprovada na forma do vencido e agora também segue para a Comissão de Redação. Ela torna obrigatório o ensino fundamental nas penitenciárias e dá ao detento o direito de cursar o ensino supletivo.

Doação de imóveis - Foram aprovados, ainda, projetos sobre doação de imóveis:

* Em 2º turno, PL 1.623/2001, do deputado Durval Ângelo (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bueno Brandão o imóvel que especifica;

* Em 2º turno, PL 1.373/2001, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Sete Lagoas o imóvel que especifica;

* Em 1º turno, PL 1.773/2001, do deputado Paulo Pettersen (PL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Faria Lemos o imóvel que especifica. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e foi encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber o parecer de 2º turno;

* Em 1º turno, PL 1.830/2001, do deputado Arlen Santiago (PTB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que especifica ao município de Itumirim. O projeto foi aprovado em 1º turno e seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º turno;

* Em 1º turno, PL 1.987/2002, do deputado Eduardo Brandão (PL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Capetinga o imóvel que especifica. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º turno.

 

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