Deputados analisam em agosto vetos do governador
O retorno dos trabalhos do Legislativo mineiro, a
partir desta quinta-feira (1º/8/2002), será marcado pela análise de
12 vetos enviados pelo governador Itamar Franco em junho e julho,
entre outras matérias. De acordo com a legislação vigente, a
Assembléia tem 30 dias corridos a contar da data da publicação do
veto no Diário do Legislativo para apreciá-lo em Plenário, em turno
único.
Antes de ser votado, é necessário que seja
designada em Plenário uma comissão especial que opine pela
manutenção ou rejeição do veto. Para derrubá-lo, são necessários 39
votos, que representam maioria absoluta. Caso não seja votada no
prazo, a matéria tem prioridade de análise sobre os demais projetos.
A relação abaixo lista os vetos publicados no Diário Oficial Minas
Gerais:
A Proposição de Lei 15.157, que dispõe sobre
a negociação de créditos da extinta Minascaixa, recebeu veto parcial
e o restante da matéria foi sancionado na forma da Lei 14.247/2002.
O artigo vetado assegura aos devedores de empréstimos contraídos com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) - remanescentes
das operações do Bemge, Credireal e MinasCaixa - o direito de
compensar total ou parcialmente as dívidas por meio de precatórios
de sua titularidade contra órgãos da administração direta e
entidades da administração indireta do Estado. O veto parcial
precisa ser votado no Plenário até 5 de agosto. A proposição resulta
do PL 1.729/2001, do deputado Gil Pereira (PPB).
Outros vetos a cinco proposições de lei precisam
ser apreciados pelo Plenário da Assembléia até 23 de agosto, já que
foram publicados ainda em junho. Os assuntos abordados são os
seguintes:
* Proposição de Lei 15.200: cria o Sistema Estadual de Certificação de Qualidade
Ambiental para bens e produtos industrializados e agrícolas (ex-PL
921/2000, do deputado Eduardo Hermeto - PFL). O artigo 9º, vetado,
teve a redação alterada por emenda parlamentar incluindo cláusula
que revoga a Lei 13.370/99. A lei declara a cachoeira do Tombo da
Fumaça patrimônio paisagístico e turístico e cria a Área de Proteção
Ambiental da Cachoeira do Tombo da Fumaça. O governador Itamar
Franco alegou que "não justifica o cancelamento puro e simples da
legislação que teve em vista preservar os ecossistemas ribeirinhos".
O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela
manutenção do veto parcial, que está pronto para entrar na pauta de
Plenário. A parte que não foi vetada se transformou na Lei
14.324/2002.
* Proposição de Lei 15.150: dispõe sobre pesquisa, produção, plantio,
comercialização, armazenamento, transporte, manipulação e liberação,
no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado (OGM) e de
produto que contenha ou tenha usado OGM no processo produtivo no
Estado. A proposição, que teve veto total, é fruto do PL 451/99, do
deputado Edson Rezende (PT). O governador alega que a União já
editou a Lei 8.974/95, com normas para uso das técnicas de
engenharia genética e liberação de OGMs. Novas avaliações e encargos
estaduais iriam, na opinião do Executivo, onerar as empresas de
biotecnologia e seriam uma barreira à entrada de outras firmas. A
Comissão Especial que analisará esse veto já foi designada em
Plenário.
* Proposição de Lei 15.196: dispõe sobre os quadros de pessoal dos serviços
auxiliares do Ministério Público (ex-PL 1.998/2002, da
Procuradoria-Geral de Justiça). O veto parcial foi sobre o artigo
18, o parágrafo 1º do artigo 20, o parágrafo único do artigo 23 e o
artigo 26. Os dois primeiros dispositivos, segundo o governador,
tratam de assuntos relacionados com o Estatuto dos Servidores
Públicos e deveriam estar em lei complementar. O parágrafo único do
artigo 23, ao autorizar o estabelecimento de uma forma de cálculo,
criaria gratificação e não ressarcimento de despesa de locomoção
para intimações. Já o artigo 26 contém matéria que deveria ser de
iniciativa do governador, pois fixa remuneração de servidor do
Executivo, destacando-se os das Polícias Civil e Militar. Também já
foi designada a Comissão Especial que analisará esse veto. Já a
parte não vetada da proposição se transformou na Lei
14.323/2002.
* Proposição de Lei 15.151: trata das políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado (ex-PL 498/99, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial). O governador vetou os seguintes
dispositivos: parágrafos 2º e 3º do artigo 12; parágrafos 1º e 2º do
artigo 30; artigo 33 e parágrafos 1º e 2º; parágrafo 1º do artigo
37; artigo 40; inciso IV do parágrafo único do artigo 45; artigo 64
e parágrafo único; e artigo 66. Esses trechos abordam, entre outros,
os seguintes assuntos: critérios para definição e uso de área de
preservação permanente; uso dos remanescentes da Mata Atlântica;
assistência técnica; descentralização de atendimentos diversos. Já a
parte não vetada se transformou na Lei 14.309/2002.
* Proposição de Lei 15.152: contém o Código de Ética dos Militares (ex-PL
1.439/2001, do governador). O veto parcial foi sobre o inciso II e
suas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 2º, por razões de interesse
público. Os trechos determinam que não estão sujeitos ao Código os
militares agregados pelos seguintes motivos: licença para tratar de
interesse particular; posse em cargo, emprego ou função pública
civil, temporária e não eletiva, da administração direta e indireta;
licença para candidatar-se a cargo eletivo. Segundo o governador, as
situações de agregação são temporárias, sendo que os militares
continuam usufruindo dos direitos, garantias e vantagens do cargo e
não se desvinculam da instituição. A Lei 14.310/2002 é a originada
da proposição.
VETOS PUBLICADOS EM JULHO DEVEM SER APRECIADOS ATÉ
SETEMBRO
No mês de julho, o governador vetou outras seis
proposições de lei, que devem ser recebidas formalmente pela
Assembléia no retorno dos trabalhos legislativos, com previsão de
publicação no Diário do Legislativo em 3 de agosto. A partir do
primeiro dia útil da data da publicação, a Assembléia tem 30 dias
corridos para votá-los. É necessário ainda que o Plenário designe as
comissões especiais para analisar cada matéria.
A Proposição de Lei 15.218, que proíbe os
serviços de proteção ao crédito de cadastrar nome de mutuário do
Sistema Financeiro de Habitação com prestações em atraso, recebeu
veto total do governador. A decisão foi publicada no Diário do
Executivo do dia 20 de julho, com a justificativa de que não cabe ao
Estado editar norma dispensando determinada categoria de consumidor
do registro cadastral. A matéria foi originada do PL 1.078/2000, do
deputado João Paulo (PL).
A Proposição de Lei 15.216 recebeu veto
total, publicado no Diário do Executivo em 18 de julho. A origem da
proposição é o PL 513/1999, dos deputados João Paulo (PL), Elaine
Matozinhos (PSB) e Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que dispõe sobre a
fiscalização de envasilhamento, comercialização e distribuição de
Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) no Estado. As razões do veto são
que iniciativa dessa natureza é privativa do governador e que não
cabe ao Estado adotar lei de fiscalização do gás liqüefeito,
reservada à Agência Nacional do Petróleo.
Outro veto total foi à Proposição de Lei
15.237, originada do PL 1.938/2002, do governador, que autoriza
o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Gonçalo do
Sapucaí. A matéria recebeu veto total, porque, segundo o governador,
sua proposta de origem foi modificada. A idéia era construir no
terreno apenas uma quadra poliesportiva e o PL previa também a
construção de casas populares. O veto foi publicado no Diário do
Executivo do dia 20de julho.
A Proposição de Lei 15.231 também recebeu
veto total, com publicação em 20 de julho. Resultante do PL
2.017/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), a proposta revoga
dispositivos da Lei 10.848/92, que autoriza do Executivo a doar
imóvel ao município de Luz.
Veto parcial - A Proposição de Lei
15.246 recebeu veto
parcial publicado em 20 de julho. Os artigos 1º, 2º e 3º da
proposição, que dispõem sobre o adicional da Gestão SUS aos
servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde, foram
os motivos do veto. A proposição resulta do PL 1.759/2001, do
governador do Estado.
A Proposição de Lei 15.251 também recebeu
veto parcial, publicado em 27 de julho. Ela estabelece requisitos
para o funcionamento dos cursos de nível médio, pós-médio e superior
na área da saúde do Sistema Estadual de Educação. Os trechos vetados
foram os artigos 2º, 3º, caput e parágrafo único, 4º e 7º. Os
três primeiros dispositivos limitam o exercício de suas competências
pelo Conselho Estadual de Educação. Já o artigo 7º foi vetado,
segundo o Executivo, por razões de ordem constitucional, já que
compete privativamente ao governador sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis. A proposição é fruto do PL 1.160/2002, do deputado
Edson Rezende (PT).
|