Comissão vai analisar veto à proposição do Ministério Público

O deputado Eduardo Brandão (PL) foi eleito, nesta quarta-feira (7/8/2002), presidente da Comissão Especial encarregad...

08/08/2002 - 11:43
 

Comissão vai analisar veto à proposição do Ministério Público

O deputado Eduardo Brandão (PL) foi eleito, nesta quarta-feira (7/8/2002), presidente da Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 15.196, que dispõe sobre os quadros de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. Para vice-presidente foi escolhido o deputado Marcelo Gonçalves (PDT), e o deputado Durval Ângelo (PT) foi designado relator. A proposição é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.998/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça, aprovado pelo Plenário em 2º turno no dia 22 de maio. O projeto foi sancionado na forma da Lei 14.323, publicada no Minas Gerais no dia 21 de junho de 2002.

O veto do governador incidiu sobre o artigo 18; o parágrafo 1º do artigo 20; o parágrafo único do artigo 23; e o artigo 26. Na mensagem que encaminhou à Assembléia, o governador justificou o veto alegando motivos de ordem constitucional e interesse público.

Razões do veto

Segundo Itamar Franco, o artigo 18 e o parágrafo 1º do artigo 20 foram vetados porque dispõem sobre espécies pertinentes à Lei 869/52, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, ao qual estão submetidos os servidores dos serviços auxiliares do Ministério Público. O governador argumentou, também, que em razão da estrutura da hierarquia do ordenamento jurídico uma proposição de lei ordinária não pode dispor sobre matéria reservada ao âmbito normativo de lei complementar, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade. O artigo 18 dizia que "as férias excepcionalmente não gozadas, por necessidade de serviço, a critério do procurador-geral de Justiça, serão indenizadas desde que haja recursos orçamentários e financeiros". Já o parágrafo 1º do artigo 20 pretendia assegurar, ao servidor optante afastado do serviço, nos termos dos artigos 88 e 158 do Estatuto do Servidor Público, o direito a continuar percebendo o vencimento relativo à jornada de 40 horas semanais.

Despesa com locomoção - Com relação ao parágrafo único do artigo 23, o governador diz que a autorização para o estabelecimento da forma de seu cálculo conduz ao entendimento da criação de uma gratificação e não de ressarcimento de despesa de locomoção. O parágrafo vetado dizia que o procurador-geral de Justiça expedirá resolução estabelecendo o valor de verba indenizatória, a título de ressarcimento de despesa de locomoção para fazer intimação, notificação ou cumprir diligência fora das dependências da Promotoria de Justiça, bem como as condições de pagamento ou o percentual que incidirá sobre o vencimento básico do servidor.

Gratificação - Finalmente, o artigo 26 foi excluído da sanção por contrariar o disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 66 da Constituição do Estado, que reserva privativamente ao governador a iniciativa e fixação de remuneração de servidor dos quadros de pessoal do Poder Executivo, destacando-se especialmente os da Polícia Civil e Polícia Militar, que têm regime jurídico previsto em lei complementar específica. O artigo instituía, no Ministério Público, a Gratificação de Apoio a Investigação, "devida a policiais que, no exercício de suas funções, estejam à disposição do Ministério Público, correspondente a 40% do vencimento básico do policial civil ou da remuneração básica do policial militar, nos termos de resolução do procurador-geral de Justiça".

Tramitação - De acordo com o Regimento Interno da Assembléia, para derrubar um veto é necessário que a maioria dos deputados (39) votem pela sua rejeição, em turno único e escrutínio secreto.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), Eduardo Brandão (PL) e Rogério Correia (PT).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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