Governador veta proposição sobre fiscalização de botijões de
gás
A Assembléia Legislativa recebeu, nesta sexta-feira
(19/7/2002), mensagem do governador Itamar Franco encaminhando veto
total à Proposição de Lei 15.216, que dispõe sobre a fiscalização de
envasilhamento, comercialização e distribuição de gás liquefeito de
petróleo (GLP) no Estado. O veto será examinado pelos deputados após
o término do recesso parlamentar, em 1º de agosto.
A proposição é fruto do Projeto de Lei (PL) 513/99,
dos deputados João Paulo (PL), Elaine Matozinhos (PSB) e Dalmo
Ribeiro Silva (PPB), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 22 de
maio. De acordo com os autores, a falta de fiscalização faz com que
os consumidores sejam permanentemente lesados ao comprarem botijões
em precário estado de conservação e que não trazem a quantidade de
gás nele indicada (13 kg). Além disso, a proliferação de revendas
clandestinas, hoje em maior quantidade que as regulares, submete a
população aos riscos da estocagem do produto de forma irregular. Com
a proposição de lei, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Minas Gerais (Ipem/MG) ficaria responsável pela fiscalização,
juntamente com órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Entre outros itens, a proposição prevê que a
fiscalização abrangerá os aspectos de condições de segurança dos
veículos destinados a transportar os botijões; identificação das
empresas distribuidoras e dos revendedores; conservação dos
botijões; segurança no armazenamento e comercialização nos postos
fixos de venda; e controle da quantidade de gás nos botijões. A
proposição determina, também, que as empresas distribuidoras e os
revendedores de GLP serão obrigados a identificar adequadamente os
veículos transportadores, e que todos os postos fixos de venda
deverão apresentar identificação visual contendo a logomarca da
distribuidora que representa.
Razões do veto - Na
mensagem sobre o veto, o governador argumenta que a proposta
modifica a competência de autarquia estatal (Ipem/MG), reordenando a
sua finalidade. "Ocorre que iniciativa dessa natureza é privativa do
governador do Estado, não podendo ser objeto de proposta
parlamentar", diz Itamar Franco. O governador ressalta, ainda, que a
matéria tratada na Proposição de Lei 15.216 se inclui na competência
reservada à Agência Nacional de Petróleo, responsável por
fiscalizar, diretamente ou mediante convênio com órgãos estaduais,
as atividades integrantes da indústria de petróleo, bem como pela
aplicação de sanções administrativas e pecuniárias.
Tramitação - De acordo com
o Regimento Interno da Assembléia, o veto será analisado por uma
Comissão Especial, a ser designada pela Presidência da Assembléia, e
depois votado em Plenário, em turno único e escrutínio secreto. Para
se derrubar um veto, é necessário que a maioria dos deputados (39)
vote pela sua rejeição.
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