Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 é sancionada

A Lei 14.371, de 26/7/2002, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, foi sancionada na última...

29/07/2002 - 12:34
 

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 é sancionada

A Lei 14.371, de 26/7/2002, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, foi sancionada na última sexta-feira pelo governador Itamar Franco e publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (27/7/2002). Outra matéria publicada no sábado é a Lei 14.370, de 26/7/2002, que estabelece requisitos para o funcionamento dos cursos de nível médio, pós-médio e superior na área da saúde do Sistema Estadual de Educação. A Proposição de Lei 15.251, que deu origem a essa norma jurídica, recebeu veto em quatro artigos.

A matéria que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi sancionada de acordo com o parecer de redação final enviado ao Palácio da Liberdade pela Assembléia, no dia 10 de julho. A lei é resultado do PL 2.176/2002, do governador, que recebeu 120 emendas na tramitação, na Assembléia. Dessas emendas, 32 foram aprovadas; seis foram aprovadas na forma de subemendas; 81 foram rejeitadas e uma foi prejudicada. O texto sancionado pelo governador prevê para 2003 um orçamento de R$ 19,13 bilhões e, como principais despesas, o pagamento de pessoal (R$ 8,75 bilhões) e investimentos (R$ 1,8l bilhão).

Já a Proposição de Lei 15.251, vetada parcialmente, é originária do Projeto de Lei (PL) 1.160/2000, do deputado Edson Rezende (PT). O veto aos artigos 2º, 3º, caput e parágrafo único, e 4º foi motivado, segundo o governador, por interesse público. Esses artigos limitam o exercício, pelo Conselho Estadual de Educação, das suas competências. Já o artigo 7º foi vetado por ordem constitucional, já que compete privativamente ao governador sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.

Tramitação do veto - De acordo com a legislação vigente, a Assembléia tem 30 dias corridos a contar da data da publicação do veto no Diário do Legislativo para apreciá-lo em Plenário, em turno único. Este é o 12º veto publicado nos meses de junho e julho que a Assembléia deverá analisar no retorno dos trabalhos legislativos, a partir do dia 1º de agosto.

 

 

 

 

 

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