PL que trata dos organismos geneticamente modificados é
vetado
A Assembléia de Minas tem até o dia 23 de agosto
para analisar o veto total à Proposição de Lei 15.150, que dispõe
sobre pesquisa, produção, plantio, comercialização, armazenamento,
transporte, manipulação e liberação, no meio ambiente, de organismo
geneticamente modificado (OGM) e de produto que contenha ou tenha
usado OGM no processo produtivo no Estado. A proposição é fruto do
PL 451/99, do deputado Edson Rezende (PT).
Nas razões do veto, o governador alega que a União
já editou a Lei Federal 8.974/95 - da Biossegurança, com normas para
uso das técnicas de engenharia genética e liberação de OGMs. Novas
avaliações e encargos estaduais iriam onerar as empresas de
biotecnologia e seriam uma barreira à entrada de outras firmas, na
opinião do Executivo.
Segundo a proposição, o Executivo manterá cadastro
das instituições que exercem a atividade e vai fiscalizá-las. O
experimento de campo que envolva OGM depende de Estudo e Relatório
de Impacto Ambiental (Eia/Rima) e de licenciamento. Para produzir,
transportar e manipular OGM, em escala industrial ou comercial, as
entidades e instituições, públicas ou privadas, terão que, entre
outras exigências, conseguir parecer favorável do Conselho Estadual
de Bioética e autorização das Secretarias da Agricultura, Meio
Ambiente e da Saúde, conforme indicação do Conselho.
Penalidades - As
penalidades para quem descumprir a regra são, entre outras,
apreensão de produtos e máquinas; suspensão da atividade; multa de
500 a 500 mil Ufemgs (Unidade Fiscal de Referência do Estado de
Minas Gerais), dobrada na reincidência.
A proposição determina, ainda, que o alimento que
contenha produto geneticamente modificado autorizado para consumo
humano ou animal deverá trazer informação sobre essa característica.
As empresas que já exercem atividades relacionadas com OGM ou
produto que contenha ou tenha utilizado OGM em qualquer fase de seu
processo produtivo têm o prazo de 120 dias para se adaptarem às suas
exigências. A proposição também estabelece que a lei será
regulamentada em 120 dias a contar da data de sua publicação.
Já foi instituída pela Assembléia a Comissão
Especial que vai analisar o veto. Os deputados designados são os
seguintes: Jorge Eduardo de Oliveira (efetivo) e Doutor Viana
(suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista (BPDP);
Marco Regis e Cabo Morais, pelo PL; Hely Tarqüínio e Kemil Kumaira,
pelo PSDB; João Pinto Ribeiro e Ailton Vilela, pelo PTB; João Leite
e Elaine Matozinhos, pelo PSB.
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