Plenário da Assembléia vota oito vetos e desobstrui
pauta
A Assembléia Legislativa de Minas analisou, nesta
terça-feira (17/9/2002), todas as proposições constantes da pauta do
Plenário. Na Reunião Extraordinária da manhã, foram votados os oito
vetos que estavam obstruindo a apreciação das outras matérias, além
do Projeto de Lei (PL) 2.329/2002, do governador, que trata dos
dividendos da Cemig, e de dez proposições, em 1º e 2º turno. Dos
oito vetos, seis foram mantidos, um foi parcialmente rejeitado e um
foi totalmente rejeitado. O veto rejeitado foi o total à Proposição
de Lei 15.218, que proíbe o lançamento do nome de mutuário do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com prestações em atraso no
cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Quarenta deputados
votaram pela derrubada do veto e dois, pela manutenção.
Designado relator em Plenário, o deputado Márcio
Kangussu (PPS) tinha opinado pela manutenção do veto total à
Proposição de Lei 15.218. Na justificativa para o veto, o governador
alegou que não caberia ao Estado editar norma dispensando
determinada categoria de consumidor do registro cadastral. A matéria
foi originada do PL 1.078/2000, do deputado João Paulo (PL). Na fase
de discussão, o deputado João Leite (PSB) fez encaminhamento pela
rejeição do veto. Segundo ele, se a Assembléia não tivesse
competência para legislar sobre a vida dos cidadãos, seria preciso
rever o papel da Casa.
Multa - Segundo a
proposição de lei, quem descumprir a norma estará sujeito a multa de
1 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) para cada
consumidor cadastrado. A reincidência será punível com o dobro da
multa. A proposição também estabelece que compete ao Programa
Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon) aplicar a penalidade.
Com a rejeição do veto, ele será enviado ao governador para
promulgação. Se, em 48 horas, a proposição de lei não for
promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará.
Os outros sete vetos analisados foram os
seguintes:
* Veto parcial à Proposição de Lei 15.152, que
contém o Código de Ética dos Militares: foi
mantido por 40 votos favoráveis à manutenção e dois contrários. Essa
proposição é originada do Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do
governador, que foi amplamente discutido na Assembléia antes de ser
enviado ao Executivo. O veto parcial foi sobre o inciso II e suas
alíneas "a", "b" e "c", do artigo 2º, por razões de interesse
público, segundo o governador. Esses trechos determinam que não
estão sujeitos ao Código de Ética os militares agregados pelos
seguintes motivos: licença para tratar de interesse particular;
posse em cargo, emprego ou função pública civil, temporária e não
eletiva, da administração direta e indireta; licença para
candidatar-se a cargo eletivo. Segundo o governador, as situações de
agregação são temporárias, sendo que os militares continuam
usufruindo dos direitos, garantias, vantagens e prerrogativas do
cargo e não se desvinculam da instituição a que pertencem.
A parte não vetada transformou-se na Lei
14.310/2002, que vai substituir o Regulamento Disciplinar da PM, até
então em vigor, promovendo mais igualdade no tratamento de praças e
oficiais. Entre seus aspectos, estão o fim das penas privativas de
liberdade; a descrição das condutas transgressoras; o fim da
interferência nas questões privadas dos militares; o estabelecimento
do efeito suspensivo do recursos disciplinar; e a criação do
Conselho de Ética e Disciplina da Unidade. O deputado Doutor Viana
(PMDB), designado relator em Plenário, havia opinado pela rejeição
do veto.
* Veto parcial à Proposição de Lei 15.246, que
concede a servidores administrativos da Secretaria de Estado da
Saúde o adicional da gestão SUS: mantido por 40
votos favoráveis, 2 contrários e 1 em branco. O deputado Bené Guedes
(PDT), relator designado em Plenário, tinha opinado pela rejeição. O
governador vetou os artigos 1º, 2º e 3º da proposição, que concediam
o adicional de 30% da Gestão SUS aos servidores administrativos da
Secretaria de Estado da Saúde, ocupantes de cargos efetivos e
detentores de função pública. A proposição é fruto do PL
1.759/2001.
* Veto parcial à Proposição de Lei 15.196, que
dispõe sobre os quadros de pessoal do Ministério Público: mantido com 40 votos favoráveis, um contra e um em
branco o veto ao artigo 18 e ao parágrafo único do artigo 23. Foi
rejeitado, com 40 votos contrários e dois favoráveis, o veto ao
parágrafo 1º do artigo 20 e ao artigo 26, seguindo o parecer da
Comissão Especial criada para analisar a matéria.
Segundo o artigo 18, as férias excepcionalmente não
gozadas, por necessidade de serviço, a critério do procurador-geral
de Justiça, serão indenizadas, desde que haja recursos orçamentários
e financeiros. O artigo 23 assegura indenização de transporte, a
título de ressarcimento de despesa de locomoção, para fazer
intimação, notificação ou cumprir diligência fora das dependências
da Promotoria de Justiça. Já o parágrafo único, vetado, cujo veto
foi mantido, diz que o procurador-geral de Justiça baixará resolução
com o valor da verba indenizatória e as condições de pagamento ou o
percentual que incidirá sobre o vencimento básico.
Veto rejeitado - O artigo
20 faculta ao servidor a opção pela jornada de 40 horas semanais,
passando a corresponder o vencimento básico a mais 10 padrões. O
parágrafo 1º, vetado, cujo veto foi derrubado, assegura ao servidor
afastado continuar recebendo o vencimento da jornada de 40 horas
(isso vale para o funcionário afastado nos termos dos artigos 88 e
158, incisos I ao V, da Lei 869/52). Essa lei é o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
Os afastamentos previstos no artigo 88 são: férias
e férias-prêmio; casamento, até oito dias; luto pelo falecimento do
cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até oito dias; exercício de outro
cargo estadual, de provimento em comissão; convocação para serviço
militar. Já os afastamentos previstos no artigo 158 são licenças
para: tratamento de saúde; quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de doença profissional; por motivo de doença
em pessoa de sua família; no caso previsto no artigo 175 e quando
convocado para serviço militar.
Já o artigo 26 cria Gratificação de Apoio a
Investigação, devida a policiais à disposição do Ministério Público,
correspondente a 40% do vencimento básico do policial civil ou da
remuneração básica do policial militar.
* Veto total à Proposição de Lei 15.216, que dispõe
sobre fiscalização de envasilhamento, comercialização e distribuição
de gás liquefeito de petróleo:
mantido por 40 votos a dois. Com a proposição de lei, o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG) ficaria
responsável pela fiscalização do envazilhamento, comercialização e
distribuição do gás de cozinha. A proposição previa que essa
fiscalização abrangeria os aspectos de condições dos veículos que
transportam os botijões; identificação de distribuidores e
revendedores; conservação dos botijões; segurança no armazenamento e
comercialização nos pontos de venda; e controle da quantidade do
gás. O governador vetou totalmente a proposição alegando que
iniciativas como essa cabem apenas ao Executivo.
* Veto total à Proposição de Lei 15.231, que revoga
dispositivos da Lei 10.848/2002, que autoriza o Executivo a doar a
Luz imóvel que menciona: mantido com 40
votos pela manutenção, um pela rejeição e um voto branco. O relator
havia opinado pela rejeição do veto.
* Veto total à Proposição de Lei 15.237, que
autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Gonçalo
do Sapucaí: mantido por 40 votos pela
manutenção e três pela sua rejeição. O relator tinha opinado pela
manutenção do veto.
* Veto parcial à Proposição de Lei 15.251, que
estabelece requisitos para o funcionamento dos cursos de nível
médio, pós-médio e superior na área da saúde do Sistema Estadual de
Educação: mantido com 40 votos a dois. Os trechos vetados foram os
artigos 2º, 3º, caput e parágrafo único, 4º e 7º. Os três
primeiros dispositivos limitam o exercício de suas competências pelo
Conselho Estadual de Educação. Já o artigo 7º foi vetado, segundo o
Executivo, por razões de ordem constitucional, já que competiria
privativamente ao governador sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis. A proposição é fruto do PL 1.160/2002, do deputado Edson
Rezende (PT). O relator, deputado Bené Guedes (PDT), havia opinado
pela manutenção do veto.
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