Assembléia Legislativa mantém veto a proibição de OGMs

A Assembléia Legislativa manteve um veto e derrubou parcialmente outro que estavam na pauta da reunião extraordinária...

28/08/2002 - 18:40
 

Assembléia Legislativa mantém veto a proibição de OGMs

A Assembléia Legislativa manteve um veto e derrubou parcialmente outro que estavam na pauta da reunião extraordinária de Plenário na manhã desta quarta-feira (28/8/2002), com prioridade para votação. Foi mantido o veto total à Proposição de Lei 15.150, que dispõe sobre pesquisa, produção, plantio, comercialização, armazenamento, transporte, manipulação e liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado (OGM) e de produto que contenha ou tenha usado OGM no processo produtivo no Estado. O veto rejeitado parcialmente refere-se à Proposição de Lei 15.151, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

Dos 43 deputados presentes, 31 votaram pela manutenção e 12 foram contrários ao veto à Proposição de Lei 15.150. Para derrubar o veto, seriam necessários 39 votos. A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 451/99, do deputado Edson Rezende (PT). Em seu veto, o governador alega que a União já editou a Lei 8.974/95, com normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação de OGMs. Novas avaliações e encargos estaduais iriam, na opinião do Executivo, onerar as empresas de biotecnologia e seriam uma barreira à entrada de outras firmas. Após a votação, o deputado Edson Rezende lamentou, na tribuna, a manutenção do veto e disse que o que está em jogo é uma questão ética. "Temos que pensar se as modificações e combinações feitas entre DNAs de espécies diferentes são éticas", considerou.

REJEITADO PARCIALMENTE VETO À POLÍTICA FLORESTAL

A Assembléia de Minas ainda derrubou parte do veto do governador Itamar Franco à proposição que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado (15.151). O veto parcial abrangeu alguns dispositivos e, entre aqueles que tiveram o veto derrubado pelos deputados, estão os que tratam dos seguintes assuntos: critérios para definição e uso de área de preservação permanente; criação de normas para o uso dos remanescentes da Mata Atlântica; oferecimento de curso e assistência técnica e descentralização do julgamento de recursos de pequenas infrações. Esses trechos tiveram o veto derrubado com o seguinte resultado: 44 votos pela derrubada do veto e um voto pela manutenção.

Promulgação - Agora, os trechos cujo veto foi rejeitado serão enviados ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, a proposição de lei não for promulgada, o presidente da Assembléia a promulgará. O veto parcial à proposição que trata da política florestal foi o segundo apreciado na manhã desta quarta-feira (28/8), num total de quatro que estão impedindo a votação das demais matérias em pauta. O outro veto é o que trata dos organismos geneticamente modificados, que foi mantido. Esses vetos têm prioridade na pauta de votação porque não foram apreciados no tempo determinado (faixa constitucional). A Reunião Extraordinária da noite foi, ainda, desconvocada pelo presidente Antônio Júlio (PMDB).

Veto mantido - Outros trechos tiveram o veto mantido pelos deputados (41 votos no total, sendo 36 pela derrubada do veto e cinco pela manutenção). Um trecho é o parágrafo 3º do artigo 12. Esse artigo condiciona a utilização de área de preservação permanente à autorização ou anuência do órgão competente. O parágrafo vetado determina que o zoneamento e o plano de manejo de bacias hidrográficas serão submetidos ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), para aprovação. Na visão do governador, plano de manejo de bacias é competência específica do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Já o artigo 40, cujo veto também foi mantido, determina que, nas ações de licenciamento para exploração florestal, para fins de uso alternativo do solo, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) adotará mecanismos de descentralização, criando postos itinerantes para atender as comunidades rurais. Para o Executivo, essa descentralização criaria despesa para o Estado.

POLÍTICA FLORESTAL FOI DEFINIDA APÓS FÓRUM E MOBILIZAÇÃO

A proposição de lei vetada parcialmente é fruto do Projeto de Lei (PL) 498/99, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia. A parte que não foi vetada transformou-se na Lei 14.309/2002. Desde agosto de 1997, com a realização de um Fórum Técnico sobre Fomento Florestal, promovido pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e com a Associação Brasileira de Florestas Renováveis (Abracave), a Assembléia Legislativa iniciou uma mobilização para discutir uma legislação específica para o setor.

Discussão no interior - Dois anos depois, em agosto de 1999, o PL 498/99 iniciou sua tramitação. No início de 2002, o projeto foi encaminhado à Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para receber o parecer de 2º turno. O presidente da Comissão, deputado João Batista de Oliveira (PDT), que foi também o relator do projeto, antes de emitir o seu parecer, promoveu 15 audiências públicas, reunindo todos os interlocutores que já tinham apresentado sugestões para modificação da lei e obter deles uma proposta consensual que atendesse de forma equilibrada às reivindicações de todas as áreas envolvidas, governamentais e não-governamentais.

Vencida essa etapa, o relator apresentou o parecer pela aprovação do projeto, na forma substitutivo nº 1, que "abriga as reivindicações de todos os setores e representa uma conquista para todos eles", conforme observou o deputado João Batista de Oliveira. "Para os setores produtivo e rural, o projeto promove a flexibilização das regras de reflorestamento e comercialização dos produtos oriundos dessa atividade; para os ambientalistas, promove a regulamentação das reservas legais e das áreas de proteção ambiental, criando ainda o Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e para a fiscalização, produzimos uma lei clara e coerente, de fácil aplicação", resumiu o deputado, quando o projeto foi votado.

EXPLICAÇÕES SOBRE DISPOSITIVOS CUJO VETO FOI DERRUBADO

O parágrafo 2º do artigo 12 determina que critérios para definição e uso de área de preservação permanente serão estabelecidos ou revistos por órgãos competentes, mediante deliberação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), adotando-se como unidade de planejamento a bacia hidrográfica, por meio de zoneamento específico e, quando houver, por meio do seu plano de manejo.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 30 criam normas para o uso dos remanescentes da Mata Atlântica, determinando que conceituação, delimitação, tipologia e modalidades de uso sejam definidos pelo Copam, mediante proposta de órgão competente, ouvido o IEF.

O artigo 33 e parágrafos 1º e 2º asseguram assistência técnica gratuita àqueles cuja propriedade esteja em desacordo com as exigências de reserva legal, áreas de preservação permanente protegidas e destinação correta de embalagens de agrotóxicos, mediante termo de compromisso visando à correção de irregularidades. O proprietário rural que assinar o termo de compromisso não será apenado pela infração cometida, benefício que vai cessar naturalmente se o compromisso não for cumprido, ficando o infrator sujeito às penas da lei.

O parágrafo 1º do artigo 37 fixa o prazo de 60 dias para que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) delibere sobre o requerimento de uso alternativo do solo.

O inciso IV do parágrafo único do artigo 45 isenta de registro, no órgão competente, o produtor rural que produzir carvão vegetal de aproveitamento de material lenhoso fruto de desmatamento licenciado.

O artigo 64 e parágrafo único determina que os prestadores de serviços que envolvam uso de trator de esteira para desmatamento autorizado se cadastrem no IEF e seus operadores façam curso de operação defensiva, promovido pelo instituto.

Já o artigo 66 obriga o poder público a instalar instâncias regionais para julgar recursos de pequenas infrações, quando o valor da multa for inferior a R$ 4 mil. Isso deverá ocorrer em 180 dias da publicação da lei. As instâncias regionais serão integradas, paritariamente, por poder público e sociedade civil organizada.

 

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