Comissão aprova parecer sobre veto à Proposição de Política
Florestal
A Comissão Especial criada para analisar o Veto
Parcial à Proposição de Lei nº 15.151 (ex-PL 498/99), que dispõe
sobre as Políticas Florestal e de Proteção a Biodiversidade no
Estado, opinou, nesta quarta-feira (21/8/2002), pela manutenção do
veto a apenas dois dispositivos. O primeiro define o Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam) como órgão competente para
aprovação de zoneamento e plano de manejo de bacias hidrográficas,
no caso de utilização de área de preservação permanente (parágrafo
3º do artigo 12). O segundo é o artigo 40, que obriga o IEF a criar
postos itinerantes para atendimento volante das comunidades rurais,
descentralizando as ações de licenciamento para exploração
florestal. O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou pela
rejeição do veto aos outros dispositivos.
O prazo constitucional de 30 dias para a Assembléia
Legislativa deliberar sobre esse veto termina na próxima sexta-feira
(23). Por isso, a proposição será incluída na pauta da próxima
reunião deliberativa de Plenário, com prioridade sobre as demais
matérias. A votação é secreta e para derrubar um veto são
necessários 39 votos, que representam maioria absoluta dos
deputados.
Veto com parecer pela rejeição
A Comissão opinou pela rejeição do veto aos
seguintes dispositivos:
* parágrafo 2° do art.12.
Estabelece que os critérios para definição e uso de área de
preservação permanente serão estabelecidos ou revistos pelos órgãos
competentes, mediante deliberação do Copam -, adotando-se como
unidade de planejamento a bacia hidrográfica, por meio de zoneamento
específico e, quando houver, por meio do seu plano de manejo
* parágrafos 1° e 2° do art. 30, que criam normas para o uso dos
remanescentes da Mata Atlântica, determinando que conceituação,
delimitação, tipologia e modalidades de uso sejam definidos pelo
Copam, mediante proposta de órgão competente, ouvido o IEF.
* artigo 33 e respectivos parágrafos 1° e 2° , que asseguram
assistência técnica gratuita àqueles cuja propriedade esteja em
desacordo com as exigências de reserva legal, áreas de preservação
permanente protegidas e destinação correta de embalagens de
agrotóxicos.
* parágrafo 1° do art. 37,
que fixa o prazo de 60 dias para que o IEF delibere sobre o
requerimento de uso alternativo do solo, prazo que o instituto não
conseguiria cumprir.
* inciso IV do parágrafo único do art.45, que
isenta de registro, no órgão competente, o produtor rural que
produzir carvão vegetal de aproveitamento de material lenhoso fruto
de desmatamento licenciado.
* artigo 64 e parágrafo único, que determina que os
prestadores de serviços que envolvam uso de trator de esteira se
cadastrem no IEF e seus operadores façam curso de operação
defensiva.
* artigo 66, que obriga o poder público a instalar
instâncias regionais para julgar recursos de pequenas infrações,
quando o valor da multa for inferior a R$ 4 mil.
A Comissão Especial reuniu-se na quarta-feira (21)
pela manhã, quando elegeu como presidente e vice, respectivamente,
os deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Márcio Cunha (PMDB). O
presidente designou como relator o deputado Ailton Vilela (PTB). A
reunião foi interrompida e retomada à tarde porque o deputado pediu
o prazo regimental para emitir o parecer.
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