Comissão de Constituição e Justiça aprova pareceres sobre seis
projetos
Dos seis projetos que estavam na pauta da Comissão
de Constituição e Justiça, nesta terça-feira (27/08/2002), apenas um
recebeu parecer de 1º turno pela inconstitucionalidade: o Projeto de
Lei (PL) 2.233/2002, de autoria da deputada Maria José Haueisen
(PT), que disciplina a cobrança de serviços não solicitados pelos
clientes nas faturas dos cartões de crédito.
O relator da matéria, deputado Agostinho Silveira
(PL), entendeu que já existe legislação suficiente para proteger o
consumidor, no que respeita à prestação de serviços de cartões de
crédito. "A intenção da autora é a melhor possível, mas não vemos a
necessidade de nova lei estadual", afirmou o deputado.
O PL 2.241/2002, fruto do relatório apresentado
pela CPI do Preço do Leite, cujo objetivo é incluir o leite na
merenda escolar, recebeu parecer pela constitucionalidade, com três
emendas. A emenda nº 1 prevê que seja acrescido o termo
"pasteurizado" depois da palavra " leite", no artigo 1º. A emenda nº
2 modifica o artigo 2º, passando para o Poder Executivo a
responsabilidade de promover o produto. O texto original deixava
essa incumbência a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura.
Finalmente, a emenda nº 3 altera o inciso II do artigo 2º, que passa
a vigorar com a seguinte redação: "incentivar os municípios a
utilizarem, nos programas sociais, o leite pasteurizado produzido
local ou regionalmente". O relator foi o deputado Geraldo Rezende
(PMDB).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2002, de
autoria do Executivo, que trata do estatuto dos profissionais da
educação pública, incluindo plano de carreira dos servidores,
recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade, na forma como
foi enviado ao Legislativo. O relator foi o deputado Geraldo
Rezende. Também tiveram pareceres favoráveis os PLs 2.189/2002, do
deputado João Batista de Oliveira (PDT), que estabelece a
obrigatoriedade de que as embalagens de café tragam impressas
informações detalhadas sobre o produto; e o PL 2.190/2002, do
deputado Gil Pereira (PPB), que isenta do pagamento de IPVA as
motocicletas utilizadas para transporte de passageiros na categoria
de aluguel, moto-taxi. O primeiro foi relatado pelo deputado Geraldo
Rezende, e o segundo, pelo deputado Ermano Batista (PSDB).
Substitutivo - O PL
2.203/2002, do deputado Paulo Piau (PFL), que cria um programa de
financiamentos para aquisição de terras destinadas à constituição de
reserva legal (Pró-Reserva), recebeu substitutivo na Comissão de
Constituição e Justiça. O projeto original previa que os
financiamentos fossem destinados aos "produtores rurais". Já o
substitutivo diz que o incentivo será dado a "proprietários e
posseiros rurais". O relator foi o deputado Ermano Batista.
Entre outras modificações, o substitutivo determina
que o Pró-Reserva seja coordenado pelo Instituto Estadual de
Florestas (IEF). O texto do deputado Paulo Piau dizia apenas que ele
seria subordinado à Secretaria do Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentado (Semad).
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu,
Agostinho Silveira (PL), Ailton Vilela (PTB) e Ermano Batista
(PSDB).
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