Código de Defesa do Contribuinte é constitucional, decide
TJMG
O Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela
Lei 13.515/2000, discutida e aprovada pela Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, foi considerado constitucional pelo Tribunal de
Justiça do Estado. A Corte Superior do TJMG julgou improcedente, na
última quarta-feira (14/8/2002), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo governador do Estado.
A constitucionalidade da lei, em vigor desde 7 de abril de 2000,
começou a ser julgada no dia 12 de junho deste ano pela Corte
Superior, formada pelos desembargadores mais antigos do Tribunal.
Eles decidiram por 11 votos contra o pedido do Governador e oito a
favor. Agora, não cabem mais recursos à decisão em nível estadual,
mas somente em tribunais federais.
O governador Itamar Franco havia alegado que,
segundo a Constituição Estadual, o assunto deveria ser tratado em
projeto de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo. Ele
acrescentou que o Código acarretaria gastos para os cofres públicos,
argumento não aceito pelo TJMG, para o qual não seriam criados
gastos adicionais. Além disso, essa lei não exigiria a iniciativa do
Poder Executivo, no entendimento do Tribunal.
Outra argumentação apresentada pelo governador,
quanto à inexistência de paridade entre os membros do conselho
deliberativo da Câmara de Defesa do Consumidor, foi também
rejeitada. Segundo o TJMG, não há nenhuma regra constitucional que
exija a paridade de representantes do Estado que participem de
órgãos de economia mista. O desembargador do Tribunal de Justiça,
Almeida Melo, considerou o novo Código um avanço na conquista do
direitos coletivos, e que ele pode ser comparado ao Código de Defesa
do Consumidor, colocando Minas na vanguarda da defesa dos interesses
coletivos.
Histórico - A Lei
13.531/2000 originou-se de projeto apresentado pelo deputado
Sebastião Navarro Vieira. O projeto foi amplamente discutido em
audiências públicas da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia, em Belo Horizonte e em cidades-pólo do
Estado. Devido a seu alcance, o Código mineiro está servindo de
modelo para similares em Assembléias do Rio Grande do Sul, Mato
Grosso, Bahia e Ceará, além do projeto em tramitação no Senado,
apresentado pelo Senador Jorge Bornhausen.
Durante a votação do projeto, ocorreram as eleições
para o Sindicato dos Fiscais do Estado (Sindfisco). A diretoria
eleita conseguiu o compromisso do governador de vetar o projeto, por
acreditar que a atividade de fiscalização ficaria comprometida. O
goverandor Itamar Franco, então, vetou a proposição de lei, mas o
veto foi rejeitado pelos deputados. Como o governador recusou-se a
sancionar a lei, o então presidente da Assembléia, deputado Anderson
Adauto (PL), cumprindo determinação constitucional, sancionou-a no
dia de 7 de abril de 2000. Desde essa data, o Código de Defesa do
Contribuinte está em vigor e a Secretaria de Estado da Fazenda faz
notificação a devedores do fisco com base em dispositivos da lei.
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