Órgãos públicos deverão oferecer informações pela
internet
Órgãos e entidades da administração pública
estadual poderão ser obrigados a informar, pela internet, sobre
licitações, contratos, convênios, obras em execução e despesa com
pessoal, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.621/2001,
apresentado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). A Comissão de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte, aprovou, nesta quarta-feira
(11/9/2002), parecer do deputado Doutor Viana (PMDB) favorável à
matéria, sem emendas. O PL está pronto para ser discutido e votado
pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas, em 2º turno.
Em seu parecer, o deputado Doutor Viana, relator do
projeto pela Comissão, destacou que o princípio da publicidade na
administração pública "não pode se restringir a mero cumprimento de
formalidades, como a publicação de atos no órgão oficial dos Poderes
do Estado". "É indispensável que a publicidade seja eficaz,
atingindo o objetivo de proporcionar efetivo controle popular dos
atos da Administração Pública", diz o parecer, ressaltando que é
fundamental que o Estado se mostre amplamente nas páginas da
internet.
As informações sobre contratos que deverão constar
na rede mundial de computadores envolvem objeto, valor, número do
processo de licitação, ou de dispensa ou de inexigibilidade, valor
do empenho e data da publicação do contrato no órgão oficial. Os
convênios deverão ter um resumo, com a discriminação do objeto, das
partes e das obrigações e dos valores de responsabilidade do Estado.
Entre as informações sobre pessoal deverão constar o valor da
remuneração paga pelo órgão ou entidade aos agentes públicos ativos
e inativos, discriminado por cargo, emprego ou função, com a
quantidade de ocupantes de cada um. Sobre as obras, deverá ser
informado o nome da empresa contratada, municípios envolvidos,
estágio da obra, valor total e valor desembolsado.
Atendimento - O texto a
ser votado pelo Plenário assegura, ainda, a todo cidadão o direito à
obtenção de informações sobre as atividades da administração pública
pela internet, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado. Estabelece, também, que as
solicitações de informação feitas por meio de endereço eletrônico
serão registradas, analisadas, respondidas e arquivadas. O projeto
obriga, ainda, que os serviços de atendimento ao cidadão tenham
versão na internet.
Embalagem deverá informar sobre tipo de café
Em 1º turno, a Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte analisou o PL 2.189/2002, do deputado João Batista
de Oliveira (PDT), que visa a determinar que os estabelecimentos
responsáveis pela torrefação e moagem do café divulguem, na
embalagem, informações acerca da espécie, da classificação e do
ponto de torra do produto. A Comissão aprovou o parecer de 1º turno,
do deputado João Paulo (PL), pela aprovação da matéria com a emenda
nº 1. A emenda substitui a sanção de apreensão do produto, prevista
no projeto original, pela cobrança de multa, que será correspondente
a 10% do valor do produto. O PL 2.189/2002 está pronto para ser
incluído na pauta do Plenário, para discussão e votação em 1º
turno.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados João Paulo (PL), Bené Guedes (PDT) e Doutor
Viana (PMDB).
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