Assembléia discute nesta quarta carreira da Educação
A carreira dos profissionais da Educação Pública
vai ser discutida nesta quarta-feira (11/9/2002), às 9 horas, na
audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, no Plenarinho IV da Assembléia. O requerimento para
realizar a audiência é do deputado Rogério Correia (PT). Segundo
ele, o objetivo é agilizar a tramitação do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 53/2002, buscando um consenso entre o Sind-UTE e
a Secretaria da Educação, antes da votação em Plenário. "É
importante aprovar a proposição até o final deste ano, já que as
negociações foram feitas com o atual governador", justifica. O
sindicato dos trabalhadores estará representado pelo
coordenador-geral, Antônio Carlos Hilário. Outros convidados são os
secretários da Educação, Murílio Hingel, e de Administração, Mauro
Santos.
O projeto encaminhado pelo Executivo à Assembléia é
conseqüência das negociações entre governo e professores,
intermediadas pelo Ministério Público, durante a greve da categoria,
no primeiro semestre. A paralisação durou cerca de 50 dias. Segundo
termo de ajustamento de conduta firmado, o Executivo ficou
responsável por encaminhar o plano de careira e o Estatuto do
Magistério para aprovação pela Assembléia. Alguns pontos polêmicos
do projeto, que deverão ser discutidos na audiência, referem-se à
evolução horizontal na carreira. Na proposta do Sind-UTE, a
progressão teria 15 graus, com acréscimo salarial de 8% a cada grau,
possível de dois em dois anos. No PLC 53/2002, essa progressão
acontece, de acordo com o sindicato dos trabalhadores em educação,
em 10 graus, com acréscimo de 5% a cada três anos.
Tramitação - O Projeto de
Lei Complementar (PLC) 53/2002 não recebeu emendas da Comissão de
Constituição e Justiça, que já deu seu parecer. Agora, está na
Comissão de Administração Pública aguardando designação de relator.
Antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno, precisa
ainda receber parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. A proposta de Estatuto dos Profissionais da Educação,
por ser um projeto de lei complementar, terá uma tramitação
especial, com necessidade de aprovação com voto favorável da maioria
dos membros da Assembléia Legislativa (39) e prazos regimentais
contados em dobro.
O PLC 53/2002 foi encaminhado à Assembléia no dia 3
de julho. O projeto é também a resposta a uma reivindicação antiga
dos servidores e uma promessa de campanha do chefe do Executivo
Estadual. Ele traz duas mudanças fundamentais em relação à Lei
7.109/77, em vigor atualmente. O Plano de Carreira está sendo
tratado dentro do Estatuto, que é uma lei complementar, o que
acarreta, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de sua maior
duração. Além disso, apresenta maior abrangência, abordando, em um
mesmo instrumento, todas as funções e categorias, da docência às
funções de apoio administrativo.
NOMENCLATURA MUDA E CARREIRA É ESTENDIDA A TODAS AS
FUNÇÕES
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação
Pública prevê um quadro funcional dividido em quatro funções:
docência, atividades de apoio pedagógico, administrativo e técnico,
direção e assessoramento. Os servidores de apoio administrativo,
como os serviçais (serventes) - que passam a ser chamados de
ajudantes de educação - e os auxiliares de secretaria, por exemplo,
serão os maiores beneficiados pelo projeto, que dará a eles uma
carreira.
O professor terá duas classes: a de Educação Básica
I (que corresponde aos antigos P1 e P2 - da 1ª a 4ª séries do ensino
fundamental) e a de Educação Básica II (que engloba do P3 ao P6 - da
5ª série ao 3º ano do ensino médio, antigo 2º grau). Assim, o
professor que está no grau P4 poderá evoluir até o P6 sem
necessidade de fazer novo concurso.
Valores definidos depois -
O servidor da Educação também poderá evoluir na Carreira vertical ou
horizontalmente. A promoção vertical acontece em quatro níveis, de
acordo com a formação, titulação, tempo de serviço e avaliação de
desempenho. A remuneração para cada nível será calculada tendo por
base o Nível I, acrescido de 10% para o Nível II, 30% para o Nível
III e 50% para o Nível IV. Já a progressão horizontal, em 10 graus
(de A a J), tem como critérios o tempo de serviço e a avaliação de
desempenho. A cada três anos o professor pode alcançar um grau
acima, que corresponde a um reajuste salarial de 5%. Para as outras
funções, esse reajuste é de 2%. Os valores do vencimento básico
(Nível I) das classes de cargos serão encaminhados à Assembléia em
outro projeto do governador em 60 dias após a publicação da futura
lei.
Para acompanhar e supervisionar o processo de
avaliação de desempenho, a Secretaria da Educação constituirá uma
comissão paritária com oito membros titulares e oito suplentes,
indicados pela representação sindical dos profissionais da Educação
(8 pessoas ao todo), pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração (4) e pela Secretaria de Estado da Educação (4).
Designados - A situação dos
designados também sofre mudanças com o projeto. Eles passam a ter os
mesmos direitos constitucionais dos professores, tais como férias e
gratificação natalina, exceto a evolução na Carreira. Esses
profissionais, indicados por tempo determinado para exercer a função
pública de professor, passam a ter direito inclusive a aposentadoria
pelo Regime Geral de Previdência Social.
Anexação - Foi anexado ao
projeto do governador o Projeto de Lei (PL) 1.372/2001, do deputado
Rogério Correia (PT), que também traz uma proposta de plano de
carreira para os profissionais da Educação.
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