PL que trata dos organismos geneticamente modificados é vetado

A Assembléia de Minas tem até o dia 23 de agosto para analisar o veto total à Proposição de Lei 15.150, que dispõe so...

26/07/2002 - 15:40
 

PL que trata dos organismos geneticamente modificados é vetado

A Assembléia de Minas tem até o dia 23 de agosto para analisar o veto total à Proposição de Lei 15.150, que dispõe sobre pesquisa, produção, plantio, comercialização, armazenamento, transporte, manipulação e liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado (OGM) e de produto que contenha ou tenha usado OGM no processo produtivo no Estado. A proposição é fruto do PL 451/99, do deputado Edson Rezende (PT).

Nas razões do veto, o governador alega que a União já editou a Lei Federal 8.974/95 - da Biossegurança, com normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação de OGMs. Novas avaliações e encargos estaduais iriam onerar as empresas de biotecnologia e seriam uma barreira à entrada de outras firmas, na opinião do Executivo.

Segundo a proposição, o Executivo manterá cadastro das instituições que exercem a atividade e vai fiscalizá-las. O experimento de campo que envolva OGM depende de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) e de licenciamento. Para produzir, transportar e manipular OGM, em escala industrial ou comercial, as entidades e instituições, públicas ou privadas, terão que, entre outras exigências, conseguir parecer favorável do Conselho Estadual de Bioética e autorização das Secretarias da Agricultura, Meio Ambiente e da Saúde, conforme indicação do Conselho.

Penalidades - As penalidades para quem descumprir a regra são, entre outras, apreensão de produtos e máquinas; suspensão da atividade; multa de 500 a 500 mil Ufemgs (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Minas Gerais), dobrada na reincidência.

A proposição determina, ainda, que o alimento que contenha produto geneticamente modificado autorizado para consumo humano ou animal deverá trazer informação sobre essa característica. As empresas que já exercem atividades relacionadas com OGM ou produto que contenha ou tenha utilizado OGM em qualquer fase de seu processo produtivo têm o prazo de 120 dias para se adaptarem às suas exigências. A proposição também estabelece que a lei será regulamentada em 120 dias a contar da data de sua publicação.

Já foi instituída pela Assembléia a Comissão Especial que vai analisar o veto. Os deputados designados são os seguintes: Jorge Eduardo de Oliveira (efetivo) e Doutor Viana (suplente), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista (BPDP); Marco Regis e Cabo Morais, pelo PL; Hely Tarqüínio e Kemil Kumaira, pelo PSDB; João Pinto Ribeiro e Ailton Vilela, pelo PTB; João Leite e Elaine Matozinhos, pelo PSB.

 

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