Deputados analisam em agosto vetos do governador

O retorno dos trabalhos do Legislativo mineiro, a partir desta quinta-feira (1º/8/2002), será marcado pela análise de...

29/07/2002 - 18:57
 

Deputados analisam em agosto vetos do governador

O retorno dos trabalhos do Legislativo mineiro, a partir desta quinta-feira (1º/8/2002), será marcado pela análise de 12 vetos enviados pelo governador Itamar Franco em junho e julho, entre outras matérias. De acordo com a legislação vigente, a Assembléia tem 30 dias corridos a contar da data da publicação do veto no Diário do Legislativo para apreciá-lo em Plenário, em turno único.

Antes de ser votado, é necessário que seja designada em Plenário uma comissão especial que opine pela manutenção ou rejeição do veto. Para derrubá-lo, são necessários 39 votos, que representam maioria absoluta. Caso não seja votada no prazo, a matéria tem prioridade de análise sobre os demais projetos. A relação abaixo lista os vetos publicados no Diário Oficial Minas Gerais:

A Proposição de Lei 15.157, que dispõe sobre a negociação de créditos da extinta Minascaixa, recebeu veto parcial e o restante da matéria foi sancionado na forma da Lei 14.247/2002. O artigo vetado assegura aos devedores de empréstimos contraídos com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) - remanescentes das operações do Bemge, Credireal e MinasCaixa - o direito de compensar total ou parcialmente as dívidas por meio de precatórios de sua titularidade contra órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado. O veto parcial precisa ser votado no Plenário até 5 de agosto. A proposição resulta do PL 1.729/2001, do deputado Gil Pereira (PPB).

Outros vetos a cinco proposições de lei precisam ser apreciados pelo Plenário da Assembléia até 23 de agosto, já que foram publicados ainda em junho. Os assuntos abordados são os seguintes:

* Proposição de Lei 15.200: cria o Sistema Estadual de Certificação de Qualidade Ambiental para bens e produtos industrializados e agrícolas (ex-PL 921/2000, do deputado Eduardo Hermeto - PFL). O artigo 9º, vetado, teve a redação alterada por emenda parlamentar incluindo cláusula que revoga a Lei 13.370/99. A lei declara a cachoeira do Tombo da Fumaça patrimônio paisagístico e turístico e cria a Área de Proteção Ambiental da Cachoeira do Tombo da Fumaça. O governador Itamar Franco alegou que "não justifica o cancelamento puro e simples da legislação que teve em vista preservar os ecossistemas ribeirinhos". O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela manutenção do veto parcial, que está pronto para entrar na pauta de Plenário. A parte que não foi vetada se transformou na Lei 14.324/2002.

* Proposição de Lei 15.150: dispõe sobre pesquisa, produção, plantio, comercialização, armazenamento, transporte, manipulação e liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado (OGM) e de produto que contenha ou tenha usado OGM no processo produtivo no Estado. A proposição, que teve veto total, é fruto do PL 451/99, do deputado Edson Rezende (PT). O governador alega que a União já editou a Lei 8.974/95, com normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação de OGMs. Novas avaliações e encargos estaduais iriam, na opinião do Executivo, onerar as empresas de biotecnologia e seriam uma barreira à entrada de outras firmas. A Comissão Especial que analisará esse veto já foi designada em Plenário.

* Proposição de Lei 15.196: dispõe sobre os quadros de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (ex-PL 1.998/2002, da Procuradoria-Geral de Justiça). O veto parcial foi sobre o artigo 18, o parágrafo 1º do artigo 20, o parágrafo único do artigo 23 e o artigo 26. Os dois primeiros dispositivos, segundo o governador, tratam de assuntos relacionados com o Estatuto dos Servidores Públicos e deveriam estar em lei complementar. O parágrafo único do artigo 23, ao autorizar o estabelecimento de uma forma de cálculo, criaria gratificação e não ressarcimento de despesa de locomoção para intimações. Já o artigo 26 contém matéria que deveria ser de iniciativa do governador, pois fixa remuneração de servidor do Executivo, destacando-se os das Polícias Civil e Militar. Também já foi designada a Comissão Especial que analisará esse veto. Já a parte não vetada da proposição se transformou na Lei 14.323/2002.

* Proposição de Lei 15.151: trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado (ex-PL 498/99, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial). O governador vetou os seguintes dispositivos: parágrafos 2º e 3º do artigo 12; parágrafos 1º e 2º do artigo 30; artigo 33 e parágrafos 1º e 2º; parágrafo 1º do artigo 37; artigo 40; inciso IV do parágrafo único do artigo 45; artigo 64 e parágrafo único; e artigo 66. Esses trechos abordam, entre outros, os seguintes assuntos: critérios para definição e uso de área de preservação permanente; uso dos remanescentes da Mata Atlântica; assistência técnica; descentralização de atendimentos diversos. Já a parte não vetada se transformou na Lei 14.309/2002.

* Proposição de Lei 15.152: contém o Código de Ética dos Militares (ex-PL 1.439/2001, do governador). O veto parcial foi sobre o inciso II e suas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 2º, por razões de interesse público. Os trechos determinam que não estão sujeitos ao Código os militares agregados pelos seguintes motivos: licença para tratar de interesse particular; posse em cargo, emprego ou função pública civil, temporária e não eletiva, da administração direta e indireta; licença para candidatar-se a cargo eletivo. Segundo o governador, as situações de agregação são temporárias, sendo que os militares continuam usufruindo dos direitos, garantias e vantagens do cargo e não se desvinculam da instituição. A Lei 14.310/2002 é a originada da proposição.

VETOS PUBLICADOS EM JULHO DEVEM SER APRECIADOS ATÉ SETEMBRO

No mês de julho, o governador vetou outras seis proposições de lei, que devem ser recebidas formalmente pela Assembléia no retorno dos trabalhos legislativos, com previsão de publicação no Diário do Legislativo em 3 de agosto. A partir do primeiro dia útil da data da publicação, a Assembléia tem 30 dias corridos para votá-los. É necessário ainda que o Plenário designe as comissões especiais para analisar cada matéria.

A Proposição de Lei 15.218, que proíbe os serviços de proteção ao crédito de cadastrar nome de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação com prestações em atraso, recebeu veto total do governador. A decisão foi publicada no Diário do Executivo do dia 20 de julho, com a justificativa de que não cabe ao Estado editar norma dispensando determinada categoria de consumidor do registro cadastral. A matéria foi originada do PL 1.078/2000, do deputado João Paulo (PL).

A Proposição de Lei 15.216 recebeu veto total, publicado no Diário do Executivo em 18 de julho. A origem da proposição é o PL 513/1999, dos deputados João Paulo (PL), Elaine Matozinhos (PSB) e Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que dispõe sobre a fiscalização de envasilhamento, comercialização e distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) no Estado. As razões do veto são que iniciativa dessa natureza é privativa do governador e que não cabe ao Estado adotar lei de fiscalização do gás liqüefeito, reservada à Agência Nacional do Petróleo.

Outro veto total foi à Proposição de Lei 15.237, originada do PL 1.938/2002, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Gonçalo do Sapucaí. A matéria recebeu veto total, porque, segundo o governador, sua proposta de origem foi modificada. A idéia era construir no terreno apenas uma quadra poliesportiva e o PL previa também a construção de casas populares. O veto foi publicado no Diário do Executivo do dia 20de julho.

A Proposição de Lei 15.231 também recebeu veto total, com publicação em 20 de julho. Resultante do PL 2.017/2002, do deputado Antônio Júlio (PMDB), a proposta revoga dispositivos da Lei 10.848/92, que autoriza do Executivo a doar imóvel ao município de Luz.

Veto parcial - A Proposição de Lei 15.246 recebeu veto parcial publicado em 20 de julho. Os artigos 1º, 2º e 3º da proposição, que dispõem sobre o adicional da Gestão SUS aos servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde, foram os motivos do veto. A proposição resulta do PL 1.759/2001, do governador do Estado.

A Proposição de Lei 15.251 também recebeu veto parcial, publicado em 27 de julho. Ela estabelece requisitos para o funcionamento dos cursos de nível médio, pós-médio e superior na área da saúde do Sistema Estadual de Educação. Os trechos vetados foram os artigos 2º, 3º, caput e parágrafo único, 4º e 7º. Os três primeiros dispositivos limitam o exercício de suas competências pelo Conselho Estadual de Educação. Já o artigo 7º foi vetado, segundo o Executivo, por razões de ordem constitucional, já que compete privativamente ao governador sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. A proposição é fruto do PL 1.160/2002, do deputado Edson Rezende (PT).

 

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