PL que dispõe sobre dividendos da Cemig está pronto para Plenário

Já está pronto para ser discutido e votado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembléia de Minas o Projeto de Lei (PL) 2...

04/09/2002 - 19:40
 

PL que dispõe sobre dividendos da Cemig está pronto para Plenário

Já está pronto para ser discutido e votado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembléia de Minas o Projeto de Lei (PL) 2.329/2002, do governador, que permite a utilização, para garantia de débitos de responsabilidade do Estado, da receita proveniente dos dividendos e juros a serem auferidos pelo Estado como acionista da Cemig. O projeto foi analisado, nesta quarta-feira (4/9/2002), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), que também é presidente da Comissão, apresentou a emenda nº 1, de redação. A proposição está na pauta da reunião de Plenário, marcada para a noite desta quarta-feira.

O objetivo do projeto é adicionar novas garantias para o pagamento de débito do Estado com a Cemig. As novas garantias são receitas dos dividendos a que o Estado tem direito como acionista majoritário da Cemig. Com a aprovação do projeto, seriam criadas as condições para que a União assumisse, mediante negociações com o Estado, o pagamento de R$ 1,1 bilhão referentes a parcelas a vencer da dívida, cujo valor total é de R$ 1 bilhão 650 milhões, segundo informações da Cemig. O projeto determina também que, do total de dividendos, não poderão ser usados aqueles que o governo do Estado já tinha comprometido com a Usina Hidrelétrica de Irapé.

Como informa o relatório da Comissão de Fiscalização Financeira, a medida prevista no PL 2.329/2002 reflete a situação do endividamento do Estado junto à União. O Estado, com dificuldades em pagar seus compromissos, necessita apresentar novas garantias. Para o relator da proposição, o Estado deve honrar sua dívida. A implicação econômica, por sua vez, será a diminuição do investimento em energia que seria realizado com os recursos provenientes dos dividendos e/ou juros sobre o capital da Cemig, na opinião do relator.

CRÉDITOS DA CEMIG REFEREM-SE À NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA COM UNIÃO

Para entender o projeto, é preciso voltar à época de implantação do Plano Real. Naquele momento, foi criada uma conta gráfica, a Conta de Resultados a Compensar (CRC), instrumento utilizado pelo governo federal para conter a inflação. Essa conta representava créditos que as empresas concessionárias de energia elétrica tinham com a União, por conta do não-repasse, para as contas dos consumidores, da desvalorização da moeda e outras taxas. A União arcava com a diferença entre o que deveria ser cobrado e a tarifa que era efetivamente praticada pelas empresas de energia, de modo que estas não ficassem com déficit. Em 1995, quando o governo de Minas Gerais renegociou sua dívida com a União, ele pôde usar os créditos de CRC que a Cemig tinha, a fim de quitar parte da dívida de Minas. Desta forma, o Estado é que passou a dever à companhia de energia elétrica.

Daquela época até agora, o governo estadual ficou impossibilitado de quitar a dívida com a Cemig. A Lei 14.427/2002, em junho, previu garantias para que a União assumisse o repasse, à Cemig, do crédito de CRC ainda não vencido. Por meio do projeto em tramitação na Assembléia, o Estado assumiu, por sua vez, o compromisso de pagar as parcelas vencidas com a Cemig por meio dos dividendos e/ou juros a que tem direito, na qualidade de acionista majoritário. De acordo com a Assessoria do Governo na Assembléia, ao aumentar as garantias do débito oriundo da cessão de créditos da CRC, o Executivo abrirá caminho para que a União efetive o pagamento das parcelas restantes.

Os créditos de CRC a que a Cemig tem direito a receber são de R$ 1 bilhão 650 milhões (números totais), segundo informações da Cemig. Desse valor, R$ 550 milhões estão vencidos e devem ser quitados, por Minas Gerais, tendo como garantia os dividendos. Já o R$ 1,1 bilhão restante a União repassará à Cemig. A Assessoria do Governo na Assembléia informou que depende de negociação entre as partes a decisão sobre as formas de pagamento, pelo Estado, ao governo federal e à companhia; e sobre as formas de repasse de recursos à Cemig pela União.

A Lei 14.247/2002, que é modificada pelo PL 2.329/2002, tratava das garantias que deveriam ser dadas por Minas Gerais à União: receitas de tributos como imposto sobre veículo automotor e sobre transmissão causa mortis e doação, entre outros (artigo 155 da Constituição Federal); receitas de Imposto de Renda (artigo 157); e de IPI e Fundo de Participação dos Estados (artigos 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II). Caso o Estado não honre os compromissos com a União, esta suspenderá os repasses referentes a esses impostos.

 

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