Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 é
sancionada
A Lei 14.371, de 26/7/2002, que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, foi sancionada na
última sexta-feira pelo governador Itamar Franco e publicada no
Diário Oficial Minas Gerais de sábado (27/7/2002). Outra matéria
publicada no sábado é a Lei 14.370, de 26/7/2002, que
estabelece requisitos para o funcionamento dos cursos de nível
médio, pós-médio e superior na área da saúde do Sistema Estadual de
Educação. A Proposição de Lei 15.251, que deu origem a essa
norma jurídica, recebeu veto em quatro artigos.
A matéria que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) foi sancionada de acordo com o parecer de
redação final enviado ao Palácio da Liberdade pela Assembléia, no
dia 10 de julho. A lei é resultado do PL 2.176/2002, do
governador, que recebeu 120 emendas na tramitação, na Assembléia.
Dessas emendas, 32 foram aprovadas; seis foram aprovadas na forma de
subemendas; 81 foram rejeitadas e uma foi prejudicada. O texto
sancionado pelo governador prevê para 2003 um orçamento de R$ 19,13
bilhões e, como principais despesas, o pagamento de pessoal (R$ 8,75
bilhões) e investimentos (R$ 1,8l bilhão).
Já a Proposição de Lei 15.251, vetada parcialmente,
é originária do Projeto de Lei (PL) 1.160/2000, do deputado
Edson Rezende (PT). O veto aos artigos 2º, 3º, caput e
parágrafo único, e 4º foi motivado, segundo o governador, por
interesse público. Esses artigos limitam o exercício, pelo Conselho
Estadual de Educação, das suas competências. Já o artigo 7º foi
vetado por ordem constitucional, já que compete privativamente ao
governador sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.
Tramitação do veto - De
acordo com a legislação vigente, a Assembléia tem 30 dias corridos a
contar da data da publicação do veto no Diário do Legislativo para
apreciá-lo em Plenário, em turno único. Este é o 12º veto publicado
nos meses de junho e julho que a Assembléia deverá analisar no
retorno dos trabalhos legislativos, a partir do dia 1º de
agosto.
|