Plenário da Assembléia vota oito vetos e desobstrui pauta

A Assembléia Legislativa de Minas analisou, nesta terça-feira (17/9/2002), todas as proposições constantes da pauta d...

17/09/2002 - 18:08
 

Plenário da Assembléia vota oito vetos e desobstrui pauta

A Assembléia Legislativa de Minas analisou, nesta terça-feira (17/9/2002), todas as proposições constantes da pauta do Plenário. Na Reunião Extraordinária da manhã, foram votados os oito vetos que estavam obstruindo a apreciação das outras matérias, além do Projeto de Lei (PL) 2.329/2002, do governador, que trata dos dividendos da Cemig, e de dez proposições, em 1º e 2º turno. Dos oito vetos, seis foram mantidos, um foi parcialmente rejeitado e um foi totalmente rejeitado. O veto rejeitado foi o total à Proposição de Lei 15.218, que proíbe o lançamento do nome de mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com prestações em atraso no cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Quarenta deputados votaram pela derrubada do veto e dois, pela manutenção.

Designado relator em Plenário, o deputado Márcio Kangussu (PPS) tinha opinado pela manutenção do veto total à Proposição de Lei 15.218. Na justificativa para o veto, o governador alegou que não caberia ao Estado editar norma dispensando determinada categoria de consumidor do registro cadastral. A matéria foi originada do PL 1.078/2000, do deputado João Paulo (PL). Na fase de discussão, o deputado João Leite (PSB) fez encaminhamento pela rejeição do veto. Segundo ele, se a Assembléia não tivesse competência para legislar sobre a vida dos cidadãos, seria preciso rever o papel da Casa.

Multa - Segundo a proposição de lei, quem descumprir a norma estará sujeito a multa de 1 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) para cada consumidor cadastrado. A reincidência será punível com o dobro da multa. A proposição também estabelece que compete ao Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon) aplicar a penalidade. Com a rejeição do veto, ele será enviado ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, a proposição de lei não for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará.

Os outros sete vetos analisados foram os seguintes:

* Veto parcial à Proposição de Lei 15.152, que contém o Código de Ética dos Militares: foi mantido por 40 votos favoráveis à manutenção e dois contrários. Essa proposição é originada do Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governador, que foi amplamente discutido na Assembléia antes de ser enviado ao Executivo. O veto parcial foi sobre o inciso II e suas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 2º, por razões de interesse público, segundo o governador. Esses trechos determinam que não estão sujeitos ao Código de Ética os militares agregados pelos seguintes motivos: licença para tratar de interesse particular; posse em cargo, emprego ou função pública civil, temporária e não eletiva, da administração direta e indireta; licença para candidatar-se a cargo eletivo. Segundo o governador, as situações de agregação são temporárias, sendo que os militares continuam usufruindo dos direitos, garantias, vantagens e prerrogativas do cargo e não se desvinculam da instituição a que pertencem.

A parte não vetada transformou-se na Lei 14.310/2002, que vai substituir o Regulamento Disciplinar da PM, até então em vigor, promovendo mais igualdade no tratamento de praças e oficiais. Entre seus aspectos, estão o fim das penas privativas de liberdade; a descrição das condutas transgressoras; o fim da interferência nas questões privadas dos militares; o estabelecimento do efeito suspensivo do recursos disciplinar; e a criação do Conselho de Ética e Disciplina da Unidade. O deputado Doutor Viana (PMDB), designado relator em Plenário, havia opinado pela rejeição do veto.

* Veto parcial à Proposição de Lei 15.246, que concede a servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde o adicional da gestão SUS: mantido por 40 votos favoráveis, 2 contrários e 1 em branco. O deputado Bené Guedes (PDT), relator designado em Plenário, tinha opinado pela rejeição. O governador vetou os artigos 1º, 2º e 3º da proposição, que concediam o adicional de 30% da Gestão SUS aos servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde, ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública. A proposição é fruto do PL 1.759/2001.

* Veto parcial à Proposição de Lei 15.196, que dispõe sobre os quadros de pessoal do Ministério Público: mantido com 40 votos favoráveis, um contra e um em branco o veto ao artigo 18 e ao parágrafo único do artigo 23. Foi rejeitado, com 40 votos contrários e dois favoráveis, o veto ao parágrafo 1º do artigo 20 e ao artigo 26, seguindo o parecer da Comissão Especial criada para analisar a matéria.

Segundo o artigo 18, as férias excepcionalmente não gozadas, por necessidade de serviço, a critério do procurador-geral de Justiça, serão indenizadas, desde que haja recursos orçamentários e financeiros. O artigo 23 assegura indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa de locomoção, para fazer intimação, notificação ou cumprir diligência fora das dependências da Promotoria de Justiça. Já o parágrafo único, vetado, cujo veto foi mantido, diz que o procurador-geral de Justiça baixará resolução com o valor da verba indenizatória e as condições de pagamento ou o percentual que incidirá sobre o vencimento básico.

Veto rejeitado - O artigo 20 faculta ao servidor a opção pela jornada de 40 horas semanais, passando a corresponder o vencimento básico a mais 10 padrões. O parágrafo 1º, vetado, cujo veto foi derrubado, assegura ao servidor afastado continuar recebendo o vencimento da jornada de 40 horas (isso vale para o funcionário afastado nos termos dos artigos 88 e 158, incisos I ao V, da Lei 869/52). Essa lei é o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Os afastamentos previstos no artigo 88 são: férias e férias-prêmio; casamento, até oito dias; luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até oito dias; exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; convocação para serviço militar. Já os afastamentos previstos no artigo 158 são licenças para: tratamento de saúde; quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; por motivo de doença em pessoa de sua família; no caso previsto no artigo 175 e quando convocado para serviço militar.

Já o artigo 26 cria Gratificação de Apoio a Investigação, devida a policiais à disposição do Ministério Público, correspondente a 40% do vencimento básico do policial civil ou da remuneração básica do policial militar.

* Veto total à Proposição de Lei 15.216, que dispõe sobre fiscalização de envasilhamento, comercialização e distribuição de gás liquefeito de petróleo: mantido por 40 votos a dois. Com a proposição de lei, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG) ficaria responsável pela fiscalização do envazilhamento, comercialização e distribuição do gás de cozinha. A proposição previa que essa fiscalização abrangeria os aspectos de condições dos veículos que transportam os botijões; identificação de distribuidores e revendedores; conservação dos botijões; segurança no armazenamento e comercialização nos pontos de venda; e controle da quantidade do gás. O governador vetou totalmente a proposição alegando que iniciativas como essa cabem apenas ao Executivo.

* Veto total à Proposição de Lei 15.231, que revoga dispositivos da Lei 10.848/2002, que autoriza o Executivo a doar a Luz imóvel que menciona: mantido com 40 votos pela manutenção, um pela rejeição e um voto branco. O relator havia opinado pela rejeição do veto.

* Veto total à Proposição de Lei 15.237, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Gonçalo do Sapucaí: mantido por 40 votos pela manutenção e três pela sua rejeição. O relator tinha opinado pela manutenção do veto.

* Veto parcial à Proposição de Lei 15.251, que estabelece requisitos para o funcionamento dos cursos de nível médio, pós-médio e superior na área da saúde do Sistema Estadual de Educação: mantido com 40 votos a dois. Os trechos vetados foram os artigos 2º, 3º, caput e parágrafo único, 4º e 7º. Os três primeiros dispositivos limitam o exercício de suas competências pelo Conselho Estadual de Educação. Já o artigo 7º foi vetado, segundo o Executivo, por razões de ordem constitucional, já que competiria privativamente ao governador sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. A proposição é fruto do PL 1.160/2002, do deputado Edson Rezende (PT). O relator, deputado Bené Guedes (PDT), havia opinado pela manutenção do veto.

 

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