Governador veta proposição que protege beneficiário do
SFH
A Proposição de Lei 15.218, que proíbe os serviços
de proteção ao crédito de cadastrar nome de mutuário do Sistema
Financeiro de Habitação com prestações em atraso, recebeu veto total
do governador Itamar Franco. A decisão foi publicada no Diário
Oficial Minas Gerais deste sábado (20/7/2002).
A partir de agosto, com a retomada das atividades
parlamentares, a matéria será examinada na Assembléia Legislativa
por uma Comissão Especial, a ser designada em Plenário. Depois
disso, o veto é analisado pelo Plenário, em turno único. São
necessários 39 votos (maioria absoluta) para derrubá-lo. A
justificativa para o veto, de acordo com o governador, é que não
cabe ao Estado editar norma dispensando determinada categoria de
consumidor do registro cadastral.
A proposição de lei foi originada do Projeto de Lei
(PL) 1.078/2000, do deputado João Paulo (PL). O objetivo é evitar
abusos praticados pelas entidades que mantêm os bancos de dados,
estabelecendo multa para aquelas que cadastrarem consumidores
eventualmente inadimplentes com a prestação da casa própria. A
penalidade seria aplicada pelo Programa Estadual de Proteção ao
Consumidor - Procon.
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