Assembléia discute nesta quarta carreira da Educação

A carreira dos profissionais da Educação Pública vai ser discutida nesta quarta-feira (11/9/2002), às 9 horas, na aud...

10/09/2002 - 15:39
 

Assembléia discute nesta quarta carreira da Educação

A carreira dos profissionais da Educação Pública vai ser discutida nesta quarta-feira (11/9/2002), às 9 horas, na audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, no Plenarinho IV da Assembléia. O requerimento para realizar a audiência é do deputado Rogério Correia (PT). Segundo ele, o objetivo é agilizar a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, buscando um consenso entre o Sind-UTE e a Secretaria da Educação, antes da votação em Plenário. "É importante aprovar a proposição até o final deste ano, já que as negociações foram feitas com o atual governador", justifica. O sindicato dos trabalhadores estará representado pelo coordenador-geral, Antônio Carlos Hilário. Outros convidados são os secretários da Educação, Murílio Hingel, e de Administração, Mauro Santos.

O projeto encaminhado pelo Executivo à Assembléia é conseqüência das negociações entre governo e professores, intermediadas pelo Ministério Público, durante a greve da categoria, no primeiro semestre. A paralisação durou cerca de 50 dias. Segundo termo de ajustamento de conduta firmado, o Executivo ficou responsável por encaminhar o plano de careira e o Estatuto do Magistério para aprovação pela Assembléia. Alguns pontos polêmicos do projeto, que deverão ser discutidos na audiência, referem-se à evolução horizontal na carreira. Na proposta do Sind-UTE, a progressão teria 15 graus, com acréscimo salarial de 8% a cada grau, possível de dois em dois anos. No PLC 53/2002, essa progressão acontece, de acordo com o sindicato dos trabalhadores em educação, em 10 graus, com acréscimo de 5% a cada três anos.

Tramitação - O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002 não recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça, que já deu seu parecer. Agora, está na Comissão de Administração Pública aguardando designação de relator. Antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno, precisa ainda receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposta de Estatuto dos Profissionais da Educação, por ser um projeto de lei complementar, terá uma tramitação especial, com necessidade de aprovação com voto favorável da maioria dos membros da Assembléia Legislativa (39) e prazos regimentais contados em dobro.

O PLC 53/2002 foi encaminhado à Assembléia no dia 3 de julho. O projeto é também a resposta a uma reivindicação antiga dos servidores e uma promessa de campanha do chefe do Executivo Estadual. Ele traz duas mudanças fundamentais em relação à Lei 7.109/77, em vigor atualmente. O Plano de Carreira está sendo tratado dentro do Estatuto, que é uma lei complementar, o que acarreta, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de sua maior duração. Além disso, apresenta maior abrangência, abordando, em um mesmo instrumento, todas as funções e categorias, da docência às funções de apoio administrativo.

NOMENCLATURA MUDA E CARREIRA É ESTENDIDA A TODAS AS FUNÇÕES

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública prevê um quadro funcional dividido em quatro funções: docência, atividades de apoio pedagógico, administrativo e técnico, direção e assessoramento. Os servidores de apoio administrativo, como os serviçais (serventes) - que passam a ser chamados de ajudantes de educação - e os auxiliares de secretaria, por exemplo, serão os maiores beneficiados pelo projeto, que dará a eles uma carreira.

O professor terá duas classes: a de Educação Básica I (que corresponde aos antigos P1 e P2 - da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental) e a de Educação Básica II (que engloba do P3 ao P6 - da 5ª série ao 3º ano do ensino médio, antigo 2º grau). Assim, o professor que está no grau P4 poderá evoluir até o P6 sem necessidade de fazer novo concurso.

Valores definidos depois - O servidor da Educação também poderá evoluir na Carreira vertical ou horizontalmente. A promoção vertical acontece em quatro níveis, de acordo com a formação, titulação, tempo de serviço e avaliação de desempenho. A remuneração para cada nível será calculada tendo por base o Nível I, acrescido de 10% para o Nível II, 30% para o Nível III e 50% para o Nível IV. Já a progressão horizontal, em 10 graus (de A a J), tem como critérios o tempo de serviço e a avaliação de desempenho. A cada três anos o professor pode alcançar um grau acima, que corresponde a um reajuste salarial de 5%. Para as outras funções, esse reajuste é de 2%. Os valores do vencimento básico (Nível I) das classes de cargos serão encaminhados à Assembléia em outro projeto do governador em 60 dias após a publicação da futura lei.

Para acompanhar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho, a Secretaria da Educação constituirá uma comissão paritária com oito membros titulares e oito suplentes, indicados pela representação sindical dos profissionais da Educação (8 pessoas ao todo), pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (4) e pela Secretaria de Estado da Educação (4).

Designados - A situação dos designados também sofre mudanças com o projeto. Eles passam a ter os mesmos direitos constitucionais dos professores, tais como férias e gratificação natalina, exceto a evolução na Carreira. Esses profissionais, indicados por tempo determinado para exercer a função pública de professor, passam a ter direito inclusive a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

Anexação - Foi anexado ao projeto do governador o Projeto de Lei (PL) 1.372/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que também traz uma proposta de plano de carreira para os profissionais da Educação.

 

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