Minas oferecerá novas garantias para débito com a
União
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quarta-feira (28/08/2002), parecer pela constitucionalidade do
Projeto de Lei (PL) 2.329/2002, de autoria do governador do Estado.
Pelo projeto, o Executivo dá novas garantias de pagamento de um
débito que era de Minas Gerais e foi assumido pela União,
modificando a Lei 14.247, de 4 de julho de 2002. Entre essas
garantias estão repasses tributários a que Minas tem direito de
acordo com a Constituição Federal.
Trata-se de uma dívida do Estado para com a
Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), assumida numa operação
de compensação financeira em maio de 1995. Já existem várias
parcelas vencidas desse débito, e há a possibilidade de renegociação
diferenciada para pagamento delas. Para tanto, o governo federal
teria exigido garantias adicionais.
O Estado, então, autoriza o Executivo federal a
reter os repasses tributários a que Minas teria direito, de acordo
com os Artigos 155, 157 e 159, incisos I e II, da Constituição
Federal, e abre mão de receber também os dividendos e juros sobre
capital próprio a que faz jus, como acionista da Cemig. O artigo 4º
do PL 2.329/2002, no entanto, resguarda a parcela desses juros e
dividendos que já havia sido anteriormente destinada à construção da
usina hidrelétrica de Irapé.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e
Justiça, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), em seu parecer, afirma
que as novas garantias dadas pelo Estado à União aumentam a lisura e
a segurança no trato dos negócios públicos. O fato de a renegociação
resguardar a verba destinada pelo Executivo à Usina de Irapé também
foi destacada como ponto positivo pelo relator.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Ailton Vilela (PTB), Agostinho Silveira (PL)
- que a presidiu, Sávio Souza Cruz (PMDB), Rêmolo Aloise (PFL),
Antônio Andrade (PMDB) e Ermano Batista (PSDB).
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