Comissão aprova parecer sobre veto à Proposição de Política Florestal

A Comissão Especial criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei nº 15.151 (ex-PL 498/99), que dispõe sobr...

21/08/2002 - 18:46
 

Comissão aprova parecer sobre veto à Proposição de Política Florestal

A Comissão Especial criada para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei nº 15.151 (ex-PL 498/99), que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção a Biodiversidade no Estado, opinou, nesta quarta-feira (21/8/2002), pela manutenção do veto a apenas dois dispositivos. O primeiro define o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) como órgão competente para aprovação de zoneamento e plano de manejo de bacias hidrográficas, no caso de utilização de área de preservação permanente (parágrafo 3º do artigo 12). O segundo é o artigo 40, que obriga o IEF a criar postos itinerantes para atendimento volante das comunidades rurais, descentralizando as ações de licenciamento para exploração florestal. O relator, deputado Ailton Vilela (PTB), opinou pela rejeição do veto aos outros dispositivos.

O prazo constitucional de 30 dias para a Assembléia Legislativa deliberar sobre esse veto termina na próxima sexta-feira (23). Por isso, a proposição será incluída na pauta da próxima reunião deliberativa de Plenário, com prioridade sobre as demais matérias. A votação é secreta e para derrubar um veto são necessários 39 votos, que representam maioria absoluta dos deputados.

Veto com parecer pela rejeição

A Comissão opinou pela rejeição do veto aos seguintes dispositivos:

* parágrafo 2° do art.12. Estabelece que os critérios para definição e uso de área de preservação permanente serão estabelecidos ou revistos pelos órgãos competentes, mediante deliberação do Copam -, adotando-se como unidade de planejamento a bacia hidrográfica, por meio de zoneamento específico e, quando houver, por meio do seu plano de manejo

* parágrafos 1° e 2° do art. 30, que criam normas para o uso dos remanescentes da Mata Atlântica, determinando que conceituação, delimitação, tipologia e modalidades de uso sejam definidos pelo Copam, mediante proposta de órgão competente, ouvido o IEF.

* artigo 33 e respectivos parágrafos 1° e 2° , que asseguram assistência técnica gratuita àqueles cuja propriedade esteja em desacordo com as exigências de reserva legal, áreas de preservação permanente protegidas e destinação correta de embalagens de agrotóxicos.

* parágrafo 1° do art. 37, que fixa o prazo de 60 dias para que o IEF delibere sobre o requerimento de uso alternativo do solo, prazo que o instituto não conseguiria cumprir.

* inciso IV do parágrafo único do art.45, que isenta de registro, no órgão competente, o produtor rural que produzir carvão vegetal de aproveitamento de material lenhoso fruto de desmatamento licenciado.

* artigo 64 e parágrafo único, que determina que os prestadores de serviços que envolvam uso de trator de esteira se cadastrem no IEF e seus operadores façam curso de operação defensiva.

* artigo 66, que obriga o poder público a instalar instâncias regionais para julgar recursos de pequenas infrações, quando o valor da multa for inferior a R$ 4 mil.

A Comissão Especial reuniu-se na quarta-feira (21) pela manhã, quando elegeu como presidente e vice, respectivamente, os deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Márcio Cunha (PMDB). O presidente designou como relator o deputado Ailton Vilela (PTB). A reunião foi interrompida e retomada à tarde porque o deputado pediu o prazo regimental para emitir o parecer.

 

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