PLs tratam de cadastro de desaparecidos e recursos genéticos
nativos
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou,
nesta terça-feira (17/9/2002), na Reunião Extraordinária da manhã,
oito vetos que tinham preferência na pauta e 12 projetos, entre
eles, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.329/2002, do governador,
que permite a utilização, para garantia de débitos do Estado, da
receita proveniente dos dividendos e juros a serem auferidos pelo
próprio Estado como acionista da Cemig. Entre os projetos
apreciados, estão três, em 1º turno, que tratam dos seguintes
assuntos: institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas
Desaparecidas; trata do acesso a recursos genéticos nativos e seus
produtos derivados; e da mudança da denominação das vantagens
pessoais concedidas aos ex-servidores da MinasCaixa.
Pessoas desaparecidas - O
PL 1.429/2001, do deputado Bené Guedes (PDT), que institui o Sistema
de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, foi aprovado em
1º turno com três emendas, apresentadas pelo deputado Antônio
Andrade (PMDB), durante a discussão da matéria em Plenário. Agora, o
projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos para receber
parecer, antes de ser novamente apreciado pelo Plenário, desta vez
em 2º turno.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º,
determinando que o sistema será de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, a qual caberá inserir e retirar dados e
estabelecer meios de divulgação das informações constantes no
cadastro. Segundo a nova redação, o sistema será atualizado imediata
e simultaneamente para a baixa do registro na unidade policial, com
o objetivo de retirar do cadastro os registros das pessoas
desaparecidas que tenham sido encontradas. A emenda nº 2 suprime o
artigo 6º e a nº 3 suprime o artigo 7º.
O artigo 6º determina que os contracheques dos
servidores públicos estaduais tenham impressos, na sua parte
externa, fotos com mensagens sobre as pessoas desaparecidas. O
artigo 7º estabelece que a divulgação de dados de crianças e
adolescentes desaparecidos somente será feita se precedida de
autorização expressa dos seus pais ou responsáveis.
PROJETO DETERMINA ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS
NATIVOS
Já o PL 1.214/2000, do governador, foi aprovado em
1º turno pelo Plenário na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, com a emenda nº 7, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já as emendas nºs 1 a 6
ficaram prejudicadas. Esse projeto dispõe sobre o acesso a recursos
genéticos nativos e seus produtos derivados, a proteção ao
conhecimento tradicional a eles associado no território do Estado de
Minas Gerais. Agora, ele segue para a Comissão de Educação, Cultura,
Ciência e Tecnologia para receber parecer, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário em 2º turno.
Política estadual - O
projeto traça uma política estadual para esse setor, definindo
mecanismos e critérios para obter a autorização e firmar contratos
de acesso aos recursos genéticos nativos. Os projetos de acesso
deverão atender a uma série de exigências, entre eles as informações
detalhadas dos recursos genéticos a que se pretende ter acesso, dos
métodos, das técnicas, dos sistemas de coleta e dos instrumentos a
serem utilizados, como também a determinação, se necessária e por
solicitação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), da
elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental relativo aos
trabalhos a serem desenvolvidos.
Um outro tema abordado diz respeito à proteção do
conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos, ou seja,
o reconhecimento do direito das comunidades locais de se
beneficiarem coletivamente por suas tradições e por seus
conhecimentos e de serem compensadas pelo acesso aos recursos
biológicos e ao patrimônio genético, no que diz respeito a direitos
de propriedade intelectual ou a outros benefícios. A proposição
traz, também, dispositivos que tratam do desenvolvimento e da
transferência de tecnologias, bem como estabelece sanções
administrativas para serem aplicadas em caso de descumprimento da
lei.
O substitutivo, segundo a Comissão de Meio
Ambiente, faz algumas correções para adequar a proposição à norma
federal, inclusive quanto à conceituação de muitos termos usados.
Exemplo disso é a mudança do termo "recursos genéticos" para
"patrimônio genético". Já a emenda nº 7, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, determina que o Executivo enviará à
Alemg, em 180 dias após a promulgação da lei, o projeto de lei que
cria o Fundo Estadual da Diversidade Biológica, para depósito de
recursos, a crédito do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
MinasCaixa - Também em 1º
turno, foi aprovado o PL 1.945/2002, do deputado Doutor Viana
(PMDB), que dá a denominação de vencimento básico complementar às
parcelas remuneratórias pagas, a título de vantagem pessoal, aos
servidores da extinta MinasCaixa (acrescenta parágrafo ao artigo 1º
da Lei 13.694/2000). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Administração Pública, ficando prejudicada a
emenda nº 1. Agora ele também retorna às Comissões -
especificamente, à Comissão de Administração Pública - para depois
ser apreciado novamente pelo Plenário.
PROPOSIÇÃO RECEBE DUAS EMENDAS E VOLTA ÀS
COMISSÕES
O único projeto constante da pauta da Reunião
Extraordinária que não foi votado é o PL 1.988/2002, do deputado
João Paulo (PL), que restabelece tratamento igualitário a
contribuintes do comércio varejista de medicamentos e de máquinas,
equipamentos, peças e acessórios importados (altera disposições
constantes na Lei 14.062/2001).
O projeto, que tramita em 1º turno, teve encerrada
sua discussão, com a apresentação de duas emendas pelos deputados
Rogério Correia (PT) (emenda nº 2) e Miguel Martini (PSB) (emenda nº
3). Agora, ele será encaminhado à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para receber parecer sobre as emendas,
antes de votado em 1º turno pelos parlamentares.
PROJETOS ANALISADOS EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO
Outro projeto analisado foi o PL 1.375/2001, do
deputado Agostinho Silveira (PL), que torna obrigatórios o
hasteamento da Bandeira Nacional e a execução do Hino Nacional nas
escolas públicas do Estado. A proposição foi aprovada em 2º turno,
na forma do vencido em 1º turno e com as emendas nºs 1 e 2, de
redação, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.
Agora o projeto segue para a Comissão de Redação, antes de ser
votado, pelo Plenário, o parecer de redação final.
O projeto aprovado determina que os
estabelecimentos de ensino públicos e privados da educação básica,
integrantes do sistema estadual de ensino, promoverão, no último dia
útil de cada semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o
instante cívico - que compreende o hasteamento solene das Bandeiras
Nacional e Estadual e a execução dos Hinos Nacional e à
Bandeira.
Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.013/2002, do
deputado Miguel Martini (PSB), que altera dispositivos que tratam da
formação cultural e profissional dos sentenciados (altera os artigos
26, 27, 29, 31 e 34 da Lei 11.404/94, que contém normas de execução
penal). A proposição foi aprovada na forma do vencido e agora também
segue para a Comissão de Redação. Ela torna obrigatório o ensino
fundamental nas penitenciárias e dá ao detento o direito de cursar o
ensino supletivo.
Doação de imóveis - Foram
aprovados, ainda, projetos sobre doação de imóveis:
* Em 2º turno, PL 1.623/2001, do deputado Durval
Ângelo (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Bueno Brandão o imóvel que especifica;
* Em 2º turno, PL 1.373/2001, do deputado Sávio
Souza Cruz (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao
município de Sete Lagoas o imóvel que especifica;
* Em 1º turno, PL 1.773/2001, do deputado Paulo
Pettersen (PL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município
de Faria Lemos o imóvel que especifica. O projeto foi aprovado com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e foi
encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
para receber o parecer de 2º turno;
* Em 1º turno, PL 1.830/2001, do deputado Arlen
Santiago (PTB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter
imóvel que especifica ao município de Itumirim. O projeto foi
aprovado em 1º turno e seguirá para a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, em 2º turno;
* Em 1º turno, PL 1.987/2002, do deputado Eduardo
Brandão (PL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de
Capetinga o imóvel que especifica. Aprovado na forma do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e seguirá para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º
turno.
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