PL que dispõe sobre dividendos da Cemig está pronto para
Plenário
Já está pronto para ser discutido e votado, em 1º
turno, pelo Plenário da Assembléia de Minas o Projeto de Lei (PL)
2.329/2002, do governador, que permite a utilização, para garantia
de débitos de responsabilidade do Estado, da receita proveniente dos
dividendos e juros a serem auferidos pelo Estado como acionista da
Cemig. O projeto foi analisado, nesta quarta-feira (4/9/2002), pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator,
deputado Mauro Lobo (PSB), que também é presidente da Comissão,
apresentou a emenda nº 1, de redação. A proposição está na pauta da
reunião de Plenário, marcada para a noite desta quarta-feira.
O objetivo do projeto é adicionar novas garantias
para o pagamento de débito do Estado com a Cemig. As novas garantias
são receitas dos dividendos a que o Estado tem direito como
acionista majoritário da Cemig. Com a aprovação do projeto, seriam
criadas as condições para que a União assumisse, mediante
negociações com o Estado, o pagamento de R$ 1,1 bilhão referentes a
parcelas a vencer da dívida, cujo valor total é de R$ 1 bilhão 650
milhões, segundo informações da Cemig. O projeto determina também
que, do total de dividendos, não poderão ser usados aqueles que o
governo do Estado já tinha comprometido com a Usina Hidrelétrica de
Irapé.
Como informa o relatório da Comissão de
Fiscalização Financeira, a medida prevista no PL 2.329/2002 reflete
a situação do endividamento do Estado junto à União. O Estado, com
dificuldades em pagar seus compromissos, necessita apresentar novas
garantias. Para o relator da proposição, o Estado deve honrar sua
dívida. A implicação econômica, por sua vez, será a diminuição do
investimento em energia que seria realizado com os recursos
provenientes dos dividendos e/ou juros sobre o capital da Cemig, na
opinião do relator.
CRÉDITOS DA CEMIG REFEREM-SE À NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA
COM UNIÃO
Para entender o projeto, é preciso voltar à época
de implantação do Plano Real. Naquele momento, foi criada uma conta
gráfica, a Conta de Resultados a Compensar (CRC), instrumento
utilizado pelo governo federal para conter a inflação. Essa conta
representava créditos que as empresas concessionárias de energia
elétrica tinham com a União, por conta do não-repasse, para as
contas dos consumidores, da desvalorização da moeda e outras taxas.
A União arcava com a diferença entre o que deveria ser cobrado e a
tarifa que era efetivamente praticada pelas empresas de energia, de
modo que estas não ficassem com déficit. Em 1995, quando o governo
de Minas Gerais renegociou sua dívida com a União, ele pôde usar os
créditos de CRC que a Cemig tinha, a fim de quitar parte da dívida
de Minas. Desta forma, o Estado é que passou a dever à companhia de
energia elétrica.
Daquela época até agora, o governo estadual ficou
impossibilitado de quitar a dívida com a Cemig. A Lei 14.427/2002,
em junho, previu garantias para que a União assumisse o repasse, à
Cemig, do crédito de CRC ainda não vencido. Por meio do projeto em
tramitação na Assembléia, o Estado assumiu, por sua vez, o
compromisso de pagar as parcelas vencidas com a Cemig por meio dos
dividendos e/ou juros a que tem direito, na qualidade de acionista
majoritário. De acordo com a Assessoria do Governo na Assembléia, ao
aumentar as garantias do débito oriundo da cessão de créditos da
CRC, o Executivo abrirá caminho para que a União efetive o pagamento
das parcelas restantes.
Os créditos de CRC a que a Cemig tem direito a
receber são de R$ 1 bilhão 650 milhões (números totais), segundo
informações da Cemig. Desse valor, R$ 550 milhões estão vencidos e
devem ser quitados, por Minas Gerais, tendo como garantia os
dividendos. Já o R$ 1,1 bilhão restante a União repassará à Cemig. A
Assessoria do Governo na Assembléia informou que depende de
negociação entre as partes a decisão sobre as formas de pagamento,
pelo Estado, ao governo federal e à companhia; e sobre as formas de
repasse de recursos à Cemig pela União.
A Lei 14.247/2002, que é modificada pelo PL
2.329/2002, tratava das garantias que deveriam ser dadas por Minas
Gerais à União: receitas de tributos como imposto sobre veículo
automotor e sobre transmissão causa mortis e doação, entre outros
(artigo 155 da Constituição Federal); receitas de Imposto de Renda
(artigo 157); e de IPI e Fundo de Participação dos Estados (artigos
157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II). Caso o Estado não honre
os compromissos com a União, esta suspenderá os repasses referentes
a esses impostos.
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